SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a. SESSÃO, EM 19 de AGOSTO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna, e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa, almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen.Deschmps Cavalcanti.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.041- do Estado do Pará- da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: A Promotoria da Aud. da 8a.R.M.. Apelados: Seraphim Igrejas Lopes, 1º ten.adm. e Francisco Moacir de Lemos, 3º sartº, absolvidos do crime previsto no artº 1º do Dec. 4.988, de 8 de janeiro de 1926, combinado com a letra a do artº 170 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.       

+ A apelação nº 7.095- do Estado de S.Paulo, da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante: a Promotoria da la.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Argemiro Mendes e Antenor de Paula Machado, civis- absolvidos do crime previsto no artº 129 do Dec.nº 15.934, de 22-1-1923, julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr. Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Salgado Filho, que, com relação ao acusado Antenor de Paula Machado, davam provimento á apelação para o condenar.

+ A apelação nº 7.107- do Estado de S.Paulo- da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; apelante: A Promotoria da 2a.A. da 2a.R.M.;  apelado: Marcelo Morais, sorteado do 4º B.C.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão:  Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, e gen.Mariante, que, preliminarmente, anulavam o processo.

+ A apelação nº 7.116- do Estado de São Paulo- da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Alberto Barrio Martins, sorteado do 4º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen. Mariante, que, preliminarmente, anulava o processo.

+ A apelação nº 7.117- do Estado de São Paulo da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; revisor o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.; apelado: Alcides Zapparolli, sorteado do 4º B.C.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro e gen.Mariante, que, preliminarmente, anulavam o processo.

+ A apelação nº 7.097- Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares; revisor o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelados: Casemiro Strapasson, Orestes Domenico, Antonio Benedito Centofante, João Lopes, Reynaldo Perucio Macari, Amoedo Zimermann, Norberto Lamb, Ignacio Kolosso, Samuel Alberto Heimberg e Henrique Alberto Sanzovo, todos, absolvidos do crime previsto no arte 116 do C.P.M., sorteado do III/8º R.I., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Viana, almte.Gitahy de Alencastro, e gen.Mariante, que, preliminarmente, anulavam o processo, e gen.Raymundo Barbosa, que não conhecia da apelação.

+ A apelação nº 6.973- do Rio G.do Sul- da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa; apelante: A Promotoria da 5a.Aud. da 3a.R.,M.; apelado: Feliciano Maiato Franco, soldado do 7º R.I. absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÃO

N. 23 -        Relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Do Cel.do Exército, Sebastião Rabello Leite, contra o dr.Americo Lins de Vasconcellos Chaves, promotor da 8a.R.M.. O Tribunal resolveu mandar arquivar a representação, unanimemente.

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R E V I S Õ E S - C R I M I N A I S

N 90 -      Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Peticionário: João Ferreira, taifeiro da Armada, condenado a 15 mêses de prisão com trabalho, gráo médio do artº 117 do C.P.M., por acórdão deste Supremo Tribunal Militar proferido em 29-4-940, nos autos de apelação nº 6782. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, unanimemente.

N.78 -     Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Peticionário: Luiz Cunha, ex-sub-tenente do Exercito, condenado a 5 anos e 9 mêses de reclusão, como incurso no gráo sub-médio do artº 1º da Lei nº 3º, de 4-4-1935, por acórdão proferido por este Tribunal na apelação nº 5203, de 14-11-1938, e 28-7-39, respectivamente. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Olmeira e almte.Raul Tavares, que a deferiam, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo.

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R E C U R S O     C R I M I N A L

N.2.534-   Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.. Recorridos: José Pingtari, sorteado e o Conselho de Justiça do 5º R.C.I.- que se julgou incompetente para decidir sobre a prescrição da ação penal, por entender que o acusado não é insubmisso, que deveria ser incorporado a referida Unidade. Preliminarmente, o Tribunal resolveu decretar a prescrição da ação pe­nal intentada, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.112-   Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: Agripino José dos Santos, soldado da Cia. Escola de Engenharia-condenado como incurso no gráo minimo do arte 150 § 1º do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 3a.Aud. da la.R.M.. Rejeitada, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, a preliminar de nulidade do processo; de-meritis, o Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o réo.

N.7.103-   Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Durval Gonçalves da Cruz, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.129-   Cap.Federal-Rel.o sr.Ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante: José Francisco da Silva, soldado do Btl.Escola, condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Escola. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.134-    Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da la.Aud. de Marinha. Apelado: Waldyr Freitas, taifeiro de 3a.classe, da Escola Naval, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.108-   Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: Nascimento Ferreira, soldado do 11º R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R C.I.. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo mínimo do artigo 117 do C.P.M..

N.7.018-     Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Timoteo José da Silveira, soldado do 13º R. I., condenado como incurso no gráo médio do artº 55 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 13º R.I. e Timoteo José da Silveira. O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação do réo para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

N.7.123-     Cap.Fed.-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro gen.Mariante. Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 1a. R.M.. Apelado: Alcides de Medeiros Lima, soldado do 1º R.A.M ., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.124-    Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: A Promotoria da la.Aud. da la.R.M.. Apelado- Weldon de Soza, soldado do Regtº Sampaio, acusado do crime previsto no artº 117 do C.P.M., tendo o C. de Justiça anulado o crime de deserção nos termos do artº 94 do C.J.M.. Julgamento em sessão secreta.

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HABEAS-CORPUS

N.14.391-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Francisco José Gomes, sort. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.401-      Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Alcides Pimenta, sort. insub. incorporado ao 2º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.407-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Victor José Fernandes, sort. incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.397-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: José Rodrigues da Silva Junior, sort. insub. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.398-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Paciente: Oscar Lopes Estrella, sort. Insub. do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.403-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Hermenegildo Luiz do Amaral, sort. incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.393-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Geraldo Alves do Nascimento, soldado do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.140-       Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Aud.da 9a.R.M.. Apelado: Manoel Alvarenga, soldado do Regt. Antonio João, absolvido do crime previsto no artº 150 § 1º do C.P.M., com fundamento no artº 21 § 4º do aludido código. Julgamento em sessão secreta.

N.7.135-       Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Rev.o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante: Agenor Francisco Rocha, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.144-       São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante: José Cortiço, soldado do 5º G.A.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º G.A.C.. O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho e gen.Raymundo Barbosa, que davam provimento para absolver o réo.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6029-6144-6875-6991-7105-7113-7120-7121-7125-7127-7130-7133-7143-7146-7148-7150-7153-7154-7155-7157-7166-7174; petição nº 35; revisão criminal nº 86 e a consulta nº 221.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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