SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE AGOSTO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em nome dos demais Ministros da Corte, saudou os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e DOMINGOS ALFREDO SILVA que receberam, em 15.08.2001, a Medalha Militar de Platina, com passador de platina, como reconhecimento pelos 50 anos de serviços prestados.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS 2001.01.033648-6 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA Dr Jorge César de Assis, Promotor da Justiça Militar, impetra em favor de ALEXANDRE MEDEIROS PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, indultado condicionalmente e licenciado do serviço ativo do Exército, alegando ter o paciente perdido a condição de militar, pedindo, liminarmente, a suspensão, até julgamento final deste writ, da eficácia dos Autos de Execução de Sentença n° 508/00-6, da 3a Auditoria da 3a CJM e, no mérito, a concessão definitiva da ordem, decretando-se a extinção dos referidos autos.

O Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, não conheceu do pedido, por falta de amparo legal Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH conheciam do pedido. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033646-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: MARTINIANO BARBOSA FILHO, civil, respondendo ao Processo n° 36/00-1 perante o Juízo da Auditoria da 11a CJM, alegando a incompetência da Justiça Militar para apreciar a matéria e a ocorrência da prescrição, pelo não exercício do direito de representação do ofendido, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a expedição do competente salvo-conduto e a concessão da ordem objetivando o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: O Paciente.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS 2001.01.033644-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: ONÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO, MN, respondendo aos Processos n° 09/99-1 18/00-1, perante a 6a Auditoria da 1ª CJM, sendo o primeiro, como incurso no Art 240, § 6o, inciso II c/c o Art 80, e o segundo, no Art 290, todos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, "o trancamento das ações penais a que responde o paciente, no Juízo da 6a Auditoria da 1ª CJM, bem como a concessão do Habeas Corpus, a fim de cessar o cerceamento de defesa, para que se promova novo exame no paciente com peritos civis de órgãos civis" IMPETRANTE: Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do writ, por não ser a via adequada para apreciação da quaestio.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006856-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 24.05.2001, que concedeu Reabilitação ao 2o Sgt Mar MARCOS ETELVINO DA SILVA. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida.

EMBARGOS (FO) N° 2000.01.048506-7 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, Ten Cel Ex R/l. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.09.2000. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048631-5 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 31.08.2000, que absolveu o Cb Mar MARCO ANTONIO DUARTE GIVIGI, do crime previsto no Art 187 do CPM. Adva Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Cb Mar MARCO ANTONIO DUARTE GIVIGI à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 48, parágrafo único, e 59, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o Cb Mar MARCO ANTONIO DUARTE GIVIGI à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 187 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048516-3 - PA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 27.04.2000, que absolveu o SO Mar RRm JOSÉ MILTON MOREIRA DE VASCONCELOS, do crime previsto no Art 251, caput, e § 3o do CPM. Advs Drs Monclar da Rocha Bastos e Luciana M. Gomes.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o SO Mar RRm JOSÉ MILTON MOREIRA DE VASCONCELOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença atacada. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) 2001.01.048732-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: BRUNO MARQUES DA SILVA PRATTI, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 21.02.2001. Adva Drª Janete Zdanowski Ricci

O  Tribunal,   por  unanimidade,  negou  provimento  ao  apelo  da  defesa, mantendo a sentença a quo.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048728-1 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JÚLIO CESAR MARQUES JÚNIOR, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 14.02.2001. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O  Tribunal, por unanimidade,  negou  provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048741-9 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 04.04.2001. Advª Drª Núbia Adriana Stein Pereira.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença recorrida.

A Sessão foi encerrada às 15:40 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2001.01.048713-3 (JER/CAM) AUD11ªCJM proc 00520/00-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048716-6 (SXF/FCB) AUD10aCJM proc 00005/00-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - Apelação (FE) - 2001.01.048738-9 (JLL/CAM) 2aAUDlaCJM proc 00503/01-9 Adva JANETE Zdanowski RICCI

4  - Apelação (FE) - 2001.01.048733-8 (SXF/ACN) 3aAUDlaCJM proc 00505/01-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e TERESA DA SILVA MOREIRA

5  - Recurso Criminal  (FO)  - 2001.01.006848-7 (DAS) AUD4aCJM inq 000038/00 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

6 - Apelação (FO) - 2001.01.048690-9 (CAM/CEC) AUD7aCJM proc 00029/99-0 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

7 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006873-8 (EHR) Adv JOSE LUIZ BARROS DE OLIVEIRA

8 - Apelação (FO) - 2000.01.048441-8 (CEC/CAM) AUD10aCJM proc 00006/98-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

9 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001793-6 (CEC) AUD12aCJM inq 000019/01

10 - Apelação (FO) - 2000.01.048653-4 (JER/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00008/99-0 Adva SANDRA GOMES

11 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001794-4 (JER) 2aAUD2aCJM inq 000061/00

12 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12aCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15 - Apelação (FE) - 2000.01.048486-0 (CEC/CAM) AUD12aCJM proc 00504/00-1 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Apelação (FE) - 2000.01.048609-9 (CEC/ACN) laAUD3aCJM proc 00504/00-4 Adva BENEDITA Marina da silva

17 - Apelação (FO) - 2000.01.048555-4 (JLL/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00051/99-5 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

18 - Apelação (FO) - 2001.01.048720-4 (MHL/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00006/00-5 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LUCIA MARIA LOBO

19 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00509/99-4 Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

20 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006849-9 (JJP) AUD12aCJM inq 000381/92 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048699-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00015/00-4 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006857-6 (GAP) 2aAUDlaCJM inq 000011/01 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 21.08.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno