SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9a.SESSÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 1940.
PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES .
Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros doutores Bulcão Vianna e Cardoso de Castro , alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho .
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 6.697, do Rio G.do Sul, de. qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; revisor o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis; apelante:a Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado:Estanislau Karlinsky, soldado do 6º R.A.M., acusado do crime previsto no art º 117 do C.P.M., tendo o C.de Justiça considerado o réo beneficiado pelo Dec. 19.395 de 8-11-1930, julgada na sessão secreta de 19 do corrente , teve a seguinte decisão: o Tribunal não conheceu da apelação, mandando remeter o processo ao Sr. Dr.Procurador Geral, para os fins de direito, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro e general Mariante, que preliminarmente, anulavam o processo. Não tomaram parte no julgamento, os Srs.Ministros drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
+ A apelação nº 6.683, da Capital Federal, da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti;revisor o sr.ministro general Mariante ; apelante:a Promotoria da 2a. Auditoria da la.R.M.; apelado:Octacilio Pinto da Silva, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 19 do corrente, teve a seguinte decisão: o Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo , contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença, e alm.Raul Tavares e dr.Salgado Filho, que condenava no gráo médio.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
REVISÃO CRIMINAL
N.6 7 - Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Peticionarios:Cisalpino Marinho e Domingos Strafacci, sargentos do Exercito, condenados no gráo minimo do artº 114 § 2º do C.P.M. por acórdão deste Supremo Tribunal Militar de 22-12-939. O Tribunal deferio os pedidos de revisão para absolver : a) -o sargento Cisalpino Marinho, pelo voto de desempate, contra os votos dos Srs.Ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante, dr.Cardoso de Castro e alm.Amphiloquio Reis; b) - o sargento Domingos Strafacci, contra os votos dos Srs.Ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e alm.Amphiloquio Reis.
APELAÇÕES
N.6.423- Embargos-Pernambuco- Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Embargante:José Alves de Albuquerque, 2º ten.da Reserva convocado servindo no 31º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 114 § 2º do C.P.M.. Embargado:o Acórdão deste Supremo Tribunal Militar , de 25 de Setembro de 1939. O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs.ministros gens. Mariante e Raymundo Barbosa, que os recebiam para absolver o embargante.
N.6.689 - São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelantes:a Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M. e Paulo Lopes Elizardo, 3º sargento do 4º R.A.M., -condenado como incurso no gráo médio do artº 154 do C.P.M., na forma do artº 55 § 1º do mesmo Código. Apelados: o Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 2a.R.M., e Paulo Lopes Elizardo, 3º sargento do 4º RAM. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do artº 154 do C.P.M., contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que condenava no gráo minimo.
N.6.702- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante:a Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..Apelado: Franklin Jobim Machado, soldado do 5º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 153 do C.P.M..julgamento em sessão secreta.
N.6.710- Sao Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:Raul Rodrigues Ferreira , soldado do 4º R.I., condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M.Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.249- Santa Catarina-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante:a Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..Apelado:Raul Soares Falcão, soldado do 2º Btl.Rodoviario, tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo intentado contra o referido soldado pelo crime do artigo 117 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
HABEAS-CORPUS
N.12.851- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Armando Houtet, sorteado insub. do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.l2.852- E.do Rio-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente: José Ribeiro, sort. insub. do 1º B.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.12.859- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: José de Souza Casemiro, sort. insub. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.12.858- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Geraldo de Almeida Campos, sorteado insub. do 1º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
APELAÇÕES
N.6.682- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Apelante:a Promotoria da la.Auditoria da 1ª. R.M..Apelado: Joaquim da Costa, sorteado do 1º G.O., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta .
N.6.694- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante:A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a.R.M..Apelado:Batista Callegaro, soldado do 6º R.A.M., acusado do crime previsto no artº 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerando o réo beneficiado pelo Dec. 19.395 de 8-11-1930.Julgamento em sessão secreta.
N.6.704- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro general Mariante.Rev.o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa.Apelante:Roberto Pereira da Silva, soldado do 3º G.A.C., condenado como incurso no gráo míimo do artigo 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 3º G.A.C..Negou-se provimento, unanimemente.
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HABEAS-CORPUS
N.12.856- S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Paciente:Augusto Batista Corrêa, sorteado insubmisso pela 4a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, alm.Amphiloquio Reis, gen.Deschamps Cavalcanti e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6463-6590-6599-6688-6687-6693-6695-6707-6715-6720-6721-6731 e as revisões criminais nº. 68 e 70.
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Terminado os trabalhos, foi suspensa a sessão.