SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25a SESSÃO, EM 04 DE MAIO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior e Edson Alves Mey.

Ausente o Ministro José Sampaio Maia.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

-  HABEAS-CORPUS 33.092-5 - PR - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE: MARINS TRINDADE COSTA Sd Ex, preso preventivamente por ordem do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja colocado em liberdade. IMPETRANTE: Dr Edgar Leite dos Santos (Defensor Público).

O Tribunal, por maioria, denegou a ordem por falta de amparo legal, contra o voto do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO que a concedia, ressalvada a possibilidade de nova decretação de prisão preventiva, devidamente fundamentada.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.199-7 - BA - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6a CJM de 11 de novembro de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex FÁBIO SANTOS COSTA, como incurso no Art 205, § 2o, inciso VI, c/c o Art 30, inciso I, tudo do CPM nos autos do IPM nº 21/94. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, contra os votos dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY que negavam provimento. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao recurso para que seja cumprido o que dispõe o § 1º do Art 78, a fim de que o representante do MPM atenda os requisitos das alíneas “e” e “f” do Art 77, ambos dispositivos do CPPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) fará voto vencido. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

-    APELAÇÃO (FE) 47.393-0 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: JOSÉ LUIZ DOS PASSOS DA SILVA Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM tendo sido extinta a sua punibilidade, por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 24 de outubro de 1994, com fulcro no Art 123, inciso II, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM de 24 de agosto de 1994. Adv Dr Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

-  APELAÇÃO (FE) 47.396-5 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: JOSÉ ADRIANO NO VAIS PINHEIRO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 18 de outubro de 1994. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, declarando, de oficio, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 125, inciso VI e seu § 1º c/c os Arts 129 e 133, todos do CPM. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

-   APELAÇÃO (FO) 47.449-8 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 19 de janeiro de 1995, que absolveu o Cb Ex. EDER ANTONIO PEREIRA SERDOTI, do crime previsto no Art 210, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

Improvido o apelo ministerial. Unânime. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) 47.424-4(AJM/ASF) 6a Aud. 1ª CJM proc 510/94-1 Adv Josema Leal Santana

2 - Apelação (FO) 47.242-8(PCC/JCT) AUD/8a CJM proc 7/92-8

Advs Luciel da Costa Caxiado, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Benedito Gomes Ferreira

3 - Mandado de Segurança 229-4(OPS) Adv Alcides Fernandes de Almeida

4 - Recurso Criminal (FO) 6.188-1 (JJC) Adv Edgar Leite dos Ssantos

5 - Recurso Criminal (FO) 6.208-0(AJM) AUD/1 1ª CJM inq 0/94 Adv Alexandre Lobão Rrocha.

6 - Recurso Criminal (FO) 6.209-8(JJC) 3a AUD/S-CIM inq 0/94 Adv Walter Jobim Neto

7 - Recurso Criminal (FO) 6.213-6(JJC) laAUD/2aCJM inq 0/94 Adv Ariovaldo Barioni Cambraia