ATA DA 47a. SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO; O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Alme. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Deixou de camparecer, com causa justificada,o Snr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras.

.........

Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:

N.10597-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho Especial de Justiça da 1a.Aud da 3a.R.M., que absolveu Alexandre Cunha Ribeiro, ex-segundo tenente de Administração do Exército, do crime previsto no art.117 do C.P.M.-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro.

N.10907-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu Amantino José Machado, sold. do 5° R.C.I. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10930-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 5° G.A.Cav., que absolveu Ramão Benites, sold. do I/5° G.A.Cav., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10942-      C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.-Apelado: Sebastião Arcieri, sold. do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10959-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado: João Alves de Lima, sold. do 12°R.C.I. absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42. Negou-se provimento, unanimemente.

.........

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S    C O R P U S

N.20061-      Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente:Manoel Antonio Milheiro, preso no 5° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20288-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Paciente:Benedito, filho de Francisco Alves Oliveira, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20233-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Paciente:Mario Pereira Neves, preso no 38° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20242-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Remo Ravetti, contra mestre da Sociedade Anonima Lanifício Minerva.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, unanimemente. Usou da palavra o advogado Dr. Abeylard Pereira Gomes.

N.20269-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Antonio, filho de Henrique Germann, sorteado insub, do 8º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20173-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Jeronimo Zangerolami, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20191-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Octavio Scatelle, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20200-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Raimundo Pereira Marinho, sold. insub., preso no 10° R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20227-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:José de Oliveira Campos, preso no 10° R.I., como insubmisso.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20263-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:João, filho de Constantino Gomes, preso pelo crime de insubmissão no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20290-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Pascoal, filho de Luiz Tonilo, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20150-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: João Domingos Godoi, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20159-.     Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Alberto Mesquita, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20186-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:Roberto Vergaça, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20195-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:Antonio Tomé da Silva, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20204.-     M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:João José dos Santos, sold. insub., preso no 10° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20154.-     S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Luiz Gonzaga Barbosa, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20163-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Carlos Cardelli, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20199-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Lindolfo Cardoso dos Santos, sold. insub., preso no 10° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20271-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Pacientes: Felipe Werle e Nicolau Staudt, sorteados insubmissos do 8º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20289-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente:Waldemar, filho de Isaias Mendes Camilo, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20162-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Belloto Francisco, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20180-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Antonio Zaniboni, sort. pela a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20207-      C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Francisco Pinto Zacarias, sold. insub., da 2a.Cia. do Acantonamento Derbi Club.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20243-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Tullio Scheidler, detido na Superintendencia de Ordem Politica e Social.- Adiado o julgamento.

N.20261-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Flavio, filho de Sebastião Alves da Silva, sort. insubmisso, preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20166-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Felipe Missio, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20175-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:José Pardo, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20193-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:João Miranda, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20239-      C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Elinor Carlos Toschi, preso no 2° B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.20248-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Adolfo Fognolli, sort. pela 4a .C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20275-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Orlando Manetti, sort. pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20284-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:Angelo, filho de José Simino, sort. insub., preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20130-      C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Paciente:Oldemar de Castro Tavares, preso no 1° R.C.D.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.20299-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Ildefonso, filho de Angelo Francisco Pita, sort. insub, preso no 5° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.20081-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Nelson Antunes dos Santos, convocado para servir no 2° G.A.Do.-O Tribunal negou a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Dr .Pacheco de Oliveira, que a concediam.

C O R R E I Ç Õ E S    P A R C I A I S

N. 223-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-(1a.Aud. da la. R.M.-) Indiciado: Sebastião de Carvalho.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 224.-        Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Auditoria da 5a.R.M. Indiciado:Mario Violante.-Deu-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

N. 2844-       M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso do Castro.-Recorrente:A Prom. da 4a.R.M.- Recorrida:A sentença do Conselho Permanente de Justiça que se julgou incompetente para processar Milton Narciso, sold. do 8º R.A.M., denunciado como incurso no art. 152 (preambulo) do C.P.M.-Negou-se provimento, mandando remeter os autos á autoridade Militar, unanimemente.

N. 2862-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr .Cardoso de Castro.-Recorrente:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.-Recorrido:O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciado o 3º sargento Benedito Julio Barreto Filho.-Deu-se provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, Dr. Cardoso de Castro e Brigº Heitor Várady, que mandavam remeter os autos á autoridade militar, para os fins de direito.

A P E L A Ç Õ E S

N.10803-   Sta Catarina.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelado. Mario Vieira de Souza, cabo da Base Aerea de Florianopolis, condenado como incurso no grau mínimo do art. 97 do C.P.M., c/c o art. 59 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 5a.R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N. 9022-       C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Requerente:Euclydes Antonio do Nascimento, mar. nac, condenado no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 18/1/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, par. único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de um ano , sete meses e 15 dias de prisão, ex-vi do artigo 2° § único do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 9590-       C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Requerente:José Leite Guimarães, sold. do Grupo Escola, condenado no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de l8/6/43. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, par. único, do Dec-Lei 6227 de 24/1/44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, ex-vi do artigo 2°, § único, do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.l0041-       C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Requerente:Joffre Nagib, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 16 (parag. 1°, item 1), do Dec-Lei 4766, de 1/10/42, por Acórdão deste Tribunal de 13/10/943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, parag, único, do Dec-Lei 6227, de 24/1/944.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 9724-       C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Requerente:Pedro Americo dos Santos, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 96, parag. 3º, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 2/8/943.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão pelos crimes previstos nos artigos 136 e 182, combinado com o artigo.2°, § único, tudo do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10175-.     Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr .Bulcão Vianna.-Requerente:-Victor dos Santos, m.n., condenado como incurso no grau sub-maximo do art. 98, § 1º, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 22-11-943,pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 22. § unico do Dec-Lei 6227, de 24-1-44.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de um ano e seis meses de prisão, ex-vi do art. 2° § único do novo Cod.Pen.Mil., contra os votos dos Srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez, Dr .Cardoso de Castro e Gen.Edgar Facó.

