ATA DA 30ª SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14-5-1952:

Nº 20.715 – Pernambuco.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M. e Deodato Gonçalves Pinheiro, 1º sgt. reformado do Exército, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 207, § único, do C.P.M., contra os votos dos Exmos.Sr Ministros Drs. Cardoso de Castro e Murgel de Rezende, que condenavam a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 243 do C.P.M..

Nº 21.177 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º R.C. e Manuel Marino, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 com as atenuantes do art. 37, §§ 1º, 2º, 3º e 8º, tudo do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, o Tribunal deferiu o requerimento do escrevente juramentado Leonam Leôncio de Queiroz, lotado na 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, no qual solicita exoneração do cargo, por ter sido nomeado e aceito o cargo de primeiro substituto de Advogado de Ofício da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A   P   E    L    A    Ç    Õ    E    S

Nº 21.038 – Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Oscar de Albuquerque Sarmento, escriturário do Ministério Guerra e 2º tenente da reserva do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, preâmbulo e 241 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.224 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Milton Paes de Azevedo, soldado da 1ª/2º G.A.C. e Forte. de S. João, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. e 261 do Cod. Penal Comum, c/c o arts. 66 , § 1º, 57 e 59, inciso II, letra K, 62, incurso I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 182  do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

Nº 3.429 –  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Alfredo Mamede da Silva, soldado da Força Pública do Estado. Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 3.428 –  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça do Exercito da 2ª Aud. da 2ª R.M. que considerou competente a Justiça Militar para julgar o inquérito policial militar no qual são indiciados: Valentim Romanini, civil, Pedro de Souza, civil, Florencio Maciel Ferreira sargento reformado da Força Pública e João Oliveira, civil. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A   P  E   L  A   Ç   Õ   E   S

Nº 21.089 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Apelante: Adalirio Dutra, soldado do 18º R.I., condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 193 do C.P.M., fixado em cinco anos o praso de interdição a que se refere o art. 54, inciso I, do mesmo Código.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 11 meses de prisão ex-vi do art. 197 do C.P.M..

Nº 21.024 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. d Aeronáutica, o 1º sargento Nathaniel Tognozzi e o cabo Crisantino de Oliveira, ambos servindo na Esc. de Aér. e condenados a seis meses de prisão, incursos nos arts. 152, 182, preâmbulo, 57 e 42, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér., $ 1º sgt. Nathaniel Tognozzi e o cabo Crisantino de Oliveira, ambos da Esc. de Aér..- Pelo voto do desempate, Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Heitor Várady, que condenavam a 1 ano e 3 meses de prisão.

Nº 21.015 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Aluízio Bec Garcia, M.N.SC. 1a. cl. 470.715, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.134 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev.: O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldir Ernesto Caldeira, cabo da Escola de Esp. de Aér., condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.926 – Est. do Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: João Rembich, soldado do 20º R.I., condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item I do art. 64 e art 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.978 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady .- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Antonio Lopes Guimarães Junior, soldado da Esc. de Esp. da Aér., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art.42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. de Esp. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.945 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Jorge da Silva, soldado do 4º G.A.C. e Forte da Lage, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C. e Forte da Lage.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 21.000 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Amaury Cerqueira Leite, soldado do 5º R.I, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 20.989 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Elmar Gonçalves da Silva, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 62, § I, 64 § I e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.009 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adalirio Dutra, soldado do 18º R.I., condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 18º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.053 – Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Genesio Martinelli, soldado do 1º/4º R.C.Mec., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.079 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Moacir da Silva Ribeiro, soldado do 4º R.I., condenado a quinze e um dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº  21.067 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Jesus Tiotio Campão, soldado do 6º B.E., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º Btl. de Eng..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.137 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Antonio e Silva, soldado da 5ª Cia. de Transmissões, condenado a seis de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.M.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.168-  Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Tromposwsky.- Apelante: Paulo Barbosa dos Santos, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 15º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 21.186 –  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Paes Barreto Cavalcanti, soldado do Regt. Guararapes, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regt. Guararapes (14º R.I.). Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de abril apls. 21.215(HV/OM) 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril apls. 21.041(CC/VM) 21.037(VM/CC) 21.236(MR/VM) 21.044(VM/BC) 21.080(VM/BC) 21.138(VM/BC) Ses. de 30 de Abril Inq. 41(CC) Apels. – 21.174(VM/MR) 21.242(VM/CC) 21.258(BC/VM) 21.277(CC/CM) Ses. de 2 maio apl. 20.929(BC/CC) Ses. de 5 maio aps. 20.704(CB/OM) 20.748(HV/AT) 20.749(CB/HV) 20.960(HV/AT) 20.948(CB/OM) 21.007(HV/AT) 20.961(CB/HV) 21.046(HV/AT) 21.083(CB/OM) 21.131(HV/AT) 21.200(OM/AT) 21.147(HV/AT) 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio apels. - 20.971(AT/OM) 21.213(OM/AT) 21.150(MR/BC) 21.228(OM/AT) Rev.Crim. 604 (CC/MR) Ses. de 9 de maio Cor. Par. 426(VM) Aps. 20.994(AT/OM) 21.282(MR/CC) 21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.017(AT/OM) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CE) 21.283(AT/OM) Ses de 12 de maio Apls. 21.008(CB/HV) 21.227(CC/BC) - 21.020(CB/OM) 21.237(CC/MR) 21.025(CB/AT) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio aps. 20.700(AT/OM) 20.975(CB/OM) 20.701(AT/OM) 20.987(OB/HV) 20.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746 (AT/OM) . 20.944(CC/VM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 21.058(OM/HV) 21.246(AT/HV) 21.145(OM/HV) 21.273(MR/BC) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio Rev. Crim. 602(VM/BC) Aps. 20.954(AT/OM) 20.979(AT/OM) 21.182 (VM/CC) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/BC) 21.368(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/MR).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.