ATA DA 86a. SESSÃO, EM 7 DE OUTUBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILINEZ

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Bocayuva Cunha, e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de Comparecer os Exmos.Srs. Ministros Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S   C R I M I N A I S

Nº 3.253 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Francisco de Assis Holanda, TM-Q-TA-AR-43.22.034, da Base Aérea de Fortaleza.-Negou-se provimento, unanimemente.

Nº 3.260 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Hilton Barreto, MN-1a. clas.;Gabriel Paiva de Araújo Sd-FN; Ivo Soares da Silva, sd FN, todos da Base Naval de Natal.-Negou-se provimento ao recurso, por tratar-se de transgressão disciplinar, unanimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L (PETIÇÃO)

Nº 374 - Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Revisando: Herbert Max Karl Ernst Wintersteín, comerciante condenado a 8 anos de prisão, ex-vi do art. 21 do Dec.Lei nº 4.766, de 1942, pelo T.S.N.. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.075 - Sergipe.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcelos.-Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: José Carlos Gomes, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.103 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev. Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Nelson de Carvalho, Taifeiro da B.Aé. do Galeão, condenado a 1 ano, 3 meses e um dia de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aeronáutica.-O Tribunal reformou a sentença,para absolver o acusado, unanimenente.

Nº 18.124 - Paraiba.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. O Sr. Ministro Alte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Belizio Bernardo Cordeiro, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.135 - Sãnta Catarina.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.- Rev.O Sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Braz Galdino de Souza, encostado ao R.I., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º/23º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.144 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado: Sebastião Vicente Ferreira, soldado do I/7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.165 - Pará.-Rel.O Sr. Ministro Maj.Brig.Appel Neto.-Rev.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Flaviano Alves de Oliveira, soldado da 4a. Cia. de Fronteira, condenado a seis meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do Q.G. da 8º R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que absolvia o acusado.

Nº 17.950 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom-da 3a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Natanael Silva, sold. do 1º Esq.Rec.Mec., absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M-Julgamento em sessão secreta.

Nº 17.980 - Sergipe.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Edvaldo Cardoso dos Santos, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.050 - Bahia.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Valdomiro Santos, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.102 - R.G.Sul.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Miguel de Oliveira, sold. do 6º R.A.M., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M., e baseado no Ac. 4.648, de 6-9-1937.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.110 - Cap.Fed.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Luiz del Bosco, sold. do Contingente do Curso Especial de Equitação, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da E.S.A.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Gen.Castello Branco e Brig.Appel Neto, que a confirmavam.

Nº 18.169 - Pernambuco.-Rel.O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.-Apelante: Manoel Ferreira de Souza, soldado do 14º R.I., condenado a seis meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.134 - Parana.-Rel.O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Edelzuith Figueiredo, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Srs.Minitros Gen. Castello Branco e Brig. Appel Neto, que confirmavam a sentença.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 28 de setembro Apelações 17.599 (C.C.-G.C) 17.765 (G.C-C.C) 17.781 (G.C.-C.C) 17.802 (G.C -C.C) 17.948 (G.C.-C.C) 17.956 (G.C.-C.C) 17.957 (G.C.-C.C) 17.962 (G.C.-C.C) 17.966 (G.C.-C.C) 17.969 (G.C.-C.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.034 (C.B.-A.V) 18.037 (G.C-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) 18.090 (A.V.-M.A.P) Revisões Criminais 525 (B.C.-G.C) 541 (G.C.-C.C) Sessão de 30 de setembro Apelações -17.879 (A.N.-C.B) 17.891 (G.C.-C.) 17.908 (A.N.-M.A.P) 17.929 (A.N.-M.A.P) 18.126 (M.A.P.-C.B) 18.154 (M.A.P.-C.B) 18.174. (A.N-M.A.P) Embargos 17.193 (G.C.-C.C) 17.438 (G.C.-C.C)Sessão de 3 de outubro Apelações 17.660 (C.C.-G.C) 17.671 (C.C.-G.C) 17.674 (C.C-G.C) 17.683 (C.C.-G.C) 17.695 (B.C.-G.C) 17.709 (C.C-G.C) 17.710 (C.C.-G.C) 17.716 (C.C.-G.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.725 (C.C.-G.C) 17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C.-G.C) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) 18.106 (A.V.-A.N) 18.120 (M.A.P.-A.V) Embargos 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Desaforamento 82 (C.C) Recurso Criminal 3.257 (G.C) Apelações 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 17.860 (C.C.-G.C) 18.001 (C.C.-G.C) 18.020 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.060 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.116 (C.C.-G.C) 18.143 (A.N.-M.A.P) Emb. 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.C) Revisão Criminal 545 (C.C-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Revisão Criminal 3.262 (C.C) Apelações 18.084 (A.V.-H.V) 18.117 (A.V.-H.V) 18.130 (A.V.-C.B) 18.139 (A.V.-A.P) 18.156 (A.N.-H.V) 18.159 (A.V.-C.B) 18.177 (A.V.-H.V) 18.185 (H.V.-A.V) Revisões Criminais 519 (B.C.-G.C) 544 (B.C.-G.C)..

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças:  MARINHA - Relator o Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos - PASSADEIRA - João Duarte, Vice-Almirante-. HENRIQUE Augusto d'Almeida Camillo, capitão de mar e guerra R. Ativa.- Nereu Chalréo Corrêa, capitão de mar e guerra C.A.. José Maria de Aguiar, 1º tenente P.M.Reformado.- Germano Francisco Borges, 2º tenente da Res.Rem.- OURO - Levy Araujo de Paiva Meira, Capitão de Fragata.- Max Blese, 2º tenente Reserva Remunerada.-João Batista Maranhão, 2º tenente escrevente Reformado. José Domingos da Silva, 2º tenente R.Rm.- PRATA - João da Costa Marques, capitão de Fragata.- Francisco Ferreira Neto, capitão de corveta.- Mariano Paulino dos Santos, sub-Oficial A.T.- Avelino Bonifacio da Silva, sub-Oficial E.F.- Augusto de Moura Castro, Sub-Oficial T.L.- Pericles Ribeiro de Deus, 1º sargento T.L.- Pedro José Lobo, 1º sargento escrevente.- BRONZE - Cherubim Magalhães Brandão, 3º sargento S.I.- Carlos Pinheiro., S.D-F.N-5077. José Ribeiro Cartella, 1a.classe T.A.-A.R..EXERCITO-Rel.Sr.Ministro Gen.Castello Branco-PRATA-Aratus Alves do Nascimento,major inf.

RETIFICAÇÃO - Ao Coronel Aviador Engenheiro Archimedes Cordeiro, foi concedida a MEDALHA MILITAR de BRONZE e não de Ouro, como foi publicado na ata de 23-9-1949.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.