ÁTA da 27a. SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA  JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS. BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs.  Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do sr Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

..........

+       A apelação n. 9179 - de Pernambuco - da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna;- apelante: A Promotoria da 7a. R.M.- Apelado:Alcides Alves da Cruz, sold. do 9° Grupo de Art. Transportada - absolvido do crime previsto no art. 150 § 1º do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, unanimemente.

+       A apelação n. 9189 - de São Paulo da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Brigº do sr Amilcar V. Pederneiras;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.;- apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I. e Archangelo Nista Sobrinho, soldado do 4º B.C-absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente teve a seguinte decisão:-Deu-se provimento, para condenar o reu no grau minimo, unanimemente.

+      A apelação n. 9191 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Almte. Castro e Silva;- revisor o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha;- apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Manoel Rodrigues da  Silva, taifeiro de 3ª. classe -absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento, para condenar o reu no grau minimo, unanimente.

+      A apelação n. 9201 - do Pará - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez;-revisor o sr.Ministro Almte.Castro e Silva;- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.;-apelados:O Conselho de Justiça do 25o B.C. e Abdias Ferreira de Carvalho, soldado do mesmo Btl - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão decreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se  provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Castro e Silva e Gen. Silva Junior, que condenavam no grau mínimo.

+      A apelação n. 9203 - de Minas Gerais - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Silva Junior;- revisor o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras;- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.;-apelados:O Conselho de Justiça do 8o R.A.M. e Eduardo Alves de Oliveira, soldado do mesmo Regimento - absolvido do crime previsto no art . 117 do CPM., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-s e provimento, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello, que condenavam no grau minimo.

+       A apelação n. 9209 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Silva Junior;- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria  da 1a. Auditoria  da 2a.R.M. - apelados:O Conselho de Justiça do 5oR.I. - e Antonio Pinto, cabo do mesmo corpo -absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-Deu-se  provimento, para condenar o reu no grau minimo, unanimemente.

+  A apelação n. 9215 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Silva Junior;- revisor o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello;- apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.;- apelado: Alfredo Fortes, soldado do 5° R.I, - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-Deu-se provimento para condenar o reu no grau minimo, unanimemente.

+      A apelação n. 9219 - do Paraná - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez;- revisor o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 5a.R.M.;- apelado:Lauro do Nascimento, sold. do 15° B.C, absolvido do crime previsto no art 117 do C.P.M., julgada  na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+      A apelação n. 9246 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Silva Junior;- revisor  o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a .R.M. apelados:O Conselho de Justiça do 6o R.I. e Pedro Antonio Ferreira, sold. do mesmo Regimento - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-Deu-se provimento para condenar o reu no grau minimo do art. 16 do dec. lei 4766, de 1-X-1942.

+      A apelação n. 9252 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Silva Junior;- revisor o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a.R.M.; apelados:O Conselho de Justiça do 2º G.A.Costa e Alipio Marchon do mesmo corpo -absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: Deu-se provimento, para condenar o reu no grau minimo do art.117 do C.P.M., unanimemente.

+      A apelação n. 9270 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;-revisor o sr.Ministro Gen.Silva Junior;- apelante: A Promotoria da Aud. da 9a R.M.;-apelado: João Toledo Ribeiro, sold. do 10° R.C.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-Deu-se provimento, para condenar o reu no grau minimo, unanimemente.

..........

Em seguida, foram relatados e julgados  os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.  9197-Mato Grosso.-Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.- Apelado:Manoel de Andrade -soldado do 17° B.C,- absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9237-Est. do Rio.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr .Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:Maurino Soares Vieira,sold. do 3° R.I.- condenado como incurso no grau minimo do art. 152 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 3a.Aud. da 1a .R.M.-Negou-a e provimento,unanimemente.

