ATA DA 79a. SESSÃO DE 19 DE SETEMBRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N. 12.786 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Arlindo Dias de Salles, sold. do III/18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.042 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado - Djalma Pompeu de Camargo ou Djalma Pompeu de Camargo Rangel, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.21.922 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Rodolpho Tozzi, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.941 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente - Eurico Gomes da Silva, sold. desertor, preso no 2° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.945 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Afonso Araujo dos Santos, sold. desertor, preso no 8° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.

21.844. - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Hermelindo Padovan, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.911 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Antonio Pessoa Ferraz, do II/3° R.A.A.Aé., preso no Fte. do Brum, á disposição da J.Militar. - Negou -se a ordem, unanimemente.

N.21.947 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Joaquim Borges do Rego, sort. pela 1a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.956 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Braz Albano, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.789 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Luiz Villas Boas Corrêa, conv. pela 12a. C.R. e servindo atualmente na Fortaleza de S.João. - Adiado o julgamento, a-fim de serem solicitadas novas informações.

N.21.969 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Pacientes - Milton Hasché, Antonio Olavo e José Aristeu, presos na Penitenciaria Civil do D.Federal, á disposição da J. Militar. Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.21.960 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Leopoldo Augusto de Oliveira Guimar=ães F°, 1° Ten. I.N., preso na Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia, por ordem do Dr. Auditor da 6a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.988 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Pacientes - Roberto Montesso e Ubirajara de Almeida, processados pela 2a. Aud. da 2a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.813 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente -Claudino José de Moraes, sold. do 1º Btl. de Engenhos, preso, e baixado ao H.C.E. - Concedeu-se a ordem, unanimamente.

N.21.939 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente -Alipio Fernandes Machado, sold. do Regt° Sampaio, preso como desertor no P.M. da I. do B. Jesus. - Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.996 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Constantino Daia Bittar, res. 2a. cat., preso no 38° B.C, como desertor.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.989 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Ormino Rodrigues Vidigal F°, 2° sgt. Aeronautica, processado pela la. Aud. J.M. da F.E.B. - O Tribunal resolveu homologar a desistencia do pedido, unanimemente.

APELAÇÕES

N.12.874. - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Arlindo da Rocha, sold. do Setimo R.I., absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.215 - Estado do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Gonçalo Soares, sold. do 3° R.I., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 97 do C.P.M. c/c o art. 59 do D. Lei n. 4766, de 1942. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.12.927 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. e Antonio Macêdo, sold. do 10° R.I., adido ao 12° R.I., condenado a 8 mêses de detenção, gráu minimo do preambulo do art. 154. do C.P.M. Apelados - O C.J. da Aud. da 1a. R.M. e o sold. Antonio Macêdo.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação do reu e dar provimento, em parte, á da promotoria para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M, vigente, mais 3 mêses pelas lesões produzidas - art. 182, mais 2 mêses, de acôrdo com o artigo 66 § 2°, acrescido tudo do terço do art. 314, perfazendo o total de 1 ano, 2 mêses e 20 dias de prisão.

N. 13.195 - Maranhão. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Ademar Santos, sold. do 24° B.C., condenado no gráu máximo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 24° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.201 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Ely Gonçalves Dias, sold. do 12° R.C.I., condenado a 10 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° R.I - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.814. - R.G.do Norte. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Vicente Ferreira, sold. do 14° G.A.Do., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P. M. Apelado - O C.J. do 14° G.A.Do. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 13.191 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Manoel da Costa Quintas, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado a 1 ano e 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M, Apelados - O Conselho de Justiça da 2º Aud. da 1a. R.M. e Manoel da Costa Quintas, sold. do referido Regimento. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.197 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Antonio Mendes Mar. Nac., denunciado como incurso no crime previsto no Art. 298 do C.P.M., tendo sido julgado irresponsável pela Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. - Julgamento em sessão secreta.

N. 13.212 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Heraclito Teixeira da Silva, sold. da 1a. Cia. do B.E., adido ao 16° B.C., condenado a 9 mêses de prisão como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.211 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Miranda da Silva, sold. do 7° B.E., condenado a 22 mêses e 15 dias de detenção, ex-vi do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/3° R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.224. - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Sebastião Nacarato, sold. do 1° B.C.C.L., condenado no grau sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do B.C.C.L.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar nulo o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.

N.13.225 - S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Joaquim Carlos de Oliveira, soldado da Base Aerea de Santos, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 25 do C.P.M.- Apelado - O C.J. da Base Aerea de Santos.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.242 - Pernambuco - Rel. o sr. ministro Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Germano da Costa Cunha, marinheiro de 2a. classe do Tender Belmonte, condenado a 12 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c os arts. 298, § único e 57, tudo do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Auditoria da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela anistia, unanimemente.

