ATA DA 49a. SESSÃO DE 25 DE JUNHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exm°s Srs. Ministros Gen. Manoel Rabello e Brigo do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 22 do corrente:
N.12.716 - Cap. Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Eune de Barros Gomes, grumete da Base da Defeza Flutuante, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento à apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu à pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.755 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Antonio Mendes, m.n, absolvido do crime de deserção.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.774 - S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: José Raimundo de Medeiros, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.776 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Joaquim Correia, insubmisso, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.
N.12.780 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M.- Apelado: Domingos Barbosa Faria, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do antigo C.P.M.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, ex-vi do Decreto Lei n. 7611, de 5 de junho de 1945, unanimemente.
N.12.784 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. - Apelado: Virgilio Alves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E C U R S O S C R I M I N A I S
N.2.965 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região
Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denuncia contra
Raimundo Marinho de Melo, cabo do 23o B.C., pelos crimes previstos
nos arts. 240 e 168 combinados com o art. 314 do C.P.M.- O Tribunal resolveu
dar provimento ao recurso para julgar competente o fôro militar, contra os
votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.2.968 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: Promotoria da Auditoria da 5a. R. Militar.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça, que julgou prescrito o crime de insubmissão (art. 116 do C.P.M.) contra Joaquim Domingos Vizentin.- O Tribunal resolveu confirmar a decisão recorrida, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.305- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão
Vianna.- Revisor: o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da
1a. Aud. da 6a. R.M.- Apelados: Capitão Miguel Mozzilli, sargentos Astrolabio
de Araujo Borges, José Marques da Silva, José Rodrigues de Carvalho e Napoleão
Batista Lemos, absolvidos do crime, previsto no art. 178, n° 2, do C.P.M, e
sargentos André de Oliveira Coutinho, Daniel Soares Macedo, Edgard Burguês da
Silva, José Leal Menezes, Carlos Mendes Barreto, Gilberto Moura Ferreira de
Azevedo, Jaime Sampaio Silva, Raimundo de Oliveira Coutinho, Victor Pedro da
Silva, José Deodo, Francisco Leal da Cruz, Fernando Carlos Ribeiro, Alaim
Gomes, Lourival Almeida Santos, João Marinho da Cunha, Nelson Vicente Pimentel,
João Pereira Gama Filho, Cláudio Serra Santos, Feliciano Cândido da Luz,
Eronito Sotero Pinheiro, Artur de Souza Oliveira, Edgar da Silva Santos, José
Ferreira de Souza, Joaquim Fernandes, Guilherme Petronilho de Souza, Nehemias
Casais de Souza, Carlos Emilio de Jesus, Ernestino Soares de Macedo, Clerio
Correia de Melo, Euripedes Rosa, Rubem Souza Silva, João Climaco Pereira, Dario
Barbosa de Miranda, José Bispo dos Santos, Alberto Brito Ribeiro, Mario
Gonçalves Ramos, Umbelino Fernandes Maciel, Orlando Magalhães Maia, Antonio
Monteiro Alves, Jaime Vaz, Pedro de Souza Leão, Oduvaldo Simões e Nestor de
Paula Carvalho, absolvidos do crime previsto no art. 1o, n° 1, do Dec.Lei 510 de 22/6/938.- Julgamento em
sessão secreta.
N.12.710 - Pernambuco.- Rel. o sr.
Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de
Vasconcellos.-Apelante: José Ramos Gonçalves, sold. do 14º R.I., condenado a 9
meses de prisão, como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c art. 298 do
C.P.M.- Apelado: O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu, reduzindo a
penalidade imposta ao reu, condena-lo á pena de 4 mêses e 15 dias de prisão,
ex-vi do art° 298 c/c o artº 166 do novo Cod. Pen. Militar,
unanimemente.
N.12.720- Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: José Gomes
Macedo, fuzileiro naval, condenado a 9 meses de detenção, como incurso nos
arts. 163 e 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se
provimento, unanimemente.
N.12.725 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alexandre Cattoi
Ramos, insubmisso, condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, como incurso no
grau minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Btl. de
Guardas.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem,
mandar renova-lo, unanimemente.
N.12.731 -
C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almte.
Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado:
João Cabral Marques, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do
C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.743 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo
Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Adalberto de
Souza Lopes, sold. da Base Aeréa do Galeão, condenado a 16 meses de prisão,
como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da Base Aerea do
Galeão.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.12.836 - C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Juvenal Ferreira da Silva, insubmisso, cuja ação penal foi julgada prescrita.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.886 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig° do Ar Heitor Várady.- Apelante: José Carvalho Leite, soldado do 28o B.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 (grau minimo) do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28° B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.12.858 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Virgilio Soares Passos, sold., do II/18° R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, ás penas dos arts. 39 letra c, 42 e 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do II/18° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no art° 298 c/c o 42 do novo C.P.M., unanimemente.
N.12.392 - Territorio Federal de Ponta Porã. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.- Apelado: Cristino Medina, ex-praça do 10° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 96, parag. 2°, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.502 - R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Aldomar da Silva Rosa, cabo do 3o Grupo de Obuzes, absolvido do crime previsto no art. 182, parag. 5o do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.865 - Pará.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Rui Barbosa Santana, soldado do 34º B.C., condenado ás penas do art. 159, § unico, grau mínimo do C.P.M.- Apelado - O Conselho de Justiça do 34º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 12.137 - 12.366 - 12.382- 12.424 - 12.439 - 12.451 - 12.556 - 12.569 -12.675- 12.703 -12.704 - 12.709 - 12.714 - 12.724 - 12.727 - 12.746 - 12.750 -12.754 -12.759- 12.783 - 12.797 - 12.801 - 12.888 - 12.893 - 12.919.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.