SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58a.SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, General Raimundo Barbosa, Almte.Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, General Almerio de Moura e Dr. Vaz de Melo.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srs. Ministros General Mariante e Almirante Amphiloquio Reis.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.860 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna;- revisor o Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha;- apelado:Geraldo Pereira dos Reis Sobrinho, fusileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra o voto do Sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença.

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+ A apelação n. 7.551 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- revisor o Sr.Ministro General Mariante.- Apelante:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:- Antonio Saurin, soldado do 1° R.C.I.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Gen. Mariante, que anulava o processo.

+ A apelação n. 7.891 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro;- revisor o sr. Ministro Dr.Bulcão a Vianna;- apelante:A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.;- apelado:-Gilberto Coelho, soldado do 1° Grupo do 3° R.A.A.Ae., absolvido do crime previsto no artigo 107, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento a apelação para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos Srs.Ministros Drs.Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, que confirmavam a sentença-

+ A apelação n. 7.876 - de Mato Grosso - da qual foi relator o Sr. Ministro Gen.Mariante;- revisor o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro;- apelante:- A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado: Guilherme Spadari, soldado do 18° B.C., absolvido do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Almte. Raul Tavares, que dava provimento para condenar o acusado.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.886-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: Severino Magão, soldado do 2° R.C.D., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, ex-vi do artigo 252, letra h, do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 7.893-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: Felipe Ignacio Bach, soldado do 8° B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8° B.C.-Negou-se provimento, contra o voto do Sr.Ministro Almte. Raul Tavares, que dava provimento para condenar o acusado.

N. 7.904-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev.o Sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: Sebastião Innocencio de Camargo, soldado do 5° Batalhão de Caçadores, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 55, §§ 2° e 3º, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Caçadores.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, por inobservancia de formalidades substanciais, ordenando sua renovação, unanimemente.

N. 7.858-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr. Ministro Gen.Almerio de Moura.-Apelante:Balduino Wundrack, soldado do 8° B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 116, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 8° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.776-Espirito Santo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:-Antonio Vieira de Mello, cap. da Força Publica do Est. do Espirito Santo, e outros - absolvidos do crime previsto no art. 93 n°s. 2 e 3, do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.- Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

CORREIÇÃO  PARCIAL

Nº 128-Rel.o Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Indiciado:Isamar Fagundes Saraiva, sorteado insubmisso. (3a.Auditoria da 3a.Região Militar). O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para mandar que seja lavrada a decisão, em forma legal, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguinte apelações ns/ 7856 - 7871 - 7874 - 7881-7887 - 7906 - 7913- 7916 - 7917 e 7920.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.