SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE AGOSTO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033635-4 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH PACIENTE: WALBER COUTINHO PINHEIRO, Cap Ex, indiciado no IPM n° 11/01, instaurado por determinação da Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da 2a Auditoria da 3a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e cerceamento de defesa em razão de o Encarregado do IPM não ter permitido a oitiva das testemunhas arroladas, impetra a presente ordem de Habeas-corpus, pedindo o trancamento do referido Inquérito, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Drª Aline Fontoura de Leon.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, conhecendo do pedido e, no mérito, denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033636-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE PACIENTE: MARCOS MATHEUS SOARES, 1o Ten Mar, preso, condenado pelo Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo n° 08/95-4, à pena de 05 anos, 11 meses e 03 dias de reclusão, como incurso no Art 251 c/c o Art 53, § 2o, inciso I, ambos do CPM, e Art 71 do CP, sem o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente e inaudita altera pars, a concessão da ordem para que seja revogada a sua prisão, determinando-se, em conseqüência, a imediata expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, a concessão definitiva do writ. IMPETRANTE: Drs Ricardo de Carvalho, Cleber Cyro Xavier e José Matias de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000583-8 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTE: A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (AMAJUM), impetra o presente mandamus contra a Resolução da Presidência deste Colendo Tribunal "que não considerou excluídas as vantagens de caráter pessoal, por ocasião da concessão do AUXÍLIO-MORADIA nos vencimentos/proventos dos associados da autora", razão pela qual pede a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, “para o fito de ser afastado o impedimento do ato administrativo que inibe a exclusão  das  vantagens  de  caráter  pessoal  do  TETO  remuneratório,  e,  em conseqüência, seja efetuado o recálculo dos vencimentos/proventos dos associados da Impetrante, na conformidade das decisões" colacionadas na inicial. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. Advs Drs Clodoaldo Alves de Jesus e Cláudio Pereira de Jesus.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 43a Sessão, em 07.08.2001, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, reconhecendo a competência da Corte para julgar o presente mandamus e, no mérito, denegou a segurança, por falta de amparo legal. Impedidos os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 14:20 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2000.01.048609-9 (CEC/ACN) laAUD3aCJM proc 00504/00-4 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

2 - Apelação   (FE)   -   2001.01.048728-1    (SXF/ACN)   4aAUDlaCJM   proc   00504/00-3   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM CLODOALDO ALVES DE JESUS

3 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1  (GAP) AUD12aCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12TJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Apelação (FE) - 2001.01.048718-4 (SXF/ACN) AUDllaCJM proc 00525/00-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7-Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006847-9 (JLL) AUD4aCJM inq 000021/00 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

8 - Apelação (FE) - 2000.01.048631-5 (DAS/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00504/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

9 - Apelação (FE) - 2001.01.048738-9 (JLL/CAM) 2aAUDlaCJM proc 00503/01-9 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - Apelação (FE) - 2001.01.048732-0 (SXF/CAM) 2aAUDlaCJM proc 00512/00-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11 - Apelação (FE) - 2001.01.048733-8 (SXF/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00505/01-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e TERESA DA SILVA MOREIRA

12 - Apelação (FO) - 2000.01.048516-3 (DAS/FCB) AUD8aCJM proc 00009/99-8 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

13 - Embargos  (FO)  -  2000.01.048506-7  (CEC/FCB)  Apelação  2000.01.048506-6  Adv  JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006845-2 (JLL) AUD4aCJM proc 00003/01-6

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048716-6 (SXF/FCB) AUD10aCJM proc 00005/00-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

16 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006856-1 (JER) 2aAUDlaCJM proc 00544/89-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 14.08.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno