SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3a. SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N. 9993-    S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. Reg. Militar.- Apelado:Hesio dos Santos, sold. do 6° R.I., absolvido do crime previsto no nº 1 do parag. 1° do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Gen. Silva Junior, que dava provimento á apelação da Promotoria.

N.10236-   C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: Promotoria da 1ª. Aud. da la.R.M.- Apelado: Onofre Batista Ferreira e Cunha, sold. do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/42.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento á apelação da Promotoria.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 2802-    C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça que concluiu pela inexistência de crime no processo a que responde o marinheiro José Diogo de Siqueira Filho, denunciado como incurso no art. 94 do C.P.M.- Deu-se provimento, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 210-      C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando:Mario Soares, ex-cabo da Marinha de Guerra, condenado como incurso no grau mínimo do art° 154, do C.P.M, por Acórdão de 18 de outubro de 1939, deste Tribunal.- Indeferiu-se, contra o voto do SR.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que deferia.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N. 2801- S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M.- Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva do cabo do Contingente da 4a.C.R., Armando Marzola.-Deu-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs.Bulcão Viana, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, e Gen. Manuel Rabelo, que negavam.

A P E L A Ç Õ E S

N.10144-   S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelados:Ruy Arruda Mello, segundo sargento enfermeiro, servindo no Hospital Militar de São Paulo, absolvido do crime previsto nos artigos 168 e 178, nº 5 do C.P.M., e Jacinto Osório de Locio e Silva, reservista convocado, absolvido do crime previsto nos artigos 168 e 178, nº 5, combinado com o art.174, tudo do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10311-   C. Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Augusto Barreira, sold. do Reg.Sampaio, condenado ao grau mínimo do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.

N. 9811-    R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Francelino Dorneles de Oliveira, sold. do 3° R.C.I., condenado ao grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.I.- O Tribunal julgou nulo o processo, mandando-se por o acusado em liberdade, unanimemente.Não tomou parte no julgamento o Sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.

N.10202-   R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Clario Dinarte Rodrigues Corrêa, sold. do 9° R.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.Não tomou parte no julgamento o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.

N.10286-   Minas Gerais.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Eugenio Bruno da Silva, sold. do 4° Esquadrão do 2° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10291- C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado:Jorge de Lima, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10352- C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Manoel Fernandes de Araujo, sold. do 1º Grupo de Artilharia de Dorso, condenado ao grau médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° G. A. do.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10259- M. Gerais.- Rel. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a R.M.- Apelado:Marinho Antunes da Silva, sold. do 10° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10272- R. G. do Sul.- Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M. e Constantino Oliveira da Silva, sold. do 6° R.C.I., condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Constantino Oliveira da Silva, sold. do 6° R.C.I. e o Conselho de Justiça do 6° R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais 213-215;- Apelações nº. 9598 - 9637 - 9855 - 9942 - 9944 - 9983 - 9987 - 9992 -10005 - 10011 - 10029 - 10255 - 10275 - 10279 - 10288 - 10292 - 10295 - 10303 - 10305 - 10315 - 10316 - 10320 - 10323 - 10334 - 10336 - 10337 - 10342 - 10343 - 10347 - 10350 - 10351 - 10354 - 10356 - 10357 - 10358 - 10361 - 10362 - 10365 - 10367 - 10368 - 10370 - 10371 - 10372 - 10374 - 10377 - 10378 - 10379 - 10380 - 10383 - 10385 - 10389 - 10390 - 10391 - 10392 - 10394 - 10395 - 10398 - 10401 - 10402 - 10403 - 10407 - 10408 - 10409 - 10410 - 10413 - 10415 - 10418 - 10421 - 10422 - 10424 - 10428 - 10429 - 10434 - 10436 - 10444 - 10445 - 10446 - 10447 - 10449 - 10450 - 10452 - 10466 - 10479 - 10495.

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Encerrou-se a sessão.