SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE AGOSTO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033649-4 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, advogado, alegando constante ameaça ao seu direito líquido e certo de advogar, em causa própria, perante o Juízo da Auditoria da 11ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o não provimento do despacho da Exma Sr" Juíza-Auditora Substituta do referido Juízo, de 12.07.2001, que deferiu requerimento do representante do Ministério Público Militar, para que os autos do Processo n° 0018/00-3 permaneçam em cartório, até o final de perícia médica e, no mérito, a cessação do tolhimento ao seu exercício profissional, naquele Juízo e neste Superior Tribunal Militar. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001794-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM, de 18.05.2001, que determinou o arquivamento do IPM n° 61/00, em que figuram como indiciados o Maj Ex FERNANDO STORTE, o Cap Ex MARCELO RODRIGUES DA CUNHA e o ex-l° Ten Temp Ex CHRISTIAN FERNANDO GALDINO.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, determinando o desarquivamento do IPM n° 61/00 e a sua remessa à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins que julgar de direito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001793-6 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12a CJM, de 25.05.2001, que determinou, com fulcro no Art 397, penúltima parte, do CPPM, o arquivamento do IPM n° 19/01, no qual figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l EDGARD PEREIRA PASSOS.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de legitimidade do Juiz-Auditor Corregedor. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 19/01 e o seu encaminhamento à 1ª CJM, foro competente para sua apreciação. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO e MARCUS HERNDL deferiam a Correição Parcial para, desconstituindo a decisão atacada, determinar o desarquivamento do IPM n° 19/01 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL farão declarações de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048720-4 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM e ALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO FARINELLI, Sd Ex, condenado à 11 meses de prisão, em regime fechado, como incurso nos Arts 209 e 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 24.01.2001. Advªs Drªs Lucia Maria Lobo e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006839-1 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 30.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Ex MAGNO SARAIVA DA SILVA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 506/00-4. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 41a Sessão, em 29.06.2001, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH; a rejeição, por unanimidade, de preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar por falta de amparo legal e dos votos dos Ministros GERMANO   ARNOLDI   PEDROZO   que   dava   provimento ao  recurso ministerial para desconstituir a decisão de fls 58/67, que julgou extinta a punibilidade do Sd Ex MAGNO SARAIVA DA SILVA, prevalecendo assim a decisão prolatada às fls 33/34, em 19.12.2000, declarando-o indultado, com fulcro no Art 1o, inciso I do Decreto n° 3.667/2000, declarando de ofício a extinção da punibilidade em razão da extinção da pena, e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA que acompanhavam o Relator; O Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que havia argüido a inconstitucionalidade dos Arts 4o e 5o do Decreto n° 3.667/2000 em seu voto de vista, converteu, na forma do Art 82 do RISTM, o julgamento em diligência, para que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar que se manifestará quanto a referida argüição de inconstitucionalidade. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR rejeitava a preliminar. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguardam o cumprimento da diligência. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2001.01.006849-9 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Sra Juíza-Auditora da Auditoria da 12a CJM, de 07.05.2001, que determinou o arquivamento da IPI n° 381/92, referente ao conscrito LUGUINHO JACOME DO NASCIMENTO, declarando extinta sua punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VI, 129 e 131, todos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso por falta de interesse em recorrer por parte do Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006857-6 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Sgt FN MILTON MENDES CORRÊA, como incurso no Art 251 c/c o Art 251, § 3° do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão impugnada, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006873-8 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 23.05.2001, que determinou o arquivamento de Representação Criminal formulada pelo recorrente. Adv Dr José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso interposto por ausência de requisitos para reexame do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006837-1 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 13.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Aer IBERNON ARAÚJO DA SILVA, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesus Pereira Tavares.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 42a Sessão, em 01.08.2001, após a conversão do julgamento em diligência para que a Procuradoria-Geral da Justiça Militar se manifestasse quanto à argüição de inconstitucionalidade dos Arts 4o e 5o do Decreto n° 3.667/2000 suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), e tendo o Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR rejeitado a argüição de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, proferiu voto de vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acompanhando o Ministro Relator. Em seguida, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e MARCUS HERNDL rejeitavam a argüição de inconstitucionalidade. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e GERMANO ARNOLDI PEDROZO aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048716-6 - CE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 19.02.2001, na parte em que absolveu o Cb Aer CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 222, caput, do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Relator) dava provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Cb Aer CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art 222, caput, convertida em prisão, na forma do Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048733-8 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANTONIO CESAR COSTA DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo mínimo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 20.02.2001. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo.  O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2001.01.048738-9 (JLL/CAM) 2aAUDlaCJM proc 00503/01-9 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

2  - Apelação (FE) - 2000.01.048486-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00504/00-1 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006848-7 (DAS) AUD4aCJM inq  000038/00 Adv JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO

4  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006825-8 (JLL) AUD12aCJM inq 000002/01 Advs ANTONIO CARLOS COSTA, JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL e KAREN DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS

5 - Recurso  Criminal   (FO)   -  2001.01.006865-7  (CAM)  AUD12aCJM   proc  00008/98-5   Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6   - Apelação (FE) - 2001.01.048753-2 (MHL/CAM) AUD11ªCJM proc 00543/00-0 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS

7   - Apelação (FO) - 2001.01.048725-5 (DAS/CAM) laAUD3aCJM proc 00009/00-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

8   - Apelação (FO) - 2001.01.048749-2 (JSL/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00037/00-6 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

9 - Recurso  Criminal   (FO)   -  2001.01.006866-5   (CAM)  AUD12aCJM  proc  00008/98-5  Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Recurso  Criminal  (FO) -  2001.01.006864-9  (CAM)  AUD12aCJM  proc  00008/98-5  Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048613-5 (JSL/CAM) AUD8aCJM proc 00013/99-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048690-9 (CAM/CEC) AUD7ªCJM proc 00029/99-0 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

13 - Apelação (FE) - 2000.01.048609-9 (CEC/ACN) laAUD3aCJM proc 00504/00-4 Adva BENEDITA Marina da silva

14 - Apelação (FO) - 2000.01.048555-4 (JLL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00051/99-5 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

15 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Apelação (FE) - 2001.01.048713-3 (JER/CAM) AUD11aCJM proc 00520/00-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

17 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048699-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00015/00-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

19 - Apelação (FO) - 2000.01.048653-4 (JER/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00008/99-0 Adva SANDRA GOMES

20 - Apelação (FO) - 2000.01.048441-8 (CEC/CAM) AUD10aCJM proc 00006/98-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048709-3 (JJP/CAM) 2aAUD3aCJM proc 000 13/00-9 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

 

(Ata aprovada em 23.08.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno