ATA DA 80a. SESSÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

SUB- SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros de Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o snr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, Dr. Fernando Moreira Guimarães.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente:

N.11.000 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante- A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - O C. P. J. da 1a. Aud. da Marinha que absolveu Jardelino Carvalho da Silva, carvoeiro, e Edson Lisboa da Silva, padeiro, do crime previsto no art. 152 do C. P. M. - Negou- se provimento, unanimemente.

N.11357 -     Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. - Apelado - O C. J. da Fabrica de Juiz de Fora que absolveu. Geraldo Ubirajara de Morais, extranumerário diarista da mesma Fabrica, do crime previsto no art. 2º do Dec. Lei 4937. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.11373 -     S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. - Apelado - O C. J. do 2º G. A. Do., que absolveu Irineu Batista de Araujo, sorteado do 2º G. A. Do., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11406 -     Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R . M. - Apelado - O C. J. do 13º G. M. A. C. que absolveu Floriano do Carmo, sorteado do mesmo Grupo, do crime previsto no art. 116 do C. B.N. - Negou-se provimento, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11381 -     Mato-Grosso. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante- A Prom. da Aud. da 9a. R. M. - Apelado - O C. J. do 18º B. C. que declarou prescrito o crime de insubmissão praticado por Moacir Bueno Hoff, sorteado do 18º B.C. , processado como incurso no art. 116 do C. P. N. -Julgamento em sessão secreta.

N.11403 -    Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R. M. Apelado - O C. J. do 14º B. C. que absolveu Manoel Maria Luiza Souto, sorteado do 14º B. C. do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 11413 -   Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó - Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. e Ulisses Pinto, sold. do Bt1. Escola, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do antigo C. P. M. - Apelados - O C.J. do Bt1. Escola e Ulisses Pinto, sold. do Bt1. Escola. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11416 -    Cap. Federal. Mel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - C. J. do 13º Grupo Movel de Artilharia e Costa que absolveu Paulo José Ribeiro, sorteado do mesmo Grupo, do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11422 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. - Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. e Oswaldo Ortiz Hidalgo, sold do 1º R. C. D., condenado como incurso no grau minimo do art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42 - Apelados - O C. J. do 1º R. C. D. e Oswaldo Ortiz Hidalgo, sold. do 1º R. C. D. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen . Mil. , unanimemente.

N.11715 -    E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante - Daniel Pinto Ferreira, sold. da 2a. Baia. Ind. Art. Costa (Forte Barão do Rio Branco), condenado como incurso no grau minimo do art. 298 do C. P. M. c/c art. 31, § 2º do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 1º G. A. C. e Fortaleza de Santa Cruz. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11733 -    S. Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte, Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Heitor Várady. Apelante - Alcebiades Galvão, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado,- O C.J. do 4º R. A. M. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformado a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11399 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado - O C. J. do 2º R. I. que absolveu Jorge de Souza Lobo, sorteado do 2º R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11417 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M.  Apelado - O C. J. do 13° G. M. A. C. que absolveu Atilio da Siliva, sorteado do mesmo Grupo, do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11424 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras, Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. - Apelado -O C. J. do 2° R. I. que absolveu Antonio Gomes Filho, sorteado do 2° R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11713 -    E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante - Zelio Antonio do Nascimento, sold. do 3º R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado - O C.J. do 3º R. J. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver apelante, contra os votos dos snrs. Minitros Dr. Bulcão Vianna Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença.

N.11732 -    Cap. Federal. rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. -Apelante - Antonio Sebastião Soares, foguista do vapor Aracajú, condenado como incurso no grau minimo do art. 5° do Dec. Lei 5353; DE 1943. c/c § 1º do mesmo artigo. Apelado - O C. J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi, do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. O snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.

