SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 31a SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

CORREIÇÃO PARCIAI. (FE) 1.467-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 31 de março de 1995, que determinou o arquivamento do Processo nº 506/95-3, em que figura como indiciado o Sd Ex CARLOS ROBERTO ELIAS CASA NOVA JÚNIOR.

Deferida a Correição Parcial para, cassando a Decisão do Juízo a quo, conceder Habeas-Corpus, de oficio, para trancar a ação penal. Unânime.

EMBARGOS (FO) 47.283-9 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. EMBARGANTE: JOSÉ FERNANDO CUNHA LIMA, 2o Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de outubro de 1994. Adv Dr Lino Machado Filho.

O Tribunal, por maioria, não conheceu dos Embargos opostos, contra os votos dos Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator) fará voto vencido. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar).

APELAÇÃO (FO) 47.402-1 - RI - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 27 de setembro de 1994, que absolveu o Cb FN JOÃOZITO LOPES DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 315, do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Cb FN JOÃOZITO LOPES DE OLIVEIRA à pena de 2 anos de reclusão, incurso no Art 315 do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos sob as condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória nos termos do Art 611 do CPPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.403-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA Revisor Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 14 de outubro de 1994, que absolveu o Asp Of Ex Temp ALBERTO CÉSAR SANTINELLI do crime previsto no Art 290, § 2o, do CPM. Advs Drs Jedier de Araújo Lins e Carlos Antonio de Carvalho Mota.

Por maioria, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, mantendo a absolvição, tão somente excluir da Sentença o fundamento absolutório previsto na alínea "b", do Art 439, do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negava provimento ao apelo, deixando de retificar a fundamentação da sentença em respeito ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum (O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.454-6(JJC/PCC) 2. AUD/1ª CJM proc 515/94-7

Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

2 - APELAÇÃO (FE) 47.455-4(CRF/AST) 2a AUD/2ª CJM proc 510/94-6

Adv REINALDO SILVA COELHO

3 - APELAÇÃO (FE) 47.457-0(JJC/ASF) AUD/6a CJM proc 501/95-0

Adv MAURÍCIO VIEIRA DO NASCIMENTO

4 - PELAÇÃO (FE) 47.467-8(JSM/OPS) 2a AUD/1ª CJM proc 501/95-4

Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

5 - APELAÇÃO (FE) 47.470-8(JSM/PCC) AUD/12a CJM proc 503/95-1

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - APELAÇÃO (FO) 47.292-4(OPS/CAB) 2a AUD/la CJM proc 24/93-5

Adv ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

7 - APELAÇÃO (FO) 47.409-9(EAM/OPS) 4a AUD/1ª CJM proc 8/94-4

Adv LÚCIA MARIA LOBO e TERESA DA SILVA MOREIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.447-1(PCC/JJC) 4aAUD/lª'CJM proc 28/92-9

Adv LÚCIA MARIA LOBO

9 - APELAÇÃO (FO) 47.451-0(ASF/JCT) AUD/5a CJM proc 20/92-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

10- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 163-9(CEC/ASF)

11- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.468-8(CAB) 4aAUD/1ª CJM proc 503/92-9

12- EMBARGOS (FO) 47.339-8(OPS/CEC) 3a AUD/1ª CJM proc 19/93-0

Adv ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

13- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA (STM) 0.065-9(PCC)

14- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.084-6(LGC)0

ADITAMENTO

O Tribunal, acolhendo proposta da Presidência, indicou o Ministro Ten Brig do Ar CHERUBIM ROSA FILHO para substituir o Ministro Alte Esq JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO na Comissão do Concurso Público para provimento de vagas ao Cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União.