N. 9691-       Cap.Federal-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Requerente: Silvio de Almeida, soldado do Btl.Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau maximo do art.117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 9-8-943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º, § unico, do Dec.Lei 6227, de 24-1-44.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena. de um ano, seis meses e 15 dias, ex-vi do art. 2º § unico do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N. 9698-   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Requerente:Paulo de Azevedo Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no grau medio do art. 16 do D.L. 4766 de 1-10-42, por Acórdão deste Tribunal de 6-12-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 23, § unico,do D.Lei 6227, de 24-1-44.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de um ano, dez mezes e quinze dias de prisão, ex-vi do art. 2º, § unico do novo Cod.Pen Mil., unanimemente.

N.10858-      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelantes:- A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Jorge Rodrigues de Farias, sold. doR.A.A.Ae., condenado no grau minimo do artº. 16 do D.L. 4766 de 1-10-42.-Apelados: O C.J. do 1° R.A.A.Ae. e Jorge Rodrigues de Farias, sold. do mesmo Regimento.- O Tribunal resolveu condenado o reu á pena- de nove meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10876-      M.Grosso.-Rel:O sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heltor Várady.-Apelantes:- A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. e João Ferreira e Silva, soldado do 33º B.C., condenado no grau minimo do art. 38 do C.P.M.-Apelados:- O C.J. do 33º B.C. e João Ferreira e Silva, soldado do 33º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de três anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10912-      Rio Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante:- A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. R.M.-Apelado:- O C.J. do R.C.I., que absolveu Sebastião Dorival Soares de Freitas, soldado do 5º R.C.I. do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10947-      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heltor Várady.-Rev. o sr. Minis- Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.-Apelado:Rodolfo Wathins, soldado do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10990-      R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:-João Cruz dos Santos, soldado do l6º R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l-10-42;-Apelado:- O C.J. do l6º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de um ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 300 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.11053.      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:- Antonio Paulino, soldado do 10° R.I., condenado no grau sub-medio do art. 16 do D.L. 4766 de 1-10-42.-Apelado:- O C.J. do 10° R.I.- O Tribunal resolveu condenado o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.11064-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a. R.M.-Apelado:- O C.J. do 5º R.C.I. que absolveu Honorio Sandi sold. do 5º R.C.I., do crime previsto no art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11093-      Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:- Sebastião Silverio da Silva, soldado do Regto.Sampaio, condenado no grau minimo do art. 16, § , item 1, do D.Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O C.J. do Regto.Sampaio. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.11095-      M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev.o sr . Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:- Francisco Neves, sold. do 3º G.A.Do., condenado como incurso no grau minimo do item 1, § 1º, do art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O C.J. do 3º G.A.Do. O Tribunal resolveu condenado o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.

N.11148.-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:-Valentim Rodrigues Alves, soldado do 3º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do D.Lei 6227 de 24-1-44.- Apelado:O C.J. do 3º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11150-      M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.-Rev. o sr Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Vicente Ferreira Sobrinho, sorteado do I/8º R.A.M., condenado a 8 meses de prisão com trabalho, na conformidade do art. 186 da Lei do Serviço Militar.-Apelado: O C.J. do I/8º R.A.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 159 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N. 11182-     Sergipe.-Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:- Angelo de Guarda, soldado do 28º B/C., condenado como incurso no grau maximo do art.117 do C.P.M., c/c art. 16 do D.Lei 4766, de 1-10-42, com fundamento no § 3º do art. 55 do mesmo Código.-Apelado: O C.J. do 28° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 23 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

.........

Por ocasião do julgamento da apelação n. 10852, realisado na sessão de 26 do corrente, o Tribunal resolveu ainda mandar remeter ao Exmo. Sr. Ministro de Aeronáutica, copia dos razões de fls, do laudo de fls..... e do acórdão sobre o estado da prisão em que esteve recolhido o acusado.

.........

Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos criminais ns. 2843 - 2846 - apelações ns. 9682 -9689 - 9942 - 9947 - 10062 - 10390 - 10448 - 10576 - 10802 - 10844 - 10853- 10860- 10867 - 10884 - 10891 - 10897 -10901 - 10906 - 10914 - 10926- 10931- 10943 - 10953 - 10954 - 10962 -10966 - 10973 - 11005 - 10007- 11009- 11011 - 11012 - 11013 - 11016 -11022 - 11030- 11051 - 11065- 11075- 11076 - 11088 - 11105 - 11125 -11172 - 11209 - 11244

.........

Foi, a seguir, encerrada a sessão.