SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se afastado, nos termos do Art 73, inciso II da Lei Complementar n° 35/79.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A sessão  foi  aberta  às  13:30  horas,  sendo  lida  e  aprovada  a Ata  da  Sessão  anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033650-8 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTES: REGINALDO GOMES DE SOUZA e OSWALDO FRANCO LOPES, civis, presos temporariamente desde 19.03.2001, na Delegacia de Polícia Federal em Corumbá-MS, e preventivamente desde 23.03.2001, no 17° Batalhão de Fronteira, transferidos para o Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, por ordem e à disposição do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, impetram o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, requerendo a revogação do decreto de prisão preventiva, expedindo-se os competentes alvarás de soltura e a confirmação definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr Marcio Toufic Baruki.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033651-6 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS, ex-Cadete Aer - assistido por seu genitor, Sr Antônio Cândido Faleiros - indiciado em Inquérito Policial Militar, mandado instaurar por ordem do Exm° Sr Comandante da Academia de Força Aérea, por meio da Portaria Reservada AFA n° 005/IPM/01, de 24.07.2001, alegando constrangimento ilegal por parte da referida autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, objetivando o trancamento do citado Inquérito Policial, por falta de justa causa. IMPETRANTES: Drs José Danilo Carneiro e Lucia Maria Aparecido Vieira.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) que conhecia do writ e denegava a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS  HERNDL  acompanhavam  o  Relator.  O  Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES conhecia do pedido e concedia a ordem para trancar o IPM no qual figura como indiciado o ex-Cadete Aer ANDRÉ LUIZ TANNURI FALEIROS, por falta de justa causa. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguardam o retorno de vista. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006825-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 21.02.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra os indiciados: 1º Sgt Mar PAULO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO LIMA, 1º Sgt FN JACKSON COSTA SANTANA e Cb Mar JOÃO VELOSO DE CARVALHO, como incursos nos Arts 312 e 334 c/c o Art 9º, inciso II, alínea V; o 1º Sgt Mar JOSÉ CARLOS DA SILVA REIS, 1º Sgt FN EDMAR DE OLIVEIRA MORENO, 3º Sgt FN FERNANDO MACEDO, Cb Mar ERANDY DE SOUSA ARAÚJO e Cb FN ROBERTO ALVES ROSA, como incursos no Art 312 c/c o Art 9º, inciso II, alínea "e"; e os civis JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL e ANTONIO CARLOS COSTA, como incursos nos Arts 312 e 334 c/c os Arts 53 e 9º, inciso III, alínea "a", na forma do Art 79, todos do CPM. Advs Drs Josinaldo de Albuquerque Leal, Antonio Carlos Costa e Karen do Carmo Ferreira dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso suscitada pela defesa de JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL e ERANDY DE SOUSA ARAÚJO, por falta de amparo legal e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra militares e civis constantes da exordial, somente quanto ao crime previsto no Art 312 do CPM, por uma vez, relacionado à inserção da expressão "por ser parte integrante das Três Armas e Forças Auxiliares de todo o Território Nacional" no Estatuto da ABEMAFA, com o conseqüente prosseguimento da ação penal no juízo a quo, determinando ainda, a remessa de cópias do Acórdão aos Exm°s Srs Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa, à Advocacia Geral da União e à Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil, para as providências que considerarem cabíveis. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006881-9 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11.06.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Grumete ROBERTO AUGUSTO DE CERQUEIRA RAMOS, como incurso nos Arts 227, § 1º, inciso I, 311 e 251, § 1º, inciso V c/c o Art 30, inciso II, todos do CPM. Advª Drª Lucia Maria Lobo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006844-4 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 16.04.2001, que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do Sd Aer RICARDO ELIAS QUEIROZ LOPES, nos Autos de Execução referentes ao Processo n° 08/98-5. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que dava provimento parcial ao recurso criminal para, considerando insubsistente a decisão de fls 61 usque 69, por perda de objeto, declarar de ofício, com fundamento nos Arts 81 e 615 do CPPM, a extinção da pena privativa de liberdade imposta ao Sd Aer RICARDO ELIAS QUEIROZ LOPES, pelo cumprimento integral do sursis em 07.07.2001. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguardam o retorno de vista. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048566-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.  Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26.06.2000, que absolveu o ex-2° Sgt Aer ROBERTO BISPO DOS SANTOS do crime previsto no Art 172 do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o ex-2° Sgt Aer ROBERTO BISPO DOS SANTOS à pena de 02 meses e 15 dias de detenção, como incurso no Art 172 c/c o Art 70, inciso I, tudo do CPM, sem o sursis, fixando-se o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048736-2 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE. ESTANISLAU MOREIRA DOS SANTOS, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.02.2001. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira e Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença a quo.

