ATA DA 108a. SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTAVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady. Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen. Danton Teixeira e Auditor Corregedor Mário de Berredo Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30 de novembro:

Nº 26.655 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Gomes da Fonseca, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.667 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Manoel Fernandes da Silva, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.730 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2ª Região Militar.- Apelado: José Augusto Pinheiro, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.748 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Benedito André de Ramos, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.936 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Mário de Oliveira, soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.016 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio de França Ramos, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.178 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Sebastião Pereira Martins, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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O Sr. Ministro Almirante Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em Ato nº 1.914, de 29 de novembro último, convoncou para ter exercício no Superior Tribunal Militar, o Sr. Dr. Mario de Berredo Leal, Auditor Corregedor, em substituição a Sua Excelência o Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, que entrou em gôzo de sessenta dias de licença para tratamento de saúde, tendo o Sr. Ministro convocado se apresentado, entrando em exercício, tomando parte nos julgamentos realizados na Sessão de 30 de novembro próximo passado.- O Sr. Ministro convocado Dr. Mario de Berredo Leal, deixou de prestar o compromisso legal em virtude do disposto no artigo 7º do Regimento Interno.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.333 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Luiz Fernandes de Andrade, cabo do Exército, do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para dois meses de prisão, tendo os Srs. Ministros Revisor Dr. Cardoso de Castro, Gen. Danton Teixeira e Almte. Pinto de Lima, reduziam a pena para dois meses e dez dias, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que dava provimento à apelação para absolver o acusado.-

Nº 27.234 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Adão Francisco dos Santos, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.108 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Malheiros da Cruz, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.888 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Octávio Gomes de Lima, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.890 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Gildasio de Almeida Lira, 2º sargento da Aeronáutica, servindo no Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro - Sessão secreta).-

Nº 27.239 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lourival da Silva, soldado do Regimento Floriano, condenado a 1 mês e dez dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 27.193 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson Mário Theobaldo, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.205 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldemiro Rodrigues, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 27.245 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : Norton Leite da Costa, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ação Originária 15 (BC)

Ses. de 10 de outubro :

Inquérito (Embargos de Declaração) 71 (BC)

Ses. de 2 de dezembro :

Apelações :

27.151 (AA/DT)

27.158 (AT/DT)

27.177 (AT/AA)

 

27.189 (AT/DT)

27.223 (AT/DT)

27.251 (AA/DT)

 

27.270 (AA/AT)

27.282 (AA/DT)

27.328 (CC/VM)

 

27.327 (VM/BC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.