ATA DA 99a. SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1949.

PRESIDÊNCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Comapreceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro e General Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ary Pires, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, General Edgar Facó e Brig. Amilcar V. Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 9-11-1949:

Nº 18.150 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelantes A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Misael Barbosa Pereira, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.172 - Alagôas.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr.  Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom.  da Aud. da 7a. R.M.- Apelado: Avelino Matias, sold. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.191 - Alagôas.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-Apelado:  Joval Celso dos Santos, sold. do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.207 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Candido Manoel dos Santos, sold. do C.P.O.R. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Reformou-se a sentença para condenar a quatro meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Alte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

Nº 18.208 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Antonio Souza, sol. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar a 4 meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heltor Várady, que confirmavam a sentença.

Nº 18.209 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Domingos Ferreira da Paz, sold. do C.P.O.R. da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Alte. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

Nº 18.214 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:  A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: José Ratis da Silva, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de detenção, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady, que confirmavam a sentença.

Nº 18.217 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Cassimiro Moreira, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a 4 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos,  que confirmava a sentença.

Nº 18.179 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.-Apelado: Ari da Fonseca Motta, sold. da 2a. Bat. Obuzes de Costa e Forte Duque de Caxias, absolvido do crime previsto no artº 163  do C.P.M.- Reformou-se a sentença para condenar a sete meses de prisão, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVI S Ã O   CRIMINAL

Nº    551 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Revisando: Jayme de Oliveira Gomes, condenado a 8 meses de prisão ex-vi do disposto no art. 198 c/c os artigos 19 e 198 § 2º do C.P.M., por acórdão deste Tribunal, prolatado na Apel. 17.544, em 25-7-1949.- Indeferiu--se, unanimemente.

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.267 - Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra o 2º Ten. Niaze Almeida Gerude.- Deu-se provimento,  unanimemente.

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 525 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Theodor Friedrieh Schlegel, condenado a 30 anos de reclusão, maximo do art. 21, combinado com o art. 68 do Decreto Lei nº 4766 do 1 de outubro de 1942, por Acórdão de 24 de outubro de 1943 do Tribunal de Segurança.- O Sr. Ministro Relator votou deferindo a revisão, para absolver o revisando; o Sr. Ministro Revisor votou indeferindo-a. O Tribunal adiou o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 3 de outubro Apelações 17.695 (B.C - G.C) 17.724 (B.C.-G.C) 17.754 (C.C.-G.C) 17.762 (C.C.-G.C) 17.764 (C.C. -G.C) 17.780 (C.C.-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.G) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C.-G.C) 17.954 (C.C.-G.C.) 17.955 (C.C-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Emb. 16.866 (B.C-G.C) Sessão de 5 de outubro Apelações 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C.-G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 18.001 (C.C.-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.116 (C.C.-G.C) Emb. 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Revisões Criminais  519 (B.C.-G.C) 544 (B.C.-C.C) Sessão de 12 de outubro Representações 75 (G.C.) 77 (G.C) Apelações 17.685 (G.C.-B.C) 17.700 (G.C-B.C) 17.719 (G.C-B.C) 17.755 (G.C-B.C) 18.012 (G.C-C.C) 18.049 (G.C.-C.C) 18.079 (G.C-C.C) 18.071 (G.C.-C.C) 18.091 (G.C-C.C) 18.096 (G.C.-C.C) 18.107 (G.C.-C.C) 18.114 (G.C.-C.C) Sessão de 14 de outubro Petição 87 )G.C) Apelação 18.094. (G.C-C.C) Sessão de 17 de outubro Recurso Criminal 3.246 (C.C) Apelações 18.078 (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) Sessão de 19 de outubro Correições Parciais 356 (G.C) 368 (G.C) 360 (G.C) 362 (G.C) 364 (G.C) Apelação 18.113 (G.C.-C.C) Sessão de 21 de outubro Apelações 18.000 (C.C.-G.C) 18.109 (C.C.-G.C) 18.119 (C.C.-G.C) 18.132 (C.C.-G.C) 18.136 (C.C.-G.C) 18.158 (C.C.-G.C) 18.161 (C.C.-G.C) 18.181 (C -C.-G.C) 18.184 (C.C.-G.C) 18.194 (C.C.-G.C) Emb. 17.331 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 547 (C.C.-G.C) Sessão de 26 de outubro Apelações 17.093 (B.C-G.C) 18.113 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 479 (B.C.-G.C) Sessão de 31 de outubro Rec.  Crim. 3.266  (C.C) Apelações 18.242 (C.C.-G.C) 18.197 (C.C.-G.C) 18.256 (A.V.-H.V) 18.257 (M.A.P-A.V) Rev. Crim. 546 (G.C.-C.C) Sessão de 3 de novembro Apelações 17.575 (G.C.-C.C) 17.781 (G.C-B.C) 17.969 (G.C.-C.C) 18.006 (G.C.-C.C) 18.037 (G.-C.-C.C) 18.061 (G.C.-C.C) 18.123 (G.C.-C.C) 18.149 (G.C.-C.C) 18.164. (G.C.-C.C) 18.173 (G.C.-C.C) Emb. 17.224 (C.C.-G.C) Sessão de 4 de novembro Apelações 18.148 (C.C.-G.C) 18.167 (C.C.-G.C) 18.171 (C.C.-G.C) 18.176 (C.C-G.C) 18.203 (C.C.-G.C) 18.206 (C.-C.-G.C) 18.211 (A.N.-M.A.P) 18.216 (A.N-CB) 18.232  (H.V-A.N) 18.235 (A.P.-C.B) 18.259 (A.N.- C.B) 18.289 (H.B.-A.V) 18.296 (H.-V-M.A.P) 18.300 (A.N-A.V) Emb. 17.027 (G.C.-C.C) 17.142 (G.C.-C.C) Rev. Crim. 549 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de novembro Apelações 17.031 (G.C.- C.C) 17.958 (G.C.-C.C) 18.222 (H.V.-M.A.P) 18.228 (A.V- A.N) 18.234 (C.B- M.A.P) 18.253 (C.B.-A.V) 18.303 (A.V-A.N) 18.316 (H.V-A.V) 18.323 (H.V-M.A.P) Revisões Crimais 541 (G.C.-C.C) 548 (G.C.-C.C) Sessão de 9 de nov. Apels. 17.620 (C.C-G.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.147 (G.C.-C.C) 18.160 (G.C-C.C) 18.168 (G.C.-C.C) 18.186 (G.C-C.C) 18.200 (G.C.-G.C) 18.221 (A.N-H.V) 18.272 (A.V-C.B) 18.288 (A.N-C.B) 18.302 (H.V.- C.B) 18.322 (A.N.-H.V) Sessão de 11 de nov. Rec.Crim. Rec. Crim. 3.264 (C.C) Apelações 17.177 (G.C.-G.C) 17.559 (G.-C.-C.C) 18.226 (A.N.-A.V) 18.264 (C.B.-A.N) 18.283 (H.V.-A.N) 18.293 (C.B.-A.N) 18.329 (A.N-A.V) 18.344 (H.V.-A.V) 18.373 (H.V.-A.V) Emb. 17.385 (G.C.-C.C).

