ATA DA 73a. SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuya Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig.Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 31 de agôsto:

Nº 26.304 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelado: Carlito Zanellus, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da promotoria, para, confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.313 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria  da 1a. Região Militar.- Apelado: José Francisco  de Souza Gomes, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para, confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.314 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Waldir Mattos Tourinho,soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou -se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.406 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Cirilo de Souza, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.407 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: José Bernardo, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.419 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Jamil Costa da Silva, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.431 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da  4a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Modesto Compolino, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.435 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a. Região Militar.- Apelado: José Soares da Silva, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.457 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a.  Região Militar.- Apelado: Cezar Augusto Caria Carneiro, soldado da 6a. Cia. de Polícia da Sexta Região Militar, absolvido do crime previsto no arr.  159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.461 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Messias Mendes dos Santos, soldado da 6a. Cia. de Polícia Militar  da Sexta Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.469 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Fernando Santos Silva, soldado do 19° Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença, absolutória, unânimemente.-

Nº 26.472 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: João Manoel da Costa, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.481 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Anibal Francisco de Lima, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.483 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da  4a. Região Militar.- Apelado: José Soares da  Silva, soldado do 12° Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.484 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a. Região Militar.- Apelado: Geraldo da Silva Paulo, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.494 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 1a. Região Militar.- Apelado: Moacir Pinto, soldado da 1a. Bateria do 10º Grupo de Artilharia  de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.508 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jurandir de Souza Xavier, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuses de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.512 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Archanjo  de Oliveira, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.514 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Deonisio Lopes de Araujo, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.515 - São Paulo.- Rel.-O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Veridiano Brito de Almeida, soldado do 2º Batalhão de Saúde. absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.518 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria  da 2a. Região Militar.- Apelado: Theodoro José   de Aquino, soldado do 2º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria,  para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.528 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministre Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Guilherme dos Santos leal, soldado do 9º Regimento de Cavalaria,absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.535 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da  4a. Região Militar.- Apelado: José Luiz de Oliveira, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a  sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.545 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto  de Lima.- Anelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Pedro Alves de Alencar, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.553 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da  7a. Região Militar.- Apelado: João Alves da Silva, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do  crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.558 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Patrício, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negou-se provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

Nº  9 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Auricelio Penteado e outros, advogados de  ofício da Justiça Militar, de 2a. e 1a. entrâncias,  pedindo a inclusão de seus nomes nas listas tríplices a serem organizadas para preenchimento dos cargos de Auditor de 1a. entrância, que se encontram vagos.-  O Tribunal resolveu indeferir a petição, unânimemente.-

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.606 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que mandou arquivar o I.P.M. no qual  é indiciado o ex-Prefeito Municipal e Presidente da Junta de Alistamento Militar de Campos Gerais. Negou-se provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr.Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que davam provimento ao recurso.- O Sr. Ministro Sr. Cardoso  de Castro, votou, ainda, pela preliminar de não se tomar conhecimento do recurso.- Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.390 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Romeu Devisate, civil, condenado a um (1) ano de reclusão, incurso nos arts. 149 § único  e 207, c/c o art. 66, § 1º, "ex-vi" do art. 198,  § 2º, 1a. alínea do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 26.551 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Orlando Rocha, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.432 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria  da 4a. Região Militar.- Apelado: Antonio Diniz Coelho, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.475 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Romir Mário da Silva,  soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento  em sessão secreta).-

Nº 26.575 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Eufrázio  dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.500 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Aildo Oliveira, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.393 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Yacir Bastos Ferreira, civil, funcionário do Ministério da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Deu-se provimento à apelação, para desclassificar o crime do artigo 229, para o do artigo 237, e condenar o acusado a 4 meses de suspensão do exercício do cargo, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Murgel de Rezende, Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Gen.  Danton Teixeira, que condenavam o réu no gráu mínimo do art. 229 do C.P.M..- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. (Reproduzido por ter.saído com incorreções na Ata da 71a. Sessão, realizada em 29-8-1955).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelações: 26.189 (HV/OM) 26.260 (HV/OM) 26.378 (AT/PL)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações:

26.311

(DT/OM)

26.363

(AT/OM)

26.402

(DT/OM)

 

25.381

(DT/HV)

26.301

(HV/OM)

25.886

(HV/OM)

 

26.408

(DT/HV)

26.404

(HV/AT)

25.371

(DT/PL)

 

26.395

(DT/PL)

26.211

(HV/AT)

 

 

Ses. de 10 de agôsto:

Apelações:

26.072

(HV/OM)

26.143

(HV/OM)

26.230

(PL/OM)

 

26.341

(AT/OM)

26.443

(AT/DT)

26.456

(AT/DT)

Ses. de 12 de agôsto:

Apelações:

26.332

(DT/OM)

26.340

(HV/PL)

26.422

(AT/HV)

 

26.433

(HV/DT)

26.450

(HV/AT)

 

 

Ses. de 17 de agôsto:

Apelação: 26.495 (AT/OM)

Ses. de 19 de agôsto:

Apelações:

26.413

(DT/AT)

26.479

(DT/OM)

26.436

(DT/PL)

 

26.445

(DT/AT)

26.449

(DT/PL)

26.458

(DT/AT)

 

26.462

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 22 de agôsto:

Apelação 26.527 (AT/OM)

Ses. de 24 de agôsto:

Apelações:

26.127

(HV/AT)

26.318

(AT/OM)

26.197

(HV/AT)

 

26.420

(DT/PL)

26.440

(DT/HV)

26.466

(DT/HV)

 

26.486

(DT/AT)

26.492

(DT/AA)

26.516

(DT/AT)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações:

25.643

(HV/AT)

25.912

(DT/HV)

26.306

(HV/DT)

 

26.268

(OM/PL)

26.387

(HV/OM)

25.415

(CC/BC)

 

26.417

(MR/BC)

26.468

(HV/OM)

26.605

(VM/BC)

 

26.476

(AT/PL)

26.504

(DT/HV)

26.546

(AT/DT)

 

26.588

(CC/BC)

26.531

(DT/PL)

26.569

(DT/HV)

Ses. de 29 de agôsto:

Revisões Criminais: 713 (CC/BC) 719 (VM/MR)

Apelações:

26.498

(DT/PL)

26.506

(OM/AA)

26.510

(DT/OM)

26.524

26.524

(DT/AA)

26.540

(AT/PL)

26.543

(DT/OM)

 

26.584

(VM/MR)

25.071

(EMB.-HV/OM)

Ses. de 31 de agôsto:

Petição Administrativa nº 7 (CC)

Revisão Criminal 717 (MR/CC)

Apelações:

25.946

(CC/MR)

26.521

(BC/VM)

26.627

(AT/OM)

 

26.616

(CC/VM)

26.597

(BC/MR)

Emb. 25.159 (BC/CC)

Ses. de 2 de setembro:

Recurso Criminal 3.605 (BC)

Apelações:

26.503

(PL/DT)

26.522

(VM/CC)

26.533

(OM/AT)

 

26.549

(DT/AT)

26.560

(AA/AT)

26.563

(DT/PL)

 

26.565

(OM/AT)

26.566

(AT/AA)

26.572

(AT/PL)

 

26.577

(OM/PL)

26.581

(DT/AT)

26.586

(AA/OM)

 

26.622

(AA/OM)

26.630

(DT/PL)

Emb. 26.024 (BC/CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.