N. 9167-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Carlos Sales de Oliveira, sold. do 6o R.I. -condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.  9207-S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Belmiro de Souza Cardel - sold. do 5º R.I.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N. 2734.-Para.-Rel. o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente: A Promotoria da 8ª.R.M.- Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça da 8a.R.M. que concluiu pela incompetencia do foro militar para  processar e julgar João Cardoso da Silva, soldado da Policia Militar do Territorio do Acre, denunciado como incurso no art. 99, do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.. 2735-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.Recorrente:A Promotoria da 7a R.M. Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da 7a.R.M. que deixou de receber a denuncia na parte oferecida contra Ataide de Souza Guerra, cabo do 9o Grupo de Art. Auto transporte, denunciado como incurso no art. 130 § 1º, do C.PM-O Tribunal tomou conhecimento do recurso para decretar a incompetencia do foro militar, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Almte.Azevedo Milanez.

N. 2726-Pernambuco.-Rel. o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente:A promotoria  da 7a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra o capitão Miguel Mozzilli, 1o sgt. Antonio Astrolabio de Araujo Borges e 38s. sargentos José Rodrigues de Carvalho, José Marques da Silva e Napoleão Batista Nunes, denunciados, respectivamente, como incursos no art. 178 nº 2, do C.P.M. e Decreto lei n. 510, de 22 de Junho de 1938 (art. 1o ). O Tribunal deu provimento, em parte, ao recurso,unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9217-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da  2a.Aud. da Marinha.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha e Clovis Ruben Purper, mar. nac.- absolvido do crime previsto no art. 16 do Decreto lei n. 4766, de 1-X.1942.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9184 -Cap. Fed.-Rel. o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Brig.do ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.-Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Antonio Luiz da Silva, mar. nac.-absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9223-S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelantes: A Promotoria da 1a.Aud. da 2a R.M. e Oscar Ramos, sold. do 6º R.I. - condenado como incurso no grau medio do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O  Conselho de Justiça do 6º R.I. e Oscar Ramos. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9228- S.-Paulo.-Rel. o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.-A pelados: O Conselho de Justiça do 5º R.I. e Pedro Vilas Boas, sold. do mesmo corpo - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  9248-Mato Grosso.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.-Apelados: O Conselho de Justiça do 3°  G.A.D. e Ezequiel Soares de Morais, res. conv. - absolvido do crime  previsto no art. 16 do Dec. n. 4766, de 1-X-1942.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9253-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. -Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M.- apelado:José Machado Vieira, sold. do 8o B.C.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9254.-M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Brigº do ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante Promotoria da Aud. da 9a.R.M.-Apelado:Ulisses de Oliveira, res . convoc., do 11° R.C.I. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  9256-M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Art. de Dorso e  Trajano Ferreira Campos, res. conv. do 3º G.A.Do. - absolvido do crime previsto no art. 16 do decreto lei n. 4766, de 1-X-1942. Julgamento em sessão secreta.

N. 9260-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Francisco Gonçalves Conceição, fuzileiro naval -condenado como incurso no grau minimo do  art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.  9265-Cap.Fed.-Rel. o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:Wilson Diniz,taifeiro de 3a. classe - condenado como incurso no grau minimo do  art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a Aud. da Marinha.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.  9271-Paraná.-Rel. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado:Bernardino Simião da Silva -sold. do 15º B.C.- absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. lei n. 4766,de 1-X-1942.- Julgamento em sessão secreta.

