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ATA DA 99a. SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1943. ­

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Ma­nuel Rabelo.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior .

Apelação julgada na sessão secreta de 27 do corrente:

N. 9946-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Minis­tro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a.Au­ditoria da 2a. R.M.- Apelado:Orlando Vistoca, civil, absolvi­do do crime previsto no art. 187 do Dec-Lei 1187 de 4 de abril de 1939 (Serviço Militar) - O Tribunal reformou a sentença pa­ra condenar o acusado no grau mínimo do art. e decreto cita­dos, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira,que confirmava a sentença.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

N. 202-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Revisando:João Esteves de Souza, sol­dado, condenado no grau máximo do art. 117, dO C.P.M., por Acórdão de 12 do julho de 1943. dêste Tribunal.- Indeferiu-­se, unanimemente.

N. 198-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso do Castro.- revisando:Arlindo Veiga. con­denado no grau máximo do art. 117, do C.P.M,, por Acórdão deste Tribunal de 21 de junho de 1943.- Deferiu-se, em parte, pa­ra reduzir a penalidade ao grau médio do art. citado, unani­memente.

N. 200-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Revisando:Telmo Nunes, mari­nheiro, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, doC.P.M., por Acórdão de 8 de janeiro de 1940, do S.T.M.-Deferiu-se, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Viana e Gen.Silva Junior.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Melo julgou-se impedido.

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

N.  194-Cap.Fed .-Rel.o- sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Indiciado: An­tonio Teixeira,-1º grupo de Art. de Dorso.- Negou-se provi­mento, unanimemente.

N. 195-Cap.Fed.-Rel.o sr.Dr. Cardoso de Castro.- Indiciado:João Pe­reira de Siqueira,-1º Grupo de Art. Dorso.- Negou-se provi­mento, unanimemente.

 

D E S A F O R A M E N T O

N. 38-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Requeri­mento do Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a.R.M. solicitan­do o desaforamento da mesma auditoria, para Auditoria da 7a. R.M. o processo a que responde Edgard Ferreira, soldado da  Base Aerea do Campo dos Afonsos.- Deferiu-se, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9988-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Minis­tro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelados:Homero Florenzano, capitão do Exercito e Waldemar Martins, sub-tenente, ambos servindo no 6º R.I., absolvidos, respectivamente, dos crimes previstos nos artigos 147 do C.P.M. e 96, nº 2, também do C.P.M.- Adi­ado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Mi­nistro Dr.Cardoso de Castro.

N.10058-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. ­Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Natalino Francisco de Moura, sold. do 3º Corpo de Trem, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.F.P.- Julgamento em sessão secreta.

N.10063-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Minis­tro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Jeremias Barbosa, sold. doRegi­mento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.16,parag. 1º, nº 3, de Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10092-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- apelante:João Vicente An­drade, sold. de 2a. classe da Aeronáutica, condenado no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aero­náutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10128-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Severino Xavier da Silva, fusileiro naval, condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16, do Dec-Lei 4766; de 1/10/42.- Apela­do:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.- Confirmou-sea sentença, unanimemente.

N. 9916-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante;A Promoto­ria da Aud. da 9a.R.M.- Apelado:Arthur da Costa Leite Fi­lho, sorteado insubmisso do Reg. Antonio João, cujo crime (art. 116 do C.P.M.), foi considerado prescrito.- O Tribu­nal julgou prescrita a ação penal, unanimemente.

N.10077-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- apelante:A Promoto­ria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:João Pedro oliveira, sol­dado do 5º Reg. Cav. Independente, absolvido do crime pre­visto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10086-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelan­te: André Rubio Lopes, sold. do 13º R.I., condenado como in­curso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942. Apelado:O Conselho de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10138-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr.Ministro Gen. Silva Júnior.- apelante: Manoel Rodrigues Garcia, sold. do Contingente da 4a. C.R., condenado como incurso no grau mínimo do art. 38 do C.I.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3° Btl. do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10061-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Miristro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brin. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Amero Alexandre Crizel, sold. do 9° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-, Apelado:O Conselho de Justiça do 9° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10069-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes:A Promotoria da 1a. Aud. da 3a.R.M. e Alcides Weymar, sold. do 9° R.I-, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Alcides Weymar, sold. do 9º R.I. e o Conselho de Justiça do 9º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o acusado no grau mínimo do art. l6 do dec. 4766,de 1-10-1942, unanimemente.

N.101003-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a Aud. da 3a R.M.- Apelado:João Rodrigues, sold. do 14º Reg.Cav. Independente, absolvido do crime previsto no art. 16, item 2, do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N. 9968-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.A.M.- /Apelado:Rubens José de Carvalho, sold. do Btl. Escola, absolvido do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10056-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar .Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Pedro Aniceto Ayala, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art. l6, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766 de l/l0/942.- Apelado:O Conselho do Justiça do Reg.Sampaio.- Con-firmou-se a sentença, unanimemente.

N.10064-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Benedito Felipe Franco, sold. doReg.Infantaria, absolvido do crime previsto no item 2, paragrafo 2°, do art. 16, do Dec-Lei 4766,de l/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10080-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A promotoria da 2a.Aud. da 3a-R.M.-Apelado:Pedro Ferreira Rodrigues,soldado do 3° Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no Dec-Lei 4766 de l/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10098-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Elisio Roth, soldado do 13° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 186 da Lei do Serviço Militar.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13°R.I. O Tribunal reformou a sentença para absolver e acusado, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Heitor Varody,Gen. Silva Júnior e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.

O habeas corpus nº 19269 - da Capital Federal - da qual foi relator o  sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras; paciente: Jayme Rochmann, soldado preso pelo crime de insubmissão no 1º G.A.Do, julgado na sessão de 27 do corrente, teve a seguinte decisão:"Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras e Almte. Azevedo Milanez", e não como consta da ata da 98a. sessão, publicada no Diário de Justiça de 28 do corrente.

 

A apelação nº 10027 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana;- revisor o sr. Ministro Dr.Cardoso de Cas­tro; apelante: Athanazio Faustino de Oliveira, cabo fuzileiro naval, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 97, do Cod.Pen.Arma­da; - apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. da Marinha, teve a seguinte decisão:- "Confirmou-se a sentença, unanimemente", e não co­mo consta da ata da 98a. sessão, publicada no Diario de Justiça de 28 do corrente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. 196;­revisão criminal n. 197; apelações ns. 9374 - 9543 - 9746 - 9830 ­9986 - 9999 - 10013 - 10017 - 10028 - 10031 -10040 -10043 -10045 ­10046-10051 -10052 - 10053 - 10054 - 10055 -10068 -10071 -10073 ­10076-10078 - 10079 - 10080 - 10083 - 10009 -10090 -10095 -10096 ­10099-10100 - 10102 - 10104 - 10106 - 10107 -10108 -10111 -10112 - ­10114-10116 -10117 - 10122 - 10123 - 10127 -10129 -10130 -10132 ­10134-10135 - 10137 - 10142 - 10143.

Encerrou-se a sessão.