N. 13.237 - Maranhão - Rel. sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Benony de Jesus Abreu, soldado do 24° B.C., condenado no grau minimo do art. 163 c/c/ o art. 289 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 24° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 6 meses de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.

N.13.234 - Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Ramiro Florentino de Araujo, soldado do 14° R.I., condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J do 14° R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 4 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M.,unanimemente.

N. 12.429 - Cap. Federal. - Rel. o sr. ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Ernani da Silva, soldado do 2° R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J do 2° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

HABEAS CORPUS

N.21.881 - S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Gen. Manoel Rabello. - Paciente: Benjamin Zago, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.899 - S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Gen. Manoel Rabello. - Paciente: João Rosa, soldado do 5° B.C. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.935 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Paciente: Thomaz Govastki, insubmisso pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Relator o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - MEDALHA DE OURO - Cel. Inf. Heitor Antonio de Mendonça. - MEDALHA DE PRATA. - Ten.Cel.Eng. Amaury Pereira.-Maj. Artl. Gabriel da Silva Santoso. - Maj.Inf.José Gama de Almeida. -Maj.Artl. Levy Ribeiro Ribencourt - Relator o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. -MEDALHA DE BRONZE - 2° sargt. cav. Rafael Ribas. -Relator o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -Ten.Cel. Francisco Pereira da Silva Fonseca (PASSADEIRA DE PLATINA) - MEDALHA DE PRATA Maj. Inf. João Lago de Lins Junqueira, - Maj. Artl. Francisco Santana Alvim. -MEDALHA DE BRONZE: Cap. Cav. Alfredo da Cunha Garcia. Cap. Artl. Welt Durans Ribeiro. - Cap. Cav. Roberto Satamini Ferreira. - ARMADA - Relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-MEDALHA DE PRATA: 3° Sargt. C.A. Francisco Paula da Rocha. - 3° sargt. MA André Meirelles de Sousa. - MEDALHA DE BRONZE: Cap.Ten. Ney Camara Valdez, 3° sargt. MA. Reynaldo Cavalcanti de Brito. - Relator o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - MEDALHA DE PRATA - 1° sargt. NA Firmino Rodrigues do Nascimento. -MEDALHA BRONZE MN-MA 1a.cl. Manoel Tertuliano de Oliveira. -MN-MA 1a. cl. João Jardelino de Alcântara. - Cabo FN José Matias de Oliveira. - Cap.Ten. Elizeu Palet de Abreu e Lima. - Cap. CH. Diogenes de Oliveira Dias.-Relator o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -MEDALHA DE PRATA: 3° sargt. MA Augusto Tavares dos Santos. - 3°sargt. FE Adonis Centeno Lima (MEDALHA DE BRONZE). - Cabo MN-TL Aprigio Francisco de Assis Filho (MEDALHA DE BRONZE). AERONAUTICA - Relator o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. -MEDALHA de OURO - Cel. Av. Armando de Sousa de Melo Araribóia. - Relator o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. -MEDALHA DE PRATA: Sub Of. Q. AV Gastão José do Valle.

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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, convidou os Exm°s Snrs. Ministros a organisarem, nos termos do artigo 34 do Codigo da Justiça Militar, modificado pelo Decreto-Lei n° 5.857 de 28 de Setembro de 1943, a lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de Promotor da 1a. entrância da Justiça Militar.

Consultados os advogados de 1a. e 2a. entrância e o Dr.Promotor substituto da 1a. Auditoria da 1a. R.M., que também concorre á referida vaga, nos termos do art. 406 do C.J.M., por decisão do Tribunal, responderam afirmativamente os seguintes advogados de oficio: bacharéis - Jacy Guimarães Pinheiro, de 2a. entrância; Nestor de Agosto, Braulio Tiburcio Ferreira, Uaracy Frade Palmeira, Raul da Rocha Martins, João Manhães, Benedito Felipe Rauem e Fernando Guerra Balsell, todos de 1a. entrância.

Recolhidas as cédulas em n° de 9 apurou-se o seguinte resultado: bacharéis - Jacy Guimarães Pinheiro, 9 votos, Nestor de Agosto, 7 votos; Braulio Tiburcio Ferreira, 6 votos e Uracy Frade Palmeira, 5 votos.

O Exm° Sr. General Presidente proclamou eleitos os bachareis -Jacy Guimarães Pinheiro, Nestor de Agosto e Braulio Tiburcio Ferreira.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações: 12.419 - 12.878 - 12.971 -12.973 - 13.010 - 13.095 - 13.189 - 13.210 - 13.217 - 13.218 -13.228 - 13.228 - 13.229 - 13.230 - 13.252 13.255 - 13.271.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.