ATA DA 66a. SESSÃO DE 8 DE AGOSTO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO.SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

N.21.717 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes - Amaro da Silva Guedes, e outros, todos srts. insubmissos, presos no 1º G.A.C. e Fort. Santa Cruz.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.788 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.Paciente - Waldemar de Oliveira Pinto sold. do I/3ºR.A.., preso na Fort. do Brum, á disposição da Aud. 7a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.806 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.Paciente - Adelino Vieira Spanemberg, preso no quartel do 8º R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.21.697 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - José Zandoná, sort. insub., incorporado no 3º R.C.D.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.

N.21.783 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Francisco dos Santos, mar., preso no xadrez da Força Policial de Pernambuco.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.786 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - José Calais Chaves, desertor, preso no 1º Btl. infantaria Motorizado da Divisão M. Mecanizada.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.767 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Manoel Adolfo Nascimento, preso no xadrez do Derby, á disposição da Aud. da 7a. R.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.776 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - José Guido, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.785 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Nelson Vieira Cristo, sold. do Cnt. da E. E.M., preso na I. de Bom Jesus.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.821 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Carlos Comollo, sold. doB.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.641 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Paulo de Oliveira Nunes, sort. do 1º R.C. D.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.659 -    C.Federal. Rel. o sr . Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Aloisio Werneck de Carvalho Vianna, sort. pela 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.Usou da palavra o advogado Dr. Carneiro de Campos.

N.21.753 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente - Victor Melinske, sold. desertor, preso no quartel do 2º R.C.D.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, mandando que se remeta copia do acordão ao sr. dr. Auditor e ao sr. Comandante do 2º R.C.D., para os fins de direito, unanimemente.

N.21.762 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Silano Abalem, sort. conv., servindo na 12 C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.780 -    Paraná. Rel. o sr . Ministro Dr. Cardoso de Castro.Paciente - Juergen Kleine, sold. preso, no quartel do 20º R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.

N.21.737 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Luiz Carlos dos Santos, sold., preso como desertor no 1º Btl. de Engenhos.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.746 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Paciente - Manoel José Gomes, sold. doBtl. Engº, preso á disposição da J.Militar.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.754 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Erothildes Dias da Cruz, insubmisso, preso á disposição da C.J. do 1º G.A.C. e Fort. de Santa Cruz.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.790 -    Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Manuel Rodolfo de Souza, sold., preso no xadrez da 7a. Cia. Ind. Regional.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.21.808 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Oscar Augusto Vaz, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.290 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Benjamim Gomes Sales, sold. doB.C.,condenado a 9 mêzes de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.962 -    Sergipe. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante- Paulo de Oliveira, sold. do 28º B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 28º B.C.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.975 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr . Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Firmino da Silva, insubmisso, condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M., (5 mêses e 10 dias de prisão) Apelado - O C.J. do 9º R.C.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.017 -    C.Federal. Rel. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Elidio Pedro Ramos, sold. do Reg. Sampaio, condenado no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão.- Apelado - O C.J. do Presidio Militar da I. do B.Jesus.- Negou-se provimento,unanimemente.

N.13.037 -    Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Alves Siqueira, sold. do 15. R.I., condenado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do art. 16 do D.Lei n. 4766, de 1942. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o processo, ex-vi do Ded.Lei n. 7611, de 5/6/45, unanimemente.

N.13.040 -    R.G.do Norte. Rel. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Rv. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Luiz Gonzaga de Souza, cabo do 29º B.C., condenado ás penas do gráu médio do art. 55, § 1º do C.P.M. Apelado - O C.J. do 16º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.13.048 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Antonio Dionisio Gomes, sold. do 14º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.049 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Antonio Gomes Patrioti, sold. doB.C., condenado a 6 mêses de prisão, gráu minimo do art. 163, c/c o art.298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13051 -     S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Anibal de Mello Martins, res. de 3a. categoria, convocado para a Fábrica Pres. Vargas, condenado ás penas do gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apegado - O C.J. da Fábrica Presidente Vargas.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.13.064 -    Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr . Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Irací Gomes Dias, sold. do 26º B.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna,Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada.

N.13.113 -    Piauí. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Gabriel dos Santos, sold. do 23º B.C.,condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J.do 25º B.C.- O Tribunal r-esolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, contra os votos dos srs. Ministro Dr. Bulcão Vianna e Gen. Manoel Rabello, que confirmavam a sentença apelada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações n. 12.473 - 12.924 - 12.931 - 12.932 - 12.954 - 13.007 - 13.008 - 13.015 - 13.045 - 13.041 - 13.050 - 13.059 - 13.071 - 13.097 - 13.101.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.