M E D A L H A  M  I  L  I T A R

O Tribunal foi de parecer que merecem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - MEDALHA DE OURO - Gen.Brig.Mario Xavier.Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva. Unanimemente. Cap.I.E. Apio Toledo Cabral.Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva unanimemente. MEDALHA DE PRATA - Maj.Eng. Alberto Ribeiro da Paz.Rel. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.unanimemente. Cap.I.E Agenor de Carvalho Peixoto.Rel.o  sr.Ministro Gen.Silva Junior.Unanimemente. 2o sgt. Eng. Antonio Crispim Rondon. Rel.o sr.Ministro  Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Art. Egas Muniz de Aragão Filho .Rel.o sr .Ministro o Gen.Raymundo Barbosa.unanimemente. Cap.I.E. Aldemar da Cruz Rangel.Rel. o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.unanimemente, Sub Tenente Eng. Aristides Batista da Silva.Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez. Unanimemente. 2 o sgt. Eng. Pedro Pletz Cleves. Rel. o sr .Ministro Gen .Raymundo Barbosa.unanimemente. 2o sgt. Eng. Manoel Bernardes Pinto Pereira.Rel. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa, unanimemente. 2o sgt. Eng. Euzebio da Costa Pais.Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.unanimemente. 3º  sgt.Eng, João Brandão.Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. ARMADA - MEDALHA DE OURO COM PASSADEIRA DE PLATINA - Cap.Mar.e Guerra Oscar de Frias Coutinho.Rel.O sr  Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. MEDALHA DE OURO -Cap. Corv. Vitor de Sá Earp.Rel.o sr. Ministro Gen Raymundo Barbosa unanimemente. Sub oficial FL Rozentino Francisco Santiago.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. Sub oficial FL Manoel Fernandes da Silva.Rel. o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.unanimemente. Sub oficial Antonio José Barbosa.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.Unanimemente. 1o Sgt. MO Fausto da Costa Leal.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.unanimemente. MEDALHA DE PRATA - Cap.Corv. med. Orlando Costa.Rel. o sr.Ministro Gen. Raymundo Barbosa.unanimemente. Cap. Corv. med.Sidney Alvaro de Carvalho.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.unanimemente. Cap.Ten. Farm. Luiz Carlos Leyraud.Rel. o sr.Ministro Gen.. Silva Junior.Unanimemente, 2º Ten.AM Brigido Ribeiro Lima.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.unanimemente.Sub oficial AT Misael Rebouças de Andrade.Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.unanimemente. Sub oficial FL Pedro Loureiro da Silva .Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. Sub oficial Enf. Juvenal de Carvalho Nogueira.Rel.o sr.Ministro Almte, Castro e Silva.unanimemente. Sub ofic. Enf. Jorge de Lacerda.Rel. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.unanimemente. Sub oficial ES Servulo Loureiro.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.unanimemente. Sub oficial CT José Antonio Bandeira.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.unanimemente. Sub oficial MR Severino Xavier Cavalcante de Albuquerque.Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa. unanimemente. 3º sgt, CA Antonio Vieira de Souza.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente, 3° sgt, MO Antonio Alves da Costa.Rel,o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente, Cabo MN Moises Joaquim de Souza.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior .unanimemente. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Corv.Med. Abelardo de Figueiredo Meirelles.Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez. Unanimemente. 1o Ten.FN Ary da Frota Roque.Rel. o sr.Ministro Gen. Silva Junior.unanimemente. 2º sgt, Durval Carvalho.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. 3° sgt, CS José Antonio Carneiro Mapurunga Passos.Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.unanimemente. 3° sgt MA Liberato Afonso da Conceição.Rel.o sr Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. 3º sgt. MO Luiz Gouvêa Cid.Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.unanimemente. Cabo MN Manoel Felix Quirino.Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.unanimemente. Cabo MN Manoel Ribeiro da Silva.Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.unanimemente. Cabo MN Asclepiades José do Nascimento.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.Unanimemente. Cabo MN Orlando da Silva Lobo.Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.unanimemente. Mar. 1a. clas.Feliciano Avignon Vicente.Rel. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.unanimemente. Mar. 1a. clas. Estanislau Manoel da  Silva.Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.unanimemente, Mar. 1a. clas, Osmario Costa..Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.unanimemente. Mar. 1a. clas.  Manoel Antonio Capelin.Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.Unanimemente. Mar. 1a. clas. Otavio de Oliveira Bastos.Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Unanimemente. Mar. 1a. classe Jonas Camilo da Costa. Rel. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva. Unanimemente Mar. la .   classe Leopoldo Gomes dos Santos. Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior unanimemente. Mar. MA Francisco José de Araujo. Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.Unanimemente.

..........

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 9083 - 9177 - 9185 - 9187 - 9198 - 9212 - 9218 - 9226 - 9232 - 9233 - 9234. - 9240 - 9264. - 9269 - 9275 - 9277 - 9281 - 9282 - 9287 - 9289 - 9291 - 9294. - 9297 - 9300 - 9304 - 9305 - 9315 - 9316; recurso criminal n. 2736 e a revisão criminal n. 170.

..........

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.