ATA DA 91a. SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXM°. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM°. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, General Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Gil Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovado a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.459 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Jatyr Proença Moreira, major do Exercito.- O Tribunal adiou o julgamento, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N°17.599 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica e Ernesto Fehlberg, engenheiro civil, lotado na D.M. do Min. Aer., condenado a 8 meses de detenção e mais 6 meses de suspensão de exercício do cargo, ex- vi dos arts. 227,237 e 253 do C.P.M., por desclassificação do art. 229, do referido Código.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Aéronáutica; Ernesto Fehlberg, engenheiro civil, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M.; Glauco de Magalhães Gomes, empreiteiro, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M.; Jacundiro Nogueira Façanha Filho, diarista; João da Silva, motorista; Alyrio Alves Façanha, 3° sargento do Exercito e Waldir Francisco Delgado, diarista, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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O Tribunal, tomando conhecimento do requerimento do Sr. Ministro Major Brigadeiro Amilcar Sergio Velloso Pederneiras, concedeu a S. Excia., por unanimidade de votos, um mês de licença, para tratamento de saúde, de acôrdo com o art. 58, letra a, do Código da Justiça Militar, em prorrogação da em cujo se encontra S. Excia..

A P E L A Ç Ã O

N° 17.957 - Pará. -Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Amaury Perdigão Pacheco, comerciário, condenado a 6 anos de reclusão; Lincoln Pereira Ribeiro e Lauro Pereira Ribeiro, comerciários, condenado a 5 anos de reclusão; Francisco Leal da Mota, motorista, condenado a 3 anos de reclusão, todos incursos no art. 198 § 4° incisos I,IV e V do C.P.M. e incapacitados para investidura em função pública sendo os tres primeiros pelo prazo de 5 anos e o último por 2 anos, sendo tambem a este aplicada a incapacidade para exercicio da profissão de chofer, ex-vi do art. 54, I e II c/c o paragrafo único, n° I, letras a e b e n° II do art. 54, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M.- Usou da palavra o advogado Sr. Dr. Astério Celidonio Monteiro dos Reis. O Tribunal reformou a sentença para condenar Amaury a quatro anos de reclusão, e Francisco a dois anos de reclusão, além das penas acessorias constantes da sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença; Gen. Castello Branco, que condenava Amaury a tres anos de reclusão; e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenava Amaury Lincoln e Lauro a 30 meses de reclusão.

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.458 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Fernando Alberto de Almeida, processado pela 2a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 18.111 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: José Soares da Silva, civil funcionário do E.M.I., absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 § 3° e 182 § 5° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.671 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante : A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Olivério Soares Pereira, soldado do 8° R.I., absolvido do crime previsto no art° 182 preambulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.674 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Isac Ajalo Chagas, soldado do 1° G.A.Cav. 75, denunciado como incurso no art. 214 do C.P.M., tendo o Cons. Perm. de Justiça desclassificado o crime para transgressão disciplinar.- Julgamento em sessão secreta.

N° 17.660 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Wilson Siqueira Matias, sold. da Esc. Inst. Especializada, condenado a 8 meses de prisão ex- vi do art. 42 como incurso no art. 154, § 1°, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para, mantendo a condenação de 8 meses de prisão, relativa ao art. 157 do C.P.M., reformar a sentença, na parte em que foi condenado no art. 154, para absolve-lo; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença; Gen. Ary Pires, que condenava, tambem no art. 154, a 8 meses; Dr. Bocayuva Cunha, que, tambem, condenava no art. 154, a 6 meses de detenção, tudo do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Acham- se em mesa os seguintes  processos :

Na sessão de 28 de setembro -Apelações ) Revs. Criminais 525 ( B.C.- G.C) 541 (G.C.-C.C) Sessão de 30 de setembro -Apelações 17.891 (G.C.-CO) 17.908 (A.N.-M.A.P) 17.929 (A.N.-M.A.P) Embargos 17.193 (G.C.-C.C) 17.438 (G.C.-C.C) Sessão de 3 de outubro Apelações 17.683 (C.C.-G.C) 17.965 (B.C.-G.C) 17.709 (C.C.-G.C) 17.710 (C.C.-G.C) 17.716 (C.C.-C.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.725 (C.C.-G.C) 17.754 (C.C.-GC) 17.762 ( C.C.-G.C) 17.764 (C.C.-G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C.-G.C) 17.954 (C.C.-G.C) 17.955 ( C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C-G.C) 17.968 ( C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Embargos 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Apelações 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.060 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.116 (C.C.-G.C) Embargos 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Revisões Criminais 519 (B.C.-G.C) 544 (B.C.-G.C) Sessão de 10 de outubro Representação 78 (C.C) Apelações 18.054 (C.B.-M.A.P) 18.077 (C.B.-M.A.P) 18.100 (A.V.-C.B) 18.121 (C.B.-M.A.P) 18.152 (H.V.-A.V) Sessão de 12 de outubro Representações 75 ( G.C) Apelações 17.685 (G.C.-B.C) 17.700 (G.C.-B.C) 17.719 (G.C.-B.C) 17.755 (G.C.-B.C) 17.977 (G.C.-C.C) 18.012 (G.C.-C.C) 18.049 (G.C.-C.C) 18.067 (G.C.-C.C) 18.079 (G.C.-C.C) 18.081)G.C.-C.C)18.091 (G.C.-C.C) 18.096 (G.C.-C.C) 18.107 (G.C.-C.C) 18.114 (G.C.-C.C) Sessão de 14 de outubro Representação 76 (C.C) Petição 87 (G.C) Apelações 18.094 (G.  C- C.C) 18.125 (A.V.-M.A.P) 18.140 (M.A.P-H.V) 18.146 (M.A.P.-A.V) 18.151 (A.N.-C.B) 18.153 (A.V.-M.A.P) 18.155) C.B.-A.N) 18.157 (H.V.-M.A.P) 18.163 (C.B.-H.V) 18.177 (A.V.-M.A.P) 18.187 (A.V.-M.A.P) 18.188 (M.A.P-C.B) 18.195 (A.V.-C.B) Sessão de 17 de outubro Recurso Criminal 3.246 (C.C) Apelações 17.739 (C.C.-A.V) 18.078 (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) 18.198 (M.A.P.-A.N) Sessão de 19 de outubro Correições ´Parciais 356 (G.C.) 358 (G.C) 360 (G.C) 362 (G.C) 364 (G.C) Apelações 18.133 (G.C.-C.C) 18.193 (H.V.-M.A.P) 18.204 (A.N.-A.V) 18.236 (H.V.-A.V) 18.241 (H.V.-M.A.P) 18255 (H-V.-A.N).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.