SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26a SESSÃO, EM 09 DE MAIO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Antonio Joaquim Soares Moreira

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS 33.086-0 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: PEDRO CARLOS NETO, Cel Ex, respondendo a processo perante à Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seu nome seja excluído da denúncia. IMPETRANTE: Dr João Batista Fagundes.

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para excluir o Paciente da denúncia na parcela referente à imputação sobre aplicação indevida de aluguéis de próprios nacionais recebidos de civis. No tocante às demais partes da denúncia, o Presidente do Tribunal, a teor do Art 92, § 1º, do RI/STM, proclamou como resultado a concessão do writ, na forma do voto dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA EDSON ALVES MEY E JOSÉ SAMPAIO MAIA. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR denegavam a ordem por falta de amparo legal, acompanhados do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, nesta parcela da denúncia. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES concedia, parcialmente, ao Paciente, a ordem para excluir da denúncia, apenas, a imputação referente à aplicação indevida de aluguéis de próprios nacionais recebidos de civis. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) fará voto vencido. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, na forma do Art 135 do CPPM. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr João Baptista Fagundes e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho).

MANDANDO DE SEGURANÇA 229-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. EDSON LUIS CARDOSO FLORES, 3o Sgt Temp Ex e Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Ppresidente do STM cuja exigência o impede de inscrever-se para o Concurso de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, e, liminarmente, a suspensão da citada exigência, garantindo-lhe a inscrição no referido pleito. Adv Dr Alcides Fernandes de Almeida.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do mandamus, por falta de legitimidade. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO deu-se por impedido na forma do Art 135 do CPPM). (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.188-1 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 04 de outubro de 1994, que determinou a expedição de Carta Guia e o encaminhamento dos autos de Processo Executório nº 15/92, referente ao ex-l° Sgt Ex ALDEMIR DEL CORTEZ, à Vara de Execuções Penais da Justiça Estadual, sem antes expedir mandado de prisão contra o mencionado sentenciado. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso como Correição Parcial, a teor do Art 498, letra "a", do CPPM, deferindo-a para, cassando a Decisão do Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, determinar àquele Juízo a expedição do Mandado de Prisão contra o ex-l° Sgt Ex ALDEMIR DEL CORTEZ e, após a sua prisão, seja passada a competente Carta de Guia, bem como o encaminhamento dos autos à Vara de Execuções Penais do Estado do Paraná. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.209-8 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM de 18 de janeiro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex VANDERLEI DUTRA PIMENTA como incurso no Art 209 do CPM, por incompetência da Justiça Militar. Adv Dr Walter Jobim Neto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para, mantendo íntegra a Decisão do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.395-7(EAM/ASF) 6a AUD 1 aCJM proc 506/94-4 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃOCAO (FE) 47.424-4(AJM/ASF) 6a AUD 1ª CJM proc 510/94-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

3 - APELAÇÃO (FO) 47.242-8(PCC/JCT) AUD/8ª CJM proc 510/94-1 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA GOIS COSTA HOMEM e BENEDITO GOMES FERREIRA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.329-7(JJC/ASF) AUD/5a CJM proc 11/91-2 Adv MORRAMED DIB DARWICHE

5 - APELAÇÃO (FO) 47.436-6(AJM/AST) 2a AUD/2a CJM proc 22/92-5

Adv JOSÉ RIBEIRO BORGES, ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SELVA COELHO

6 - PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 65-9(PCC)

7 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.195-8(JJC) 2a AUD/la CJM proc 512/94-8 Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

8 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.208-0(AJM) AUD/1 1ª CJM inq 0/94 Adv ALEXANDRE LOBAO ROCHA

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.213-6(JJC) 1ª AUD/2a CJM inq 0/94 Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.216-0(JCT) Adv FERNANDO LOPES

11 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.084-6(LGC)0

ADITAMENTO:

O Ministro-Presidente, através da Assessoria de Comunicação Social, expressou as palavras da Presidência na oportunidade da passagem do cinquentenário do término da 2a Guerra Mundial, nos seguintes termos:

"DIA DA VITÓRIA

08 de maio

Meio século decorrido, e a humanidade não conseguiu, ainda, cicatrizar as feridas causadas pelo desvario nazi-fascista Uma vez mais, pranteamos as vitimas imoladas, apenas e simplesmente, pelo desatino perpetrado por fanáticos, inteiramente hipnotizados por um líder maldito - Adolf Hitler -, que, a pretexto da construção de uma nova ordem, dominada por utópica raça eugênica, não hesitaram em incendiar o mundo, exterminando mais de 50.000.000 (cinqüenta milhões) de pessoas, dentre estas, 6.000.000 (seis milhões) de judeus, na maior carnificina conhecida.

O Brasil, forçado pela crueldade dos agressores, que não titubearam em torpedear, em plena costa brasileira, nossos indefesos navios mercantes, declararou guerra às Forças totalitárias do Eixo.

A partir deste momento, as nossas Forças Armadas puderam demonstrar, com muita determinação e bravura, o valor de nossos soldados.

A Marinha de Guerra destacou-se na proteção ao tráfego marítimo, vital ao esforço bélico dos Aliados, pela necessidade de se manterem abertas as linhas de suprimento. Os inúmeros comboios, integrados por navios nacionais e estrangeiros, escoltados pela Marinha Brasileira, não sofreram uma única baixa. A embrionária Força Aérea, em missões de patrulha, muito contribuiu para a manutenção das vias marítimas e na guerra anti-submarino.

A Força Terrestre, em missões de vigilância no litoral e, principalmente, no Teatro de Operações da Itália, portou-se com exemplar denodo, e grande coragem. As vitórias de Montese, Collecchio, Camaiore, Monte Prano, Castel Muevo e Monte Castelo, enriqueceram de glórias a nossa Nação.

A Força Aérea, em seu batismo de fogo, revelou heróis, forjados nas árduas pelejas, onde o sentimento de patriotismo e determinação se sobrepuseram às dificuldades. Os pilotos do 1º Grupo de Aviação de Caça, e da Esquadrilha de Ligação e Observação, escreveram nos céus da Itália, páginas inesquecíveis de despreendimento e heroísmo, conquistando o respeito e a admiração de todas as tropas aliadas.

Contudo, a Pátria pagou um preço muito caro pelos feitos de seus soldados: O cemitério de Pistóia; o Monumento aos Mortos na 2a Grande Guerra, no Rio de Janeiro, e o Oceano Atlântico, guardam os restos mortais daqueles que sucumbiram, em holocausto pela insensatez de seus semelhantes.

Hoje, reverenciamos todos aqueles que lutaram pela liberdade, reafirmando nossa profunda gratidão pelo que fizeram com renúncia e idealismo, na certeza de que a semente lançada vem florescendo, no sentido da prevalência da compreensão e da fraternidade entre todos os seres humanos."

O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, no mesmo sentido, registrou a instalação e o funcionamento da Justiça Militar no Teatro de Operações europeu, durante aquele conflito, conferindo à Justiça Castrense brasileira a peculiar característica de ter sido uma das poucas a operar em Tempo de Guerra.

Associando-se às manifestações referentes ao término do conflito, usou da palavra Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.