SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28a SESSÃO, EM 16 DE MAIO DE 1995 TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS- CORPUS: 33.097-6 - GO - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: ERNANI FLÁVIO LOPES BARBOSA, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex Marco Aurélio Saber de Lima - Cmt 42º BIMtz.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem para anular o Termo de Insubmissão e determinar o trancamento da Instrução Provisória, por falta de justa causa, a teor do Art 467, letra "c", do CPPM.

RECURSO: CRIMINAL (FO) 6.212-8 - DF - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de janeiro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer Reformado JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, como incurso nos Arts 214 e 216 c/c o Art 218, inciso III, todos do CPM, nos autos do IPM nº 2907/94, por incompetência da Justiça Militar. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão do Juízo a quo, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FE) 47.395-7- RJ- Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: CÍCERO NEY FEITOSA AUGUSTO, MN, condenado a 06 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 20 de setembro de 1994. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa do MN CÍCERO NEY FEITOSA AUGUSTO, anulando o processo a partir do julgamento e determinando o sobrestamento do feito a teor do Art 500, inciso IV, do CPPM, até a remoção da causa geradora da nulidade. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO: (FE) 47.424-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: RENATO DE LIMA LEÃO, Sd Ex, condenado a 06 meses e 12 dias de prisão, incurso no art 187 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 27 de setembro de 1994. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente a preliminar suscitada pela Defesa do Sd Ex RENATO DE LIMA LEÃO, para anular o processo a partir das fls 65, inclusive, ex vi do Art 500, inciso IV, do CPPM sobrestando o feito até a remoção da causa de nulidade ora assinalada.

APELAÇÃO: (FO) 47.329-7 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 14 de junho de 1994, que absolveu o civil CHARQUIB TARABAYNE do crime previsto no Art 312 do CPM. Adv Dr Morramed Dib Darwiche.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e, no mérito, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o civil CHARQUIB TARABAYNE a um ano de reclusão, incurso no Art 312 do CPM e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, a teor do Art 125, inciso VI e seu § 1º do CPM.

APELAÇÃO (FO) 47.434-0 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE: APELANTE: ANDRÉ LUÍS VENSÃO CAMARGO, Cb Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210, § 2o, c/c o Art 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 22 de novembro de 1994. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.

 Improvido o apelo defensivo. Unânime (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.441-2 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES Revisor Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de novembro de 1994, que absolveu o T1 Aer SEBASTIÃO ZERBINATO MARTINS, do crime previsto no Art  223, do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo ministerial. Maioria. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO dava provimento ao apelo para, reformando a Sentença de 1º grau, condenar o T1 Aer SEBASTIÃO ZERBINATO MARTINS à pena de 1 mês de detenção, incurso no Art 223 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 611 do CPPM (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processo em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.436-6(ACST/AJSM) 2aAUD/2aCJM proc 22/92-5 Advs Drs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO