SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 119a. SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura, Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, por se achar licenciado e Vaz de Mello, com causa justificada.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.17.617-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Paciente:- José da Rocha Pereira, sorteado pela 1a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Ã O

N. 8.094-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes:A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.; João Baptista Teixeira, 3º sargento do Exercito, condenado como incurso no gráo minimo do art. 178 nº 5, do C.P.M. e João Belmiro dos Santos, civil, condenado como incurso no gráo medio do art. 178 nº 5, combinado com o artigo 17 § 1º, do mesmo Codigo.- Apelados:O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 1a.R.M., João Baptista Teixeira e João Belmiro dos Santos.- O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar os acusados como incursos no gráo maximo do artigo 178 nº 5 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Gen.Almerio de Moura e Dr. Pacheco de Oliveira que confirmavam a sentença quanto ao Sargento João Batista Teixeira e davam provimento á apelação do civil João Belmiro dos Santos para o absolver.Usaram da palavra o advogado Moesias Rolim e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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REVISÃO CRIMINAL

N. 134-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Peticionario:Gastão Vieira Dias, soldado do Corpo de Serviço Auxiliar da Policia Militar, condenado como incurso no gráo minimo do art. 150 § 1º por Acordão deste S.T.Militar, proferido na apelação n.6.521, em 29/4/940.-O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos Srs.Ministros Gen.Almerio de Moura e Dr.Pacheco de Oliveira, que o deferiam para absolver o revisando.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.200-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:Carlos Rodrigues Garcia, soldado do 3º R.I., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.167-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Rafael Lopes, soldado do 6º G.A.C, acusado do crime previsto no art. 116, do C.P.M.; o Conselho de Justiça anulou o processo.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7904 - 8111 - 8143 - 8144 - 8154 - 8162 - 8168 - 8169 - 8171 - 8175 - 8178 - 8182 - 8183 - 8185 - 8188 - 8189 - 8190 - 8194 - 8196 - 8201 - 8206 - 8208 - 8210 - 8221 - 8229;- Representação n. 29; - Revisões Criminais ns. 127 - 131 - 133 - 136 e 137; - Recurso Criminal n. 2.658.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.