ATA DA 61a. SESSÃO, EM 30 DE JULHO DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice Almte. Benjamim Sodré.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
***********
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processo :
MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 38 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Impetrante: Nilo Antônio Rodrigues de Matos, 1º sargento 9G-6862, pertencente ao 8º G. A.Cav.-75, e adido ao 12º R.C., impetra mandado de segurança contra os atos dos Srs. Comandantes da 2º. D.C. e da 3a. D.C..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da segurança.- Decisão unânime.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 24.871 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Alberto José do Nascimento, 3º sargento, absolvido do crime previsto no art. 152 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152 e 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M..-
Nº 23.953 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.- Apelante: Secondino Bernardo de Sales, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 38a. Sessão, realizada em 7 de junho de 1954).-
Nº 24.810 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: João Joaquim dos Santos, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação - Decisão unânime.-
Nº 24.818 - R.G. do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Enildo da Silveira, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº 24.094 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Embargante: Cid Menezes, soldado do 4º R.I., condenado a nove meses de prisão, como incurso nos artigos 136 e 182, § 3º do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de janeiro de 1954.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver o embargante, sem prejuízo da ação disciplinar, na forma do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Berredo Leal e Brig. Armando Trompowsky, que desprezavam os embargos; Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.; Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Almte. Benjamim Sodré, que recebiam os embargos para absolver o embargante, sem prejuizo da ação disciplinar.-
***********
Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Relator da Apelação n°.. 24.655, Dr. Bocayuva Cunha, deu conhecimento do ofício nº... 167-P, do Supremo Tribunal Federal, decidindo o Tribunal tornar sem efeito a condenação imposta, em sessão de 26 do corrente, a Alfredo Marcondes Benjamim, em cumprimento à ordem de Habeas-Corpus nº 33.078, concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, cujo conhecimento pelo Tribunal Pleno, foi posterior à data da decisão determinando em conseqüência a remessa à Justiça Comum de cópia do inquérito.
***********
Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 2 de julho: Apls. |
24.764 (AA/GM) |
24.804 (AA/GM) |
|
24.816 (GM/AT) |
|
Ses. de 5 de julho: Apelação 24.741 (OM/GM) |
||
Ses. de 7 de julho: Apls.: |
24.645 (HV/GM) |
24.347 (HV/GM) |
|
24.383 (HV/GM) |
|
Ses. de 9 de julho: |
||
Apls.: 24.624 (GM/HV) |
24.670 (GM/AT) |
24.778 (OM/GM) |
24.847 (AA/GM) |
24.870 (BC/MR) |
|
Ses. de 12 de julho: |
|
|
Apls.: 24.138 (HV/GM) |
24.247 (HV/GM) |
24.806 (BC/BL) |
24.813 (AT/GM) |
24.842 (BC/BL) |
24.314 (HV/GM) |
Ses. de 14 de julho: Apls.: |
24.843 (GM/HV) |
24.683 (HV/GM) |
Ses. de 16 de julho: |
|
|
Apls.: 24.640 (OM/GM) |
24.855 (AT/GM) |
24.872 (GM/BS) |
24.877 (AA/GM) |
23.263 (Emb.VM/BL) |
|
Ses. de 19 de julho: |
|
|
Apls.: 24.792 (VM/BL) |
24.794 (BL/BC) |
24.546 (HV/GM) |
24.858 (GM/AT) |
24.867 (HV/BS) |
|
Ses. de 21 de julho: |
|
|
Apls.: 24.790 (BC/VM) |
24.799 (BS/GM) |
24.885 (AT/GM) |
Ses. de 23 de julho: |
|
|
Apls.: 24.824 (BS/AT) |
24.828 (BC/VM) |
24.863 (BS/AT) |
24.886 (AA/BS) |
24.869 (BS/AA) |
24.795 (OM/AT) |
24.888 (BS/OM) |
23.905 (Emb.BL/MR) |
|
Ses. de 26 de julho: |
||
Apls.: 24.144 (HV/OM) |
24.502 (HV/AA) |
24.761 (BC/BL) |
24.565 (HV/AA) |
24.599 (HV/AA) |
24.802 (OM/AA) |
24.619 (HV/OM) |
24.651 (HV/OM) |
24.822 (VM/BC) |
24.665 (HV/AA) |
24.683 (HV/OM) |
24.825 (MR/BC) |
24.809 (HV/AA) |
24.911 (AT/AA) |
|
|
|
|
Ses. de 28 de julho: Rev. criminal |
680 (BC/BL) |
|
Apls.: 24.198 (OM/AT) |
24.805 (BS/HV) |
24.851 (VM/MR) |
24.861 (AT/HV) |
24.625 (HV/AT) |
24.882 (MR/BC) |
24.899 (AA/OM) |
24.534 (HV/AA) |
24.905 (AT/OM) |
24.880 (HV/AT) |
|
|
Ses. de 30 de julho: |
|
|
Rev. Criminais: 663 (BL/MR) |
682 (BL/MR) |
|
Apls.: 24.879 (BS/HV) |
24.891 (AT/BS) |
24.906 (AA/AT) |
24.939 (AA/AT) |
24.956 (BS/OM) |
23.420 (Emb.BL/BC) |
***********
Foi, a seguir, encerrada a sessão.