ATA DA 60a. SESSÃO, EM 1º DE AGÕSTO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR PILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky,Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de julho:

Nº 25.295 - Cap.Fed.Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa - Forte de Copacabana - e José da Cunha Filho, soldado do referido Forte,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a quatro meses de detenção, como incurso no artigo 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.307 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Paulo Marinho Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença absolutória.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.344 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Joaquim Barbosa da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para condenar o acusado a quatro meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 25.548 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Carlos Alberto Fernandes Bellard, 2º sargento do Exército, prêso no Batalhão de Guardas, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 687 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Durval Augusto Catharino, capião intendente da Marinha, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., considerado indigno para o oficialato, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de maio de 1954.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que deferia a revisão para desclassificar o crime para o do art. 237 do C.P.M..-

Nº 712 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Francisco Picado, mar. 1a. classe AT, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 154 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20-4-951.- O Tribunal resolveu indeferir a Revisão, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a deferia para absolver o réu.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

APELAÇÕES

Nº 26.354 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde e Sebastião Rodrigues de Oliveira, soldado do referido Batalhão,absolvido do crime previsto no art. 159 do CP.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.416 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde e Tomaz de Lana, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.236 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Nelson Vitorino da Cunha, soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 25.990 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti Aérea e Julio Francisco dos Santos, soldado do referido Regimento, cujo processo foi anulado, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 26.247 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Agostinho Moreira da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.257 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Darcy Silva de Carvalho, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reduzir a pena a seis meses de detenção.- Decisão unânime.-

Nº 26.078 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Duarte Lourenço Ramalho, soldado da Base Aérea de S. Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.321 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuses-105 e Walter Evangelista Pires, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.105 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Roque Alves de Oliveira, soldado da Cia. do Q.G. da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.111 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Hugo Viana da Silva, soldado de 2a. classe, da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.282 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Agripino Feitosa de Oliveira,soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F.,condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação e confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, e não ter apelado a promotoria.- Decisão unânime.-

Nº 26.071 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Gomes da Silva, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate .- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação e não apelado a promotoria, contra o voto ao Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Dino Ferreira, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art.159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação e não ter apelado a promotoria, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.305 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Joaquim Francisco das Chagas, do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.141 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José da Silva Sabino Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.154 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Luiz Sebastião, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Luiz Sebastião, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria e condenar o réu a 4 meses de detenção, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.217 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José dos Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

Nº 26.262 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Manoel de Assis Ferraz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.267 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos Rodrigues Pestana, soldado do Contingente da Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações nºs.: 26.236, 26.111, 26.247, 25.990, 26.257, 26.078, 26.321, 26.282, 26.105, 26.305, 26.358, 26.071, 26.141, 26,154, 26.217, 26.262 e 26.267.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, não tomar parte no julgamento das apelações seguintes: 26.141 - 26.154 - 26.217 -26.262 - 26.267.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 10:

Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 27 de julho:

Apls.:

26.277

(PL/DT)

26.287

(PL/AT)

26.298

(PL/DT)

 

26.330

(PL/AT)

26.308

(PL/AT)

26.319

(PL/DT)

 

26.364

(PL/DT)

26.342

(PL/DT)

 

 

Ses. de 29 de julho:

Apelações:

26.178

(PL/OM)

26.033

(HV/PL)

26.213

(PL/OM)

 

26.084

(HV/AT)

26.241

(PL/HV)

26.139

(HV/PL)

 

26.303

(PL/HV)

26.152

(HV/PL)

26.324

(PL/HV)

 

26.234

(HV/PL)

26.349

(PL/HV)

26.255

(HV/PL)

 

26.369

(PL/HV)

26.317

(HV/PL)

26.362

(HV/PL)

 

26.325

(OM/AT)

 

 

 

 

Ses. de 1º de agôsto:

Apelações:

26.278

(OM/HV)

26.288

(OM/PL)

26.316

(DT/HV)

 

26.320

(OM/HV)

26.327

(DT/PL)

26.339

(DT/HV)

 

26.150

(PL/OM)

26.156

(HV/OM)

26.172

(HV/OM)

 

26.201

(HV/PL)

26.250

(HV/AT)

26.357

(HV/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.