ATA DA 36a. SESSÃO DE 25 DE MAIO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 23 do corrente:

N.11.964 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M., Adão Constancio Pinto, sold. do 3º R.C.I., condenado como incurso no gráu médio do art. 182, preâmbulo, do C.P.M. e Fernando Soares Ribeiro, sold. do 3º R.C.I. condenado como incurso no gráu mínimo da mesma sanção penal, sendo ambas as penas aumentadas de um terço, de acôrdo com o art. 314 do C.P.M. Apelados - O C.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. que condenou Adão Constancio Pinto e Fernando Soares Ribeiro, e ainda absolveu Senencio Rodrigues Marques e Arlindo Oliveira dos Santos, sendo os dois últimos pertencentes ao 1º Btl. Ferroviário. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação dos réus para absolve-los da acusação que lhes foi intentada, confirmando a sentença que absolveu os demais acusados, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N. 299 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Abilio Antunes da Rita, soldado condenado ás penas do gráu máximo do art. 154 preâmbulo, e art. 158, § 1º do C.P.M., combinado com o art. 59 do D.L. n. 4766, de 1/10/42, conforme acórdão do S.T.M., de 24/12/943. O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedindo revisão para condenar o revisando a pena de 7 mêses e 10 dias de prisão, de acôrdo com o parecer do sr. Dr. Procurador Geral intenino, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.149 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Alipio Valim, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 181, 3º, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.208 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Lauro Almeida Bandeira de Mello, Capm. de Inf., absolvido do crime previsto no art. 152 do C.P.M., c/c o art. 182 do mesmo Código. - Julgamento em sessão secreta.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.954 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que considerou crime previsto no art. 171 do C.P.M, o fato praticado pelo soldado Emir Gosch, do 1º Esquadrão de fusileiros. - O Tribunal deu provimento ao recurso, por se tratar de transgressão disciplinar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro.

REVISÃO CRIMINAL

N. 291 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Miguel Angelo Vasques, cabo do 1º R.C.D., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de detenção, por Acórdão deste Tribunal de 15/1/45, como incurso no art. 298 do C.P.M. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade a 15 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que indeferia a revisão.

A P E L A Ç Õ E S

N.12.193 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. apelados - Terceiros sargentos Salvador Necemio Sanfilippo e José Benedito de Figueiredo, cabo José Ferreira da Silva, soldado Joaquim Raimundo Coimbra, todos do 17º B.C., e o guarda civil Elizeu Araujo, absolvidos, todos, do crime previsto nos arts. 150 e 152 do C.P.M. Roque Quintino dos Santos, fusileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 101, § 1º do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.645 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Edson Lins, m.n., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 298 c/c os arts. 42 e 57 do C.P.M., reduzida a pena a 6 mêses de prisão, na conformidade do art. 166 do C.P.M. Apelado - O C. J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N.12.660 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Oswaldo de Barros, sold. do 2º R.I., condenado a 1 ano, 10 meses e 15 dias, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.678 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Elio de Carvalho Peixoto, sold. da Base Aeréa do Galeão, condenado como incurso no gráu mínimo dos arts. 163 e 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. da Base Aeréa do Galeão. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.699 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - José Pinto da Veiga, sold. do 2º B.C., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º B. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1ano de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. unanimemente.

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N.12.510 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Antonio Alberche da Silva, sold. do 7º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal deu provimento para condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente. (Sessão de 18/5/45)

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões Criminais ns. 298 e 300. Apelações ns. 11.625 - 11.644 - 11.854 - 11.983 - 12.156 - 12.199 - 12.271 - 12.276 - 12.334 - 12.433 - 12.464 - 12.470 - 12.485 - 12.486 - 12.502 - 12.540 - 12.542 - 12.550 - 12.551 - 12.560 - 12.566 - 12.567 - 12.573 - 12.577 - 12.581 - 12.584 - 12.586 - 12.587 - 12.589 - 12.590 - 12.592 - 12.595 - 12.597 - 12.599 - 12.601 - 12.609 - 12.610 - 12.611 - 12.614 - 12.619 - 12.627 - 12.629 - 12.631 - 12.633 - 12.638 - 12.644 - 12.648 - 12.649 - 12.651 - 12.654 - 12.659 - 12.666 - 12.673 - 12.681 - 12.682.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão