ATA DA 103a. SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada e Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de novembro:

Nº 26.887 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Flávio Bastos, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.161 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Paulo Gomes Filho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.140 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Walter de Souza, soldado da Fortaleza de Itaipu (5º Grupo de Artilharia de Costa), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.119 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: João Brasilio Domingues, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.083 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Oswaldo Sandovete Altero, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absoltutória, unânimemente.-

Nº 27.019 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Amaro Rodrigues de Lima, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.134 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Paulo José da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.963 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Rubens Castelar, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Gen. Danton Teixeira, Almte. Pinto de Lima e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a três meses de prisão.-

Nº 27.075 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Eugenio, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.056 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Manoel Pereira Neves, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.059 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Barbosa de Oliveira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.090 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Silvio Pereira Monteiro e Carlos Ferreira, sargentos do 1/2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, absolvidos do crime previsto no art. 229.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, ressalvada à autoridade administrativa, a ação disciplinar, unânimemente.-

Nº 26.856 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Anasio Machado Pereira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

***********

Ao se iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu deferir, unânimemente, o requerimento de Sua Excelência o Senhor Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, em que solicita seis meses de licença especial da Lei 283 de 1948, para ser gozada em três parcelas de dois meses, a partir do dia 21, hoje, a primeira parcela. Em consequência da licença do Sr. Ministro General Góes Monteiro, Sua Exa. o Sr. Ministro Almirante Presidente declarou que continuaria convocado Sua Exa. o Sr. Ministro General Raphael Danton Garrastazú Teixeira, procedendo-se ao necessário expediente.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.627 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Antônio da Silva Simões, soldado do Depósito Central do Material Bélico, prêso, em virtude de processo que responde perante a 1a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu denegar a ordem impetrada, unânimemente.-

Nº 25.615 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Francisco do Nascimento Neto, soldado, pede a ordem, para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu denegar a ordem impetrada, unânimemente.-

Nº 25.621 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Luiz Rodrigues, julgado incapaz temporàriamente, em inspeção de saúda, no P.R.G, do Realengo, pede para ser considerado reservista de 3a. categoria, bem como, para não ser considerado insubmisso.- O Tribunal resolveu conhecer do pedido e denegar a ordem impetrada. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, julgou prejudicado o pedido.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº 506 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, requer, com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial, nos autos do processo crime a que respondem Ney Barros Cavalcante, cabo da marinha e outros.- O Tribunal resolveu julgar e deferir a Correição requerida pela Promotoria, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 714 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Luiz Lombardi, 3º sargento do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 241 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de janeiro de 1954.- O Tribunal resolveu indeferir a revisão, unânimemente.-

PETIÇÃO   ADMINISTRATIVA

Nº 10 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Georgenor Acylino de Lima Torres, Auditor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., solicita gratificação adicional por tempo de serviço, nos têrmos da Lei nº 2.115, de 26 de novembro de 1953, por contar mais de oito anos de serviço no cargo de Auditor substituto de 2a. entrância da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu indeferir a petição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.824 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Pereira Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.993 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Pedro Ribeiro, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro (4) meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate e Pedro Ribeiro, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à ambas as apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.885 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar e Ivo Valentim da Silva, MN, 2a. classe SC.nº53.2112.3, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar e Ivo Valentim da Silva, MN, 2a. classe, SC. nº 53.2112.3, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do réu, para absolvê-lo, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Procurador Geral, Dr. Moreira Guimarães.-

Nº 26.954 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Gerbes de Almeida, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a sete (7) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do réu, para reduzir a pena para seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.870 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Antônio da Costa, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta)

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 23 (3º adiamento)

Ação Originária: nº 15 (BC)

Ses. de 10 de outubro:

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro:

Apelações: 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro:

Apelações: 26.661 (HV/OM) 26.205 (HV/OM) 26.631 (HV/OM)

Ses. de 19 de outubro:

Apelações: 26.749 (OM/HV) 26.783 (OM/HV)

Ses. de 21 de outubro:

Apelação: 26.827 (OM/AA)

Ses. de 24 de outubro:

Apelações:

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.872 (OM/DT)

 

26.942 (AT/OM)

26.897 (OM/PL)

26.459 (HV/DT)

 

26.903 (OM/DT)

 

 

Ses. de 26 de outubro:

Apelações: 26.884 (OM/AT) 26.891 (OM/AA)

Ses. de 31 de outubro:

Apelações:

26.556 (HV/DT)

26.625 (HV/DT)

26.968 (AA/OM)

 

26.999 (AA/OM)

26.978 (OM/AT)

26.667 (HV/AT)

 

26.775 (HV/PL)

26.487 (HV/PL)

26.795 (HV/AT)

 

26.769 (HV/AA)

26.808 (HV/PL)

26.718 (HV/DT)

 

26.730 (HV/AT)

26.674 (HV/AA)

26.712 (HV/PL)

 

26.788 (HV/OM)

27.016 (HV/AT)

 

Ses. de 4 de novembro:

Apelações:

26.869 (PL/OM)

26.875 (PL/AT)

26.937 (AA/OM)

 

26.989 (DT/OM)

26.994 (PL/OM)

27.053 (DT/OM)

Ses. de 9 de novembro:

Apelações:

26.794 (DT/HV)

26.841 (AT/HV)

26.881 (PL/AA)

 

26.998 (AT/HV)

27.045 (AA/PL)

27.113 (AA/PL)

Ses. de 11 de novembro:

Apelação: 27.118 (AT/PL)

Ses. de 14 de novembro:

Apelações:

26.228 (HV/AT)

26.951 (DT/HV)

26.692 (HV/OM)

 

26.480 (HV/AA)

27.005 (AA/AT)

26.291 (HV/AT)

 

26.265 (HV/DT)

26.446 (HV/DT)

26.455 (HV/PL)

 

26.604 (HV/AT)

27.070 (AA/AT)

26.582 (HV/PL)

 

26.499 (HV/OM)

 

 

Ses. de 16 de novembro:

Apelações:

26.906 (PL/AT)

26.914 (PL/AA)

26.936 (AT/HV)

 

26.938 (PL/AT)

26.941 (OM/HV)

26.969 (PL/AT)

 

26.972 (OM/HV)

27.078 (CC/VM)

27.076 (AA/PL)

Ses. de 18 de novembro:

Revisão Criminal: 723 (BC/CC)

Apelações:

26.393 Emb. (MR/BC)

26.900 (PL/OM)

26.929 (OM/PL)

 

26.973 (AT/OM)

26.975 (PL/AA)

26.981 (PL/DT)

 

26.932 (PL/OM)

26.947 (OM/AT)

26.959 (OM/PL)

 

26.991 (OM/PL)

27.055 (OM/PL)

27.063 (AA/OM)

 

27.069 (AT/OM)

27.122 (DT/OM)

27.132 (AA/OM)

 

27.137 (AT/OM)

27.152 (MR/CC)

26.935 (OM/DT)

 

26.953 (OM/AA)

26.965 (OM/DT)

 

 

Ses. de 21 de novembro:

Apelações: 27.051 (AA/DT) 27.106 (AA/AT) 27.172 (AA/AT)

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.