ATA DA 46a. SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.  Ministro  Dr.  Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi  aberta  a  sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da  sessão  anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 175 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M., representa para que se imponha, ao Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., tome conhecimento do fato constante nos autos do I.P.M., em que  são indiciados os sócios da firma Camargo Correia e o Engenheiro da Aeronáutica, Samuel da Rocha Fonseca.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu restituir os autos à Auditoria de Correição, para o fim de ser cumprido o art. 368 do C.J.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que julgava o fato mera irregularidade.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.611 -  R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Leocadio Martini, civil, absolvido do crime previsto no art.  209 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 21.575 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F., os soldados da Polícia Militar do D.F., Antonio Lopes Barbosa do 5º B.I. e Filadelfo Alves Barreto do 3º B.I., ambos absolvidos do crime previsto no art. 181 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 6 anos de reclusão, como incursos no art. 181 do C.P.M.,  contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Armando Trompowsky, Gen.Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 34a. Sessão, realizada em 28 de maio de 1954).

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 678 -      Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Rubens Ribeiro Bravo, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- (Adiado o julgamento).

A P E L A Ç Ã O

Nº 24.692 - Bahia.- Rel- O Sr Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Francisco da Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

I N Q U É R I T O

Nº 56 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar, em que figuram como indiciados os capitães Alvaro Afonso de Miranda Filho e Arioswaldo Tavares Gomes  da Silva, submetidos à apreciação dêste Tribunal em face do disposto no art. 91 letra "a" do C.J.M.. O Tribunal, preliminarmente, resolveu restituir os autos à Auditoria de Correição, para o fim de ser cumprido o art. 368 do C.J.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, que tomavam conhecimento para arquivar o inquérito. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.791 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Dirceu Ferreira Borba,  soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação  para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr.  Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.737 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Raimundo da Silva Pessoa, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado  a quatro meses de prisão, incurso no art. 159  do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho  de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Otávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.

Nº 24.402 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente  de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e José Dario Pereira, M.N., 2a. classe, do Centro de Instrução "Almirante Tamandaré", absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu desprezar  a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha, no sentido da incompetência do fôro e no mérito, confirmou a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando  Trompowsky, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que davam provimento  à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..-

Nº 24.756 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José de Almeida Tibcherany,  soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os  Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

24.224 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Edgar José dos Santos, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro meses de detenção, incurso  no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado:  O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Trlbunal resolveu confirmar  a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no Julgamento, os Srs. Ministros Gen.  Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 24.771 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.  Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Moreira, soldado do Depósito Central de Material Bélico, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico.-  O Tribunal resolveu dar provimento, em parte,  à apelação para condenar o acusado a 6 meses  de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.774 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria  da 6a. R.M. e Palmyro de Souza Santos, soldado  do 19º Batalhão de Caçadores, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores e Palmyro de Souza Santos, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 24.763 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e José Mario de Lima Valverde,  MN-SC-2a. cl., nº 52.2160.3, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 164 e na forma do art. 31, § 2º, tudo do Código Penal Militar. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça  da 2a. Auditoria da Marinha e José Mario de  Lima Valverde, MN-SC-2a. Cl., nº 52.2160.3, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Rev. Criminal 678 (BL/BC)

Ses. de 14 de maio: Rev. Criminais 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Revisão Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 14 de junho: Apelação 24.732 (VM/BL)

Ses. de 16 de junho:

Apls.: 24.574 (BC/VM) 24.760 (MR/VM)

Ses. de 18 de junho: Apelação (Emb.-BC/MR)

Ses. de 21 de junho:

Apls.:

23.399

(BC/BL)

24.139

(OM/HV)

24.646

(OM/HV)

 

24.570

(MR/BC)

24.755

(AA/PL)

24.782

(GM/AA)

 

24.706

(VM/BC)

24.731

(BC/VM)

24.788

(AA/AT)

 

24.772

(AT/GM)

24.034

(Emb.-MR/BC)

Ses. de 23 de junho:

Apls.:

23.989 (HV/GM)

24.658 (GM/HV)

24.766 (BL/VM)

 

24.696 (GM/OM)

24.785 (BL/MR)

24.780 (AA/OM)

 

24.547 (OM/HV)

 

 

Ses. de 25 de junho:

Rec. Criminais: 3.546 (MR) 3.549 (BC) 3.550 (MR)

Apls.:

24.575

(AT/HV)

24.700

(BC/MR)

24.721

(AT/AA)

 

24.729

(PL/HV)

24.736

(AA/HV)

24.765

(PL/HV)

 

24.781

(PL/AT)

24.807

(VM/MR)

24.672

(OM/GM)

 

24.566

(OM/PL)

24.698

(OM/PL)

24.734

(OM/PL)

 

24.630

(PL/HV)

24.789

(PL/AA)

23.885

(HV/GM)

 

24.075

(HV/OM)

24.132

(HV/PL)

24.216

(HV/PL)

 

24.241

(HV/PL)

24.278

(HV/PL)

24.508

(HV/PL)

 

24.540

(HV/PL)

24.605

(HV/PL)

24.639

(HV/PL)

 

24.671

(HV/PL)

23.714

(HV/PL)

24.064

(GM/HV)

 

24.776

(GM/AT)

23.440

(Emb.-MR/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.