N.11740 -    Cap. Federal Rel. snr. Ministro Brig. do Ar Heitor.Varady. Rev. o. snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante - Anibal Dias da Costa, m.n., condenado a 29 meses e 7 dias de prisão, nos termos do art. 298 do C. P. M. de 24/1/944. Apelado - O C. J. da 1a. A. M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 24 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. 11., unanimemente.

N.11742 -    Cap. Federal. Mel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante -José Martins da Silva, marinheiro do vapor "Cearáloide", condenado como incurso no grau minimo do art. 5º.c/c § 1º do Dec. Lei 5353, DE 1943. Apelado- O C. P. M. da 2a. A. M. O Tribunal resolveu condenar o réu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil. O snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.

N. 11759      S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Arcilío de Campos, sold. do 4º R. A. M., condenado como incurso no artigo 159 do C. P. M., á pena de 4 meses de prisão. Apelado - O C.J. no 4º R. A. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11766 -    Cap. Federal. Mel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Candido Luciano, sold. corneteiro da Cia. Extranumeraria do 1° Corpo de Base Aérea, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C. P. M. Apelado - O C. J. da Rase Aérea de Santa Cruz,. - O Tribunal resolveu condenar o réu a pena de 9 meses de prisão como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pend. Mil., unanimemente.

N. 11757 -   Minas - Gerais. - Mel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Apelante - Leopoldo de Faria Tavares, cabo do 11º R. I., condenado a 8 meses de detenção, grau minimo do preamdo preambulo do art. 154 do C. P. M. c/c art. 314, pena convertida em prisão, na conformidade do art. 42 do citado Código. - Apelado - O C.J. da Aud. da 4a. R. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11013 -    (Embargos) Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Br. Cardoso de Castro. Embargante - Renato Mendonça Chita, 2º Sargento do Contingente da Sub-Diretoria de Fundos do Exercito, condenado como incurso no grau máximo do art. 155, § único de antigo C. P. M. c/c art. 59 do Dec. Lei 4766, de l/10/42. - Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 5/7/944. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que não aplicavam ao embargante o aumento previsto no artigo 59 do Dec. Lei 4766, referido.

N.11739 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcãr Vianna. Apelante -ter Santiago, cabo do Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau minimo do art. 153 do C. P. M. de 1891 c/c art. 53 do Dec. Lei 4766 de 1/10/42. Apelado - O C. J. da 1a. Aud. da 1a. R. M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11753 -    Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Eddie Sanches da Silva, m.n., condenado como incurso no grau minimo do art. 101, § 2º do C. P. B. de 1891, c/c art. 59 do Dec. Lei 4766, de 1942 e 314 do novo C. P. M. Apelado - O C. J. da 2a. A. M. - O Tribunal resolveu condenar o réu à pena de 8 meses de prisão, ex-vi dos artigos 136 e 314 do novo Cod. Pend. Mil. contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, General Edgar Facó que o condenavam á pena de 3 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 97 do artigo Cod. Pen. Mil.

N. 10442 -   (Embargos) S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Embargante - João Lances de Miranda, civil, condenado como incurso no grau minimo do art. 187 do Dec. Lei 1.187, de 4/4/939. - Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 14/4/44. Rejeitada a preliminar de fls. contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; demeritis - o Tribunal despresou os embargos nos termos do parecer do Snr. Dr. Procurador Geral, interino, contra os votos dos Snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Azevedo Milanez, que os recebiam para absolver o embargante.

N.11754 -    Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snrs. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante Alvim Apolinario de Lemos, sold. do III/ do 12º R.I., condenado como incurso no grau minimo do preâmbulo do art. 181 do C. P. M. c/c art. 314 de mesmo Código. - Apelado - O C. J. da Aud. da 4a. R. M - O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de oito anos de reclusão, pelo crime previsto nos referidos artigos, confirmando assim a sentença apelada, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a pena de 4 anos de reclusão.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nº. 9899 - 9989 10976 - 11398 - 11426 - 11441 - 11762 e 11763.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.