MEDALHA   MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Caneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficiais e Praças : EXÉRCITO: Relator o Sr. Ministro General Ary Pires.- PASSADEIRA DE PLATINA- Paulo de Figueiredo, General de Brigada; OURO: Armando Cattani, coronel de infantaria; George Americano Freire, tenente coronel de art.; José Bibiano Chaves, tenente coronel inf.; José Mendes Malheiros, capitão intendente; PRATA - Edwaldo de Luna Pedrosa, major de infantaria; Nelson do Nascimento Lopes, major de engenharia; Mario Benato, 1º sargento de cavalaria; BRONZE - Alcides Falcão Macedo, capitão Intendente; Eduardo Rocha de Oliveira, capitão de cavalaria; Jair Lontra Sampaio, capitão de artilharia; Nelson Pires de Carvalho Albuquerque, capitão de cavalaria; Walter Alvim do Amaral, 2º tenente de infantaria; João de Deus Moura, 1º sargento de artilharia; João Batista Vieira dos Santos; 1º sargento radiotelegrafista; Mario Dias, 1º sargento de infantaria; Leovegildo Pasquotto: 1º sargento de cavalaria; Alberto Eleutério Gomes, 2º sargento de infantaria. Relator Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady- OURO - José Daudt Fabricio, General de Brigada; Humberto de Alencar Castello Branco, coronel de infantaria; Hugo Panasco Alvim, coronel de artilharia; Diogo de Figueiredo Moreira Junior, tenente coronel de infantaria; Oromar Osorio, tenente coronel de cavalaria; Arnoldino Sabino Ribeiro, major de cavalaria; Sergio Cramer Ribeiro, major de cavalaria; Decio de Assis Brasil, capitão de cavalaria; Heitor Furtado Arnizaut de Mattos, capitão de infantaria; Cyriaco Pereira, 2º tenente de infantaria Q.A.O.; José Gomes de Andrade, 1º sargento radiotel.; Oscar Hadlich, 2º sargento de infantaria;.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.