ATA DA 100a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de novembro :

Nº 29.335 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Nelson Cândido de Paula, soldado da Fôrça Pública do Estado do Espírito Santo, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.374 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Paulo Menezes da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.370 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Sebastião Rodrigues de Moraes, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 29.336 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Cícero Ferreira Correia, MN-2a. classe, CL.SC. Nº54.0078.4, do Comando do Terceiro Distrito Naval, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164, inciso I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para Armada da Auditoria da 7a. Região Militar..- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.-

Nº 29.377 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Ferreira, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. (Deserção).- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria..- Negaram provimento, confirmando a sentença e corrigindo a parte relativa à cominação penal, unânimemente.-

Nº 29.375 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Girão de Oliveira, 3º sargento da 1a. Cia. de Comando de Serviços do 1º Grupo de Engenharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas..- Preliminarmente, anularam o processo, com renovação, unânimemente.-

Nº 29.388 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ivan de Almeida, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.352 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio Biazotto Neto , soldado do 3º Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Rodoviário..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.341 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Guaracy Luiz da Silva, soldado da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 28.968 -   (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: João Francisco de Oliveira, extranumerário mensalista do Departamento do Pessoal da Escola de Aeronáutica, condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 1º de julho de 1957.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que os recebiam, para desclassificar o crime para o art. 203, condenando o embargante a 1 ano de reclusão.-

Nº 29.102 -   (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: Alberto Pina de Carvalho, cabo do Corpo de Bombeiros do D.Federal, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão, incurso no parágrafo 5º do art. 182, c/c o § 6º do mesmo artigo.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 28 de agôsto de 1957.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que os recebiam para absolver o embargante.-

RECURSOS   CRIMINAIS

  3.707 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu denúncia oferecida contra o major Reynaldo Gonçalves Junior, major Clybas Egidio da Silva, 1º tenente Júlio José da Silva, 3º sargento Dirceu Fichelli, e os civis: José Alves Rocha, Carlos Massetti, Washington de Azevedo Soares e Ayrton Batista Pinto.- Negaram provimento, confirmando a decisão recorrida, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento.- Não tomou parte no julgamento o  Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.-

P E T I Ç Ã O

          S/N -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Altino Rodrigues Dantas, Gen. R/1, pedindo ser reconsiderada a decisão dêste Tribunal que determinou ser recolhido ao Pavilhão da Clínica Neuro-Psiquiátrica do H.C.E., continuando prêso no A.G. da 1a. D.I., onde se encontra. – Indeferiram o pedido, unânimemente.-

INQUÉRITO  POLICIAL  MILITAR

       80 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao então Coronel Carlos Magalhães, hoje General de Brigada R/1, remetido a êste Tribunal pelo Exmo. Sr. Ministro da Guerra, oriundo da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Determinaram o arquivamento, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 29.255 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Candall Netto, 1º Ten. do Quadro Auxiliar de Administração, cujo Conselho que o julgou entendeu tratar-se de grave transgressão disciplinar o seu crime.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos Candall Netto, 1º Ten. do Q.A.A., absolvido dos crimes previstos nos arts. 231, 232 e 241, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k, tudo do C.P.M.; Eraclito Borges Martins e Oiti Brandão, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 231, 232, c/c os arts. 33, 66, § 2º e 59, II, letras “g” e “k, tudo do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

CORREIÇÕES PARCIAIS

     610 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde Bimarasio de Oliveira, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, julgaram, em parte, procedente a Correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, que julgavam procedente, determinando a baixa nos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 96a. Sessão em 20/11/57).

Nº      611 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde Jadiel Alves da Costa, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, julgaram, em parte, procedente a Correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que julgavam procedente, determinando a baixa nos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 96a. Sessão em 20/11/57).

     612 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde Eurípedes Osmar de Araujo, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, julgaram, em parte, procedente a Correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a julgavam procedente, determinando a baixa nos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 96a. Sessão em 20/11/57).

     609 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Recorrente: O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde José Rodrigues do Nascimento, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, julgaram, em parte, procedente a Correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que julgavam procedente, determinando a baixa nos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 96a. Sessão em 20/11/57).

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações: 29.295(AD/HV) 29.317(AD/HV) 29.326 (FC/VM)

29.327(HV/VM) 29.373(HV/MR) 29.391(FC/MR)

29.344(PL/VM) 29.278(LC/CC) 29.358(VM/FC)

29.378(FC/AD) 29.385(FC/CC) 29.397(LC/MR)

29.403(AA/CC)

Revisões Criminais: 799 (AD/AT) 798 (VM/HV)

Recurso Criminal: 3.712 (MR)

Relatório : 7 (MR)

2º adiamento: Apelação 29.225 (VM/AT)

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 4 de dezembro :

Apelação: 27.921(VM/MR)