SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27a SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.093-3 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: MAURO GUIMARÃES DE SOUZA Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Azevedo, Chefe da 1ª DL.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente e trancar a Instrução Provisória.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.208-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 11a CJM, de 14 de dezembro de 1994, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex RODRIGO ÂNGELO DE OLIVEIRA nos autos do IPM nº 2.895/94, como incurso no Art 196 do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

Improvido o recurso ministerial. Unânime.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.213-6 - SP - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 13 de fevereiro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ANTONIO BELMIRO FEITOSA como incurso no Art 346 do CPM por falta de justa causa. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão do Juízo da 1ª Auditoria da 2a CJM, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negava provimento, mantendo a decisão recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto vencido. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido, a teor do Art 135 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.195-8 -RJ- Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 25 de outubro de 1994, que anulou o Processo nº 512/94-8, referente ao Cb Mar CELSO RAMALHO TAVARES. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia se o acusado for revertido, na forma do § 3o do Art 457 do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CHERUBIM ROSA FILHO, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA negavam provimento ao recurso. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) dava provimento para, reformando a Decisão do Juízo a quo, determinar o prosseguimento do feito. (O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.216-0 - RJ- Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 20 de março de 1995, que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ PEREIRA DE BRITO. Adv Dr Fernando Lopes.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de ofício, cassando a Decisão do Juízo da 6a Auditoria da 1ª CJM que concedeu reabilitação ao civil JOSÉ PEREIRA DE BRITO, ressalvado o direito de novo requerimento, a teor do Art 657 do CPPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.242-8 - PA - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM e ANTONIO CARLOS SILVA DA CONCEIÇÃO, ex-3° Sgt Temp Ex, condenado a 03 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso nos Arts 251, § 3o e 251, § 3o, c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art 33, §§ 1º e 2o, letra "c", do Código Penal Comum, com a alteração introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1994, e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 09 de março de 1994, que absolveu o 2o Sgt Ex JOSÉ ANTONIO SOUZA FERNANDES dos crimes previstos no Art 251, § 3o, c/c o Art 53, na forma do Art 80, e no Art 251, § 3o, c/c os Arts 30, inciso II e 53, todos do CPM. Advs Drs Luciel da Costa Caxiado, Ariovaldo de Góis Costa Homem e Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sgt Ex ANTONIO CARLOS SILVA DA CONCEIÇÃO, e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a parte da Sentença de 1º grau que absolveu o 2o Sgt Ex JOSÉ ANTONIO SOUZA FERNANDES, condená-lo à pena de 03 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o e Art 251 § 3o c/c o Art 30, inciso II, parágrafo único, e Art 53, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102, todos dispositivos do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art 110, da Lei nº 7.210/84, c/c o Art 33, § 2o, letra "c", do CP. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO deu-se por impedido na forma do Art 135 do CPPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

ADITAMENTO

O Ministro-Presidente saudou, em nome do Tribunal, o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO pela passagem, nesta data, do seu natalício.

Associando-se às homenagens, usou da palavra o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral, respondendo pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.

O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO agradeceu as homenagens que lhe foram feitas.