A Sessão foi encerrada às 17:10 horas.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006864-9 (CAM) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006865-7 (CAM) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Recurso  Criminal   (FO)   -  2001.01.006866-5   (CAM)  AUD12ªCJM  proc  00008/98-5   Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006832-0 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FE) - 2001.01.048758-3 (GAP/FCB) AUD11ªCJM proc 00538/99-6 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e CARLOS ALBERTO GOMES

6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006859-2 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006861-4 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006863-0 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

9 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001798-7 (JLL) 3ªAUD1ªCJM inq 000019/01

10  - Apelação (FE) - 2001.01.048799-0 (GAP/CAM) AUD11ªCJM proc 00518/01-4 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

11  - Apelação (FE) - 2001.01.048760-5 (JJP/FCB) 3ªAUDlªCJM proc 00503/01-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

12  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006862-2 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006860-6 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006858-4 (GAP) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15  - Apelação (FO) - 2001.01.048762-0 (JSL/ACN) laAUD3ªCJM proc 00019/00-9 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

16  - Apelação (FE) - 2001.01.048713-3 (JER/CAM) AUD11ªCJM proc 00520/00-0 Advs ADHEMAR MARCONDES DE MOURA e ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

17  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18  - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12ªCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

19  - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12ªCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

20 - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6ªAUD1ªCJM proc 00509/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

21 - Apelação (FO) - 2001.01.048763-8 (GAP/FCB) AUD11ªCJM proc 00023/00-7 Adv JUSSÁRIO DOS ANJOS ROSARIO

22 - Apelação   (FE)   -   2001.01.048723-0   (SXF/ACN)   4ªAUD1ªCJM   proc   00507/00-2   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

23  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006791-0 (CEC) 1ªAUD3ªCJM inq 000005/00 Adv MARCELO AMORIM DA SILVA

24  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006820-7 (CEC) 5ªAUD1ªCJM inq 000027/00 Advs JOSÉ MATIAS DE OLIVEIRA e RICARDO DE CARVALHO

25  - Apelação (FE) - 2001.01.048764-8 (MHL/CAM) AUD5ªCJM proc 00502/01-0 Adv MARCIO SARRACENO LEMOS PINTO

26  - Apelação (FE) - 2001.01.048748-6 (EHR/FCB) 3ªAUD1ªCJM proc 00515/00-7 Adva LUCIA MARIA LOBO

27  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006821-5 (DAS) 3ªAUD3ªCJM proc 00005/91-8 Adv EDISON AFFONSO BECKENKAMP

28  - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001795-2 (DAS) 3ªAUD1ªCJM proc 00001/00-3 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

29  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006855-0 (MHL) AUD12ªCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

30  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006884-3 (JLL) AUD5ªCJM inq 000015/01 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

31  - Apelação (FE) - 2001.01.048795-8 (JER/ACN) AUD12ªCJM proc 00506/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

32  - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001792-8 (CAM) 5ªAUD1ªCJM inq 000052/99

33  - Apelação (FO) - 2001.01.048711-5 (JER/ACN) AUD8ªCJM proc 00017/00-1 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

34  - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5 (CEC/FCB) 2ªAUD3ªCJM proc 00019/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 06.09.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno

ADITAMENTO À ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2001

O Tribunal, por unanimidade, autorizou as seguintes viagens: do Ministro-Presidente à cidade de Washington, nos Estados Unidos da América, de 12 a 19 de setembro do corrente ano, onde visitará a Corte de Apelação das Forças Armadas e a Associação da USAF; e dos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e DOMINGOS ALFREDO SILVA à cidade de Rodes, na Grécia, no período de 10 a 14 de outubro do ano em curso para participarem, como representantes da Corte, do Seminário "LA JURIDICTION MILITAIRE" promovido pela Societe Internationale de Droit Militaire et de Droit de la Guerre.