ATA DA 65a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.  FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompoesky,Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 10 de agôsto:

Nº 26.067 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Tulio Regis do Nascimento, ex-capitão, absolvido do crime previsto no art. 79, item II do Código Penal Militar de 1891.-  O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o réu a dez anos de prisão, como incurso no gráu mínimo do artigo 79, nº 2, do Código Penal Militar de 1891, por ocorrer a atenuante do artigo 37 § 7º - 1a. parte - do mesmo Código, sem agravante, deixando de aplicar a regra do artigo 43 do citado Código, por não ser mais o réu oficial. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, condenou o réu à pena de 20 anos, como incurso no mesmo artigo e parágrafo, no gráu médio, na ausência de circunstâncias agravante e atenuante, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Revisor Dr. Murgel de Rezende e Dr.  Bocayuva Cunha, que negavam provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória. Resolveu, ainda, o Tribunal, ratificar a pena de indignidade para o oficialato imposta ao réu, em processos anteriores. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, declarou que votava pela ratificação da pena acessória de indignidade para o oficialato  imposta ao réu anteriormente, em virtude da atual decisão do Tribunal. O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky, condenou no gráu mínimo do artigo citado, com aplicação da regra do artigo 43.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.601 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: Luiz Ferreira da Silva, CB-AF, nº 450.152.3.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Marinha, que negou o pedido de reabilitação feito por Luis Ferreira da Silva.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Sr. Ministro Relator votou para dar provimento ao recurso para conceder a medida requerida. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral).-

Nº 3.603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça da Auditoria acima referida, que relaxou a prisão preventiva decretada contra Paschoal Granado.- Negou-se provimento ao recurso, preliminarmente, pela incompetência da Justiça Militar. Decisão unânime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 26.346 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permante   de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Antonio Perches, 1º sargento do Nucleo do Parque de Lagoa Santa, absolvido do crime previsto no art. 225 do C.P.M..- (Preliminarmente, o Tribunal resolveu baixar os autos em diligência, para ser o acusado submetido a exame de sanidade mental).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações:

26.252 (PL/OM)

26.263 (OM/AT)

26.189 (HV/OM)

 

26.297 (AT/OM)

26.260 (HV/OM)

26.310 (OM/PL)

 

26.350 (OM/AT)

26.378 (AT/PL)

26.379 (PL/OM)

 

26.406 (PL/OM)

25.636 (OM/PL)

 

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.289 (DT/OM)

26.355 (OM/PL)

26.311 (DT/OM)

 

26.331 (OM/DT)

26.356 (DT/OM)

26.304 (OM/AT)

 

26.376 (DT/OM)

26.384 (PL/DT)

26.363 (AT/OM)

 

26.402 (DT/OM)

26.381 (DT/HV)

26.245 (CC/MR)

 

26.293 (PL/OM)

26.410 (AT/OM)

25.850 (DT/OM)

 

26.301 (HV/OM)

26.425 (AT/PL)

25.886 (HV/OM)

 

26.388 (AT/DT)

26.314 (PL/OM)

26.408 (DT/HV)

 

26.430 (AT/DT)

26.351 (DT/PL)

26.345 (CC/MR)

 

26.438 (AT/PL)

26.404 (HV/AT)

26.371 (DT/PL)

 

26.435 (PL/AT)

26.395 (DT/PL)

26.211 (HV/AT)

 

24.927 (CC/VM)

 

 

Ses. de 10 de agôsto: Inquérito 69 (BC)

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.225

(PL/OM)

26.299          

(OM/HV)

 

26.328

(HV/DT)

26.336

(MR/BC)

26.143

(HV/OM)

 

26.230

(PL/OM)

26.341

(AT/OM)

26.219

(HV/OM)

 

26.443

(AT/DT)

26.414

(HV/OM)

26.519

(AT/HV)

 

26.239

(HV/OM)

26.338

(OM/DT)

26.456

(AT/DT)

 

26.439

(PL/DT)

26.315

(OM/DT)

26.426

(PL/DT)

Ses. de 12 de agôsto: Inquérito 70 (VM)

Apelações:

26.280

(HV/OM)

26.332

(DT/OM)

26.340

(HV/PL)

 

26.397

(CC/MR)

26.411

(PL/DT)

26.422

(AT/HV)

 

26.433

(HV/DT)

26.447

(AT/HV)

26.450

(HV/AT)

 

26.451

(AT/PL)

26.453

(PL/DT)

26.490

(AA/OM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.