SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE JUNHO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Sérgio Xavier Ferolla encontra-se de licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Usando da palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE elogiou o desempenho do Dr Sérgio Tadeu Medina a frente da Diretoria-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, destacando sua competência e capacidade de trabalho no exercício do referido cargo.

O elogio foi endossado, à unanimidade, pelos demais Ministros presentes.

JULGAMENTOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001.01.048.642-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA  EMBARGANTE: WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.04.2001. Adv Dr Lélio Antônio dos Santos Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu parcialmente os Embargos para retificar a parcela do Acórdão embargado que asseverou que o Sd Ex WALLACE SOUZA DA SILVA tinha o direito de apelar em liberdade, direito este que não foi concedido pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.812-6 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE:  O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, de 08.01.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Aer VALÉRIO EMILIANO DE ALBUQUERQUE, como incurso no Art 209, caput do CPM. Adva Drª Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.830-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 19.03.2001, que, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Sds Ex ALEXANDRE MONTEIRO CARTACHO e LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA, como incursos, o primeiro, nos Arts 222 e 223, e o segundo, no Art 222 c/c o Art 53, tudo do CPM, suscitou Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM n° 062/00. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por maioria, não conheceu do recurso, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para dirimir o Conflito Negativo de Competência já instaurado, a teor do Art 105, inciso I, alínea "d" da CF. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA conhecia do recurso e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006.823-5 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 09.03.2001, que indeferiu pedido de arquivamento nos autos da IPI n° 251/01, em que figura como indiciado o Conscrito Ex ANDRÉ SOUZA TOLOTTI, formulado pelo Ministério Público Militar. Adva Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao Recurso Criminal para, mantendo na íntegra a decisão de fls 45, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397 do CPPM.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006.841-3 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, de 30.03.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Cb Ex MÁRIO JORGE MENDONÇA DA COSTA, nos autos de execução referentes ao Processo n° 514/00-7. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por falta de amparo legal. Em seguida, na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após questão prejudicial de declaração incidental de inconstitucionalidade dos Arts 4o e 5o do Decreto n° 3.667/2000, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES  SOARES. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator) não acolhia a declaração incidental de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos e dava provimento ao Recurso Criminal para tornar insubsistente a decisão recorrida, de modo a fazer prevalecer a decisão, proferida às fls 24/25, em 15.12.2000, pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12a CJM, declarando indultado, com fulcro no Art 1o, inciso I do Decreto n° 3.667 de 21/11/2000, o sentenciado MÁRIO JORGE MENDONÇA DA COSTA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista. Presente o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.828-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: ONÍCIO GONÇALVES DA SILVA FILHO, MN. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 15.02.2001, que indeferiu pleito da defesa para que fossem nomeados peritos civis, de órgãos civis, a fim de que o requerente seja submetido a novo Exame de Sanidade Mental. Adva Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, não conhecendo do recurso por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar, conhecendo do recurso, e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.838-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de oficio. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 12.03.2001, que determinou a separação do Processo n° 29/00-5 em relação ao acusado Cel Aer R/R OSVALDO SENONI Advs Drs Eduardo de Vilhena Toledo e Marcelo de Moura Souza.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de oficio, mantendo a decisão que determinou a separação do Processo n° 29/00-5 em relação ao acusado Cel Aer R/R OSVALDO SENONI. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2001.01.048680-1 (FCB/MHL) AUD/12aCJM proc 00028/99-4 Adv JUAREZ CAMELO ROSA

2  - Apelação (FO) - 2000.01.048637-2 (JJP/CAM) 3aAUD/3aCJM proc 00046/99-1 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

3  - Apelação (FO) - 2000.01.048650-0 (GAP/ACN) laAUD/3aCJM proc 00018/98-3 Advs ANA LUCIA BRUNETTA CARDOSO e MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

4  . Apelação (FE) - 2001.01.048707-9 (JJP/CAM) AUD/11aCJM proc 00519/00-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5  . Apelação (FO) - 2000.01.048583-0 (JER/CAM) laAUD/laCJM proc 00007/99-4 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

6  - Apelação (FO) - 2000.01.048554-6 (CAM/JLL) AUD/8aCJM proc 00004/99-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

7  - Embargos (FE) - 2001.01.048521-5 (MHL/CAM) Apelfe 2000.01.048521-1 Adv FLAVIO BRAGA PIRES

8  - Apelação (FO) - 2000.01.048488-4 (JJP/FCB) laAUD/3aCJM proc 00004/99-0 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

9  - Apelação (FO) - 2000.01.048553-8 (DAS/FCB) AUD/llaCJM proc 00046/99-6 Adv NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

 

10 - Apelação (FO) - 2000.01.048477-9 (DAS/FCB) AUD/12aCJM proc 00020/99-3 Adv ANTONIO CARLOS COSTA

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048452-3 (CEC/CAM) laAUD/laCJM proc 00017/98-1 Adv JORGE FERREIRA VIANNA

12 - Apelação (FO) - 1999.01.048413-2 (CEC/ACN) 3aAUD/laCJM proc 00004/99-1 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048689-5 (ACN/DAS) AUD/10aCJM proc 00008/99-8 Advs ANTONIO JURANDY PORTO ROSA e ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

14 - Apelação (FO) - 2001.01.048717-4 (MHL/OPS) AUD/8aCJM proc 00010/99-6 Advs HÉRMINIO LUIZ DA SILVA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS

15 - Apelação (FO) - 2000.01.048638-0 (JER/ACN) 3aAUD/3aCJM proc 00005/00-4 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

16 - Apelação (FE) - 2000.01.048579-3 (CEC/CAM) AUD/12aCJM proc 00510/00-1 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

17 - Apelação (FE) - 2000.01.048643-9 (JJP/ACN) 2aAUD/laCJM proc 00518/98-9 Advas JANETE ZDANOWSKI RICCI e TERESA DA SILVA MOREIRA

18 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006827-4 (OPS) laAUD/2aCJM inq 000006/01

19 - Apelação (FO) - 2000.01.048578-3 (JJP/ACN) AUD/1 laCJM proc 00054/99-9 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

20 - Apelação (FO) - 2000.01.048611-9 (ACN/CEC) AUD/6aCJM proc 00001/00-1  Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

21 - Apelação (FE) - 2001.01.048719-2 (JLL/FCB) 3aAUD/laCJM proc 00513/00-4 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

22 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001790-1 (ACN) AUD/10aCJM inq 000012/01

23 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001787-1 (JJP) AUD/5aCJM proc 00003/00-6 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

(Ata aprovada em 22.06.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno