ATA DA 69a. SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1946.
PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR.WALDEMIRO
GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de l4. do corrente:
N.14.585 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires, - Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: Juvêncio Rodrigues Sarmento, marinheiro de 2a. classe, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a tres meses de prisão, unanimemente.
N.14.738 - Rio G. do Sul. - Rel. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. -Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. - Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Carmelito Palma, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 29 c/c o art. 32 do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.14.744 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. -Apelante: Albano Gomes da Rocha, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. -Apelado: O C.J. da 1a. R.C.D. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.779 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Gen. Ary Pires. - Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. -Apelante: Mario Corrêa da Silva, sold. adido ao Regimento Floriano, condenado no grau minimo do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do Regimento Floriano. - Confírmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.785 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante: Manoel Joaquim Nogueira, sold. da 1a. Cia. de Int. Regional, condenado ás penas do grau minimo do art. 186 da Lei do Serviço Militar, (Dec.-Lei 1187 de 4-4-939). - Apelado: O C.J. da 1° R.C.D. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que confirmava a sentença.
N.14.137 - Pernambuco. - Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. -Apelante : Epifanio Roma de Araujo sold do 7° Grupo de Artilharia de Dorso, condenado no grau maximo do art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C.J. do 7° Grupo de Artilharia de Dorso. - O Tribunal reduziu a penalidade a doze meses de prisão, uannimemente.
N.14.570 - Estado do Rio. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. -Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Adjalbas de Matos, sorteado, cujo processo foi julgado prescrito pelo Conselho de Justiça do 2° B.C. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.587 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires. -Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelado: Teodoro da Silva, marinheiro de 2. classe, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.631 - Minas Gerais. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: José Pereira Afonso Junior, soldado do 10° R.I., absolvido do crime de insubmissão. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.689 - S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires. -Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M., e João Luiz Gonçalves , sold. do 38° B.C., condenado ás penas do grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelados: O C. de J. do 38° B.C. e João Luiz Gonçalves, sold. do mesmo Batalhão. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses de prisão, unanimemente.
N.14.703 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. -Apelante: Ananias Vicente Ribeiro, 3° Sargento da Armada, condenado á pena de 8 meses de prisão ex-vi do art. 42 n° II por julga-lo incurso no art. 298 c/c os arts. 164 e 61 do C.P.M. - Apelado: O C.de J. da 2a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.710.- Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. -Apelante: Armindo Inocencio, sold. do 6° B.I. da Policia Militar do Distrito Federal, condenado a 1 ano 7 meses e 15 dias de detenção, grau sub-maximo do art. 163, convertida em prisão ex-vi do art. 42 tudo do C.P.M. - Apelado: O C.de J. do 6° B.I. da Policia do Distrito Federal. - O Tribunal reduziu a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.
N.14.723 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Genival Moreira Lima, marinheiro, condenado á pena de 12 meses de detenção, como incurso no art. 163 e os motivos constantes do art. 57 tudo do C.P.M. - Apelado: O C.de J. da 1a. Aud. da Marinha. - O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses, de prisão, unanimemente.
N.14.729 - Paraná. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Thadeu Juraski, sold. do 15° B.C., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C. de J. do 15° B. C. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.763 - Rio G. do Sul. - Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. -Apelante: João Pasqualou, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado: O C. de J. do 7° R.I. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.777 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: José de Oliveira, sold. do Regimento Sampaio, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.698 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. -Apelante: Pedro Francisco Vargas, sold. do 11° R.I., condenado ás penas do grau minimo, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. - Apelado: O C. de J. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus. -Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.740 - Rio G. do Sul. - Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: Horacio Fontela Meireles sold. do 2° R.C.I., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C. de J, do 2° R.C.I. - O Tribunal mandou anular o processo, respondendo o acusado ao processo, em liberdade, unanimemente.
N.14.782 - S.Paulo. - Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Jorge Abbud, sold. do 2° R.C.D., condenado no grau maximo do art. 163 do C.P.M. - Apelado: O C. de J. do 2° R.C.D. - O Tribunal reduziu a penalidade a oito meses de prisão, unanimemente.
N.14.799 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: Mario Nunes da Silva, sold. do 4° Regimento de Aviação, condenado á pena de 10 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O. C. de J. da 2a. Aud. da Aeronáutica. - O Tribunal reduziu a penalidade a tres meses de prisão, unanimemente.
N.14.822 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Raul Opuzka, grumete do encouraçado "S.Paulo", condenado á pena de 1 ano de prisão, como incurso no art. 141 do C.P.M. - Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a dois meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que reformavam para absolver o acusado, e Dr. Vaz de Mello, Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras e Almt. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.041- Minas Gerais. - Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. -Recorrido: O despacho do sr. Dr. Auditor da Aud. da 4a. R.M., que indeferiu o pedido do arquivamento do I.P.M., com relação aos civis - Silverio Antonio da Costa, Gonçalo José de Moura, José de Moura e Dr. Alcides Junqueira. - Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que era vencido quanto a um dos indiciados.
APELAÇÕES
N.13.318- (Embargo). - Bahia. - Rel. o sr. ministro Dr. Pacheco de Oliveíra. - Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante - Severino Ribeiro da Silva, 3° sgt. do Corpo de Fuzileiros Navais, condenenado á pena de oito anos de reclusão, ex-vi dos arts. 181 e 314 do Cod. Penal Militar. - Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 14 de janeiro de 1946. - O Tribunal recebeu os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que rejeitava os embargos, e Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar Facó, que reduziam a penalidade a um terço da pena.
HