SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 86a.SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros doutores Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte. Gitahy de Alencastro, gen. Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. ministro general Mariante.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.181, do Rio Grande do Sul, da qual foi relator o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Salgado Filho; apelantes: A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a. R.M., Pedro Marques Braga e Romão Salvador Moreira, cabos do III/2º R.A.Mx.; apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 3a. R.M., Reinaldo Garcia, 3º sargento do Q.G. 3a.R.M., absolvido do crime previsto no artº 178 paragrafos 1º e 2º; Pedro Marques Braga, condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 179 e Romão Salvador Moreira, condenado como incurso no gráo maximo do artº 179 - tudo do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão: Não se conheceu da apelação, unanimemente.

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Na sessão de 18 do corrente foi julgado o seguinte Habeas-Corpus: Nº14.453-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Oswaldo Neiva Selva, sorteado pela 1a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, que a negavam.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.199-   Mato Grosso-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev. o sr. Ministro dr.Bulcão Vianna. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; José Monteiro de Araujo, 1º sargt.; Silvio Albernaz Lobato, 2º sargt.; Antonio José Anad, soldado, todos do 16º B.C. - denunciados, respectivamente nos artigos 97, 94 e 97 e 101 § 2º do C.P.M. - O Conselho de Justiça anulou o processo. Apelados: O Conselho de Justiça da Aud. da 9a. R.M.; José Monteiro de Araujo, 1º sargt.; Silvio Albernaz Lobato, 2º sargt.; Antonio José Anad, soldado, todos do 16º B.C. Julgamento em sessão secreta.

N.6.789-   São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M. e João Onofre, soldado do 2º G.O., condenado como incurso no gráo maximo do artº 99 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 2a. R.M. e João Onofre. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr.ministro dr. Salgado Filho.

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H A B E A S - C O R P U S

N.14.587- Cap.Fed.Rel.o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Rogaciano da Silva Barbosa, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.597- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Arlindo Simplicio dos Santos, Adelino, filho de Avelino Rodrigues de Barros, Mario, filho de Miguel Maiorano e José dos Santos, todos sorteados insubs. do Bt1.V.Cabrita.Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.607- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Eduardo Barbosa Lima, sort. incorporado ao 2º R.I..Concedeu - se a ordem, unanimemente.

N.14.613- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Pacientes: Guilherme Bernardo Wolff, Avelino Felizardo Hach, Francisco Rodrigues da Silva, João Domainski e Sebastião da Silva, todos sorteados insubmissos do Regt.Mallet. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.581- Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Pacientes: Raul Gomes Barbosa e João Beje da Costa, sorteados insubs. do 3º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.583- E.do Rio-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Hadilan Espindola da Silva, soldado do 1º B.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.603- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente:Cezar Magalhães, sort.encorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.180-   Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelantes:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M. e Felix Nolé Dornelles, soldado do I/1º R.C. I condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 152 do C.P.M.. Apelados:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 3a.R.M. e Felix Nolé Dornellles. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para, desclassificando o crime para o artigo 153 do C.P.M., condenar o réo como incurso no gráo sub-médio, unanimemente.

N.6.925-   Cap.Fed.Rel. o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante:Francisco Henrique de Oliveira, soldado do Regt.Andrade Neves; condenado as penas do gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça do “Regt.Andrade Neves.” Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.196-   Espirito Santo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:Adenor Pope, soldado do 3º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado:O Conselho de Justiça do 3º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.206-   Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:João Candido da Silva, soldado da Escola Aeronáutica Militar, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça da E.Aeronautica Militar. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N.7.209-   São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante:Mario Nunes, soldado do 4º B.C.- condenado como incurso no gráo sub-máximo do artº 117 do.C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo sub-médio do referido artigo, unanimemente.

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CORREIÇÃO PARCIAL

N.9 5 -      Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Indiciado:Alvaro Coelho de Souza, sorteado insubmisso do 2º G.A.Costa e Fortaleza de S. João, procedente da 1a.Auditoria da 1a.R.M.. O Tribunal não conheceu da correição parcial, contra os votos dos srs.ministros dr.Salgado Filho, almte. Raul Tavares e dr.Bulcão Vianna.

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REVISÃO CRIMINAL

N.9 6 -      Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Peticionário:José Albino dos Santos, soldado do 2º R.I., condenado como incurso nas penas do gráo máximo do artº 152, preambulo, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 3-5-1939. O Tribunal não conheceu da revisão, contra o voto do sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira.

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REVISÃO CRIMINAL

N.9 2 -      Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Peticionário:Socrates Gonçalves da Silva, ex-oficial do Exército Nacional, condenado no gráo sub-maximo do artº 1º da lei nº 38, de 4-4-1935, por acórdão deste Tribunal de 7 de Julho de 1939. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, gen.Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, que o deferiam, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo sub-médio do referido artigo.

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No habeas-corpus nº 14.515, julgado na sessão passada, os srs. ministros gen.Mariante, almte. Amphiloquio Reis, gen. Deschamps Cavalcanti e dr. Salgado Filho, foram votos vencidos - não conheciam do pedido.

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O habeas-corpus nº 14.274, de Minas Gerais, do qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro;paciente:Diógenes José Mariano, sorteado pela 1a.C.R., julgado na sessão de 18 do corrente, teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. ministros almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, que a negavam.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.4417 e 6789; revisões criminais ns.94 e 95 e a consulta nº 221.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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