ÁTA DA 25ª. SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+      A apelação n. 9113 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna;- revisor o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.;-apelado:Rhadamés Cesar Ribas, 2° ten. da res. conv.- absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr.  Cardoso de Castro,Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Castro e Silva e Brig° do sr Amilcar Pederneiras, que condenavam no gráu mínimo.

+       A apelação n. 9117 do Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna-revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M.;-apelados: João Durval Marques de Araujo, Feliciano de Oliveira Martins e Alcides Rodrigues de Oliveira, soldados do 11° R.C.I. - absolvidos do crime previsto no art. 152 § 2o do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para condenar o soldado Feliciano de Oliveira Martins no grau minimo do art. 152, preambulo, do C.P.M., unanimemente.

+      A apelação n. 9186 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez;- revisor o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a R.M.. apelados: O Conselho de Justiça do 5° R.C.D. e Fortunato Camargo Boeira, soldado do mesmo Regimento - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Gen. Silva Junior e Dr. Bulcão Vianna, que reformavam a sentença para condenar o reu no grau minimo do mesmo artigo.

+       A apelação n. 9192 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- revisor o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello:- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.; Apelados: O Conselho de Justiça do 5º R.I. e Nestor Andrade de Sant’Anna, soldado do mesmo Regimento - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Gen. Silva  Junior, Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Viana que condenavam o reu no grau minimo do art. 117 do C.P.M.

+       A apelação n. 9205 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello;- revisor o sr. Ministro Almte. Castro e Silva;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 1a.R.M.; apelado: O Conselho de  Justiça do 1º  G.A.Do. e Romão Antonio da Silva, soldado do 1º G.A.Do., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente

+       A apelação n. 9216 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.;- apelados:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. e José Dias Filho, sold. do mesmo Regimento - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  C O R P U S

N.18759-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Paciente:Targino Justo, soldado desertor, incorporado no B.Escola.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18753-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Paciente: Julio  Teives Bezerra, sorteado incorporado ao B.Escola. -Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.18773-Cap.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Paciente:Anselmo Viriato Pereira de Lucena Filho, soldado preso pelo crime de deserção no R.Sampaio.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18803-E.do Rio.-Rel. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Paciente:Alcides Santana Figueiredo, sorteado insubmisso do 3° R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18813-S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Paciente:Domingos Vitro, sorteado insubmisso do 5° R.I.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18774-R.G.Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez .-Paciente: Domingos de Oliveira, preso no 5º R.A.M,- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18730-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira,-Pacientes:Ernesto Ricardo Brock, Nestor Antunes da Silva, Artur Baron, Emilio Moraes, Francisco Gessi, Bertoldo Soares Dutra, Daniel Pereira Gomes, Horacy Schimitz, Theodoro Bertoldo Brombauer, Julio Sobrinho Trombino, José João Huppes e Redorzino Lopes, reservistas convocados, presos no 8° R.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior, Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, que negavam a ordem.

N.18760-S.Paulo.-Rei. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente:Julio Janota,sorteado pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18726-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Rubens Natalino Bibano,reservista convocado, recolhido ao quartel do 8o R.I.-Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Melo e Cardoso de Castro e Gen. Silva Junior, que negavam a ordem.

N.18735-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Pacientes:Modesto Adelino de Souza, Epaminondas Gonçalves, Norival Souza, Oscar Nobre, Antonio Celestino e Luiz Francisco da Silva, sorteados insubmissos. do 13º R.C.I.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Silva Junior e Dr. Cardoso de Castro, que a negavam.

N.18775-Paraná.-Rel. o sr.Ministro Brig° do sr Amilcar  V. Pederneiras.-Paciente: Mieceslau Wierzynski, soldado reservista, preso no 7° 'B.C,-Concedeu-se a ordem contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Silva Junior, que negavam.

N.18806-M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:- Eulides de Almeida, reservista convocado, desertor, preso noI/5° R.A.D.C.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Silva Junior, Dr. Cardoso de Castro e Almte. Castro e Silva que a negavam.

N.18756-E.do Rio.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:-Antonio Dias da Rosa, sorteado pela 2ª.C.R..-Não se tomou conhecimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Brigº Amilcar Pederneiras, Almte. Azevedo Milanez e Dr. Bulcão Vianna, que conheciam.

R E C U R S O   C R I M I N A L

N.  2730-R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Recorrente: A promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Recorrida: -A decisão do Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a-.R.M que se julgou incompetente para processar e julgar José Maria de Vasconcellos, 1º tenente intendente do Exercito, denunciado como incurso no art. 166, do C.P.M - Deu-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.  9029-(Embargos)-Mato Grosso.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz  de Mello.-Embargante:Waldomiro Ramos - ex-soldado do I/5º R.A.D.C. - condenado como incurso no grau minimo do art. 154 do C.P.M.-, Embargado:O acordão deste Tribunal de 20 de Janeiro de 1943.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.  9070- (Embargos)-Cap.Federal.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Embargante:Orlando Ventura, cabo do 4º B . I., da Policia Militar do Distrito Federal - condenado como incurso no grau minimo do art. 154, preambulo, do C.P.M.-Embargado:O acordão deste Tribunal de 15 de Janeiro de 1943.- Desprezaram-se os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que recebiam, para absolver o acusado.

R E V I S Ã O    C R I M I N A L

N.  174.-Cap.Federal.- Rel. o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Revisando: Joaquim Gomes de Souza Lima, condenado como incurso no grau sub medio do art. 155 do C.P.M., por acordão deste Tribunal de 15 de Dezembro de 1941 proferido na apelação n. 8163.- Indeferida, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que deferia, para absolver o acusado.

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O Habeas Corpus n. 18.766 - E. do Rio de Janeiro, do qual foi relator o Exm Sr. Ministro Gen. Silva Junior e paciente Francisco Batista da Costa, soldado do 3º R.I., foi julgado e concedido, por unanimidade de votos no dia 26 de Abril ultimo, tendo deixado, por omissão, de fígurar na áta da sessão daquele dia.

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Acham-se em mesa os seguintes  processos: apelações ns. 8842 - 8897 -9152 -9165 - 9179 -9187 -9189 – 9191 - 9197 - 8201 - 9203 - 9206 - 9209 - 9213 -9215 - 9219 - 9221 - 9235 - 9237 - 9246 - 9252 - 9270 - 9276 e o recurso criminal n.2737.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.