ATA DA 4a. SESSÃO, EM 9 DE JANEIRO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer os Srs. Ministros General Mariante, com casa justificada, e Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 6.625 - de Minas Gerais - da qual foi relator o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.;- apelado: Jorge Cirene, civil, absolvido do crime previsto no artigo 178 n° I e IV, do Código Penal Militar e condenado como incurso no gráo minimo do art. 177, do mesmo Código, julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8.216 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.;- apelado: Adelino Carlos Moreira, soldado do 6º G.A.C., acusado do crime previsto no art. 116, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.17.715-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Huascar Mattogrossense Rocha, Ten. Cel. Comandante do 23º B.C., preso no 14º R.I.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.17.518-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:- João Ferreira, soldado, preso no 2º R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

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APELAÇÕES

N. 8.240-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Pedro Betinati, soldado do 4° R.A.M. condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 154 (preambulo) do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a.R.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado e em consequencia todo o processado, contra os votos dos srs Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura.

N. 8.214-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Mario Mendes Guimarães, soldado do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Mario Mendes Guimarães. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no gráo medio, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Major Rabello e Dr. Pacheco do Oliveira, que reduziam a penalidade ao gráo minimo, tudo do art. 117 do Codigo Penal Militar.

N. 7.584-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Narciso Vieira, 3º sgt. do 9º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 124 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que considerava transgressão disciplinar.

N. 8.237-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e João Nogueira Pinto, 3º sargento, condenado como incurso no gráo minimo do art. 114. - preambulo - e João José Luiz, cabo, condenado como incurso no gráo minimo do art. 152, preambulo, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., João Nogueira Pinto e João José Ruiz.- Negou-se provimento, sendo que quanto ao cabo João José Ruiz, os Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, dava provimento para o absolver e Dr. Vaz de Mello desclassificava o crime para o art. 96, condenando-o no gráo minimo.

N. 8.234-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado: Paulino Franco de Macedo, soldado do 10º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 106, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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HABEAS - CORPUS

N.17.732-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Geraldo Carmo de Oliveira, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.741- Cap. Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: João dos Santos Batista, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.757-Cap. Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Waldir Silva Minas Brasil, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.749-Cap. Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente: Antonio Dermeval Iecker, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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APELAÇÃO

N. 8.211- Baía.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M.- Apelado: Alberto Pereira Homem do Carvalho, oficial do registro civil de pessoas naturaes do Canavieiras, no Estado da Baía, absolvido do crime previsto no artigo 168, do C.P.M., combinado com o art. 1º nº 3, da lei n. 510, de 22 de Junho do 1938.- Julgamento em sessão secreta.

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HABEAS - CORPUS

N.17.727-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Adriano da Silva Grillo e Adwaldo Timotheo da Silva, sorteados do 7° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.736-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Alberto Einsenhut, soldado do 7º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.644-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Guido Misael, sort, do 2º G.A.C. e F.S.J.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 2-1-42).

N.17.664-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: José Domingues Felix de Freitas, sold.do 2º R.C.T.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 2-1-42).

N.17.674-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Benedito Siqueira Filho, soldado do 5º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão do 2-1-42).

N.17.684-Rio de Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Octacilio Moura, soldado do 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 2-1-42).

N.17.704-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Paciente: Beformino Rodrigues, soldado do I/4º R.A.D.C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.131-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Mario Scandani, sort. do Reg. Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 7-11-41).

N.17.683-E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Ricardo Francisco de Oliveira, soldado do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 2-1-42).

N.17.714-E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Januario Domith Padus, sort. insub.do 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 2-1-42).

N.17.585-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.-Pacientes: Antonio Bonatto e Carlos de Oliveira, sorteados insub. do 2º R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 18+12+41).

N.17.342-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Augusto Inacio de São João, sorteado insubmisso do R.Sampaio.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 26-11-41).

N.17.605-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Raul Tavares.-Pacientes: Claudio Antonio Destri e Raphael Gozi, sort. insub. do Blt. V. Cabrita.-Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 19-12-41.)

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7969- 8057 - 8177 - 8195 - 8204 - 8212 - 8224 - 8225 - 8230 - 8231 - 8233 - 8236 - 8244 - 8245 - 8251 - 8265;- Recurso Criminal n. 2661 e a Revisão Criminal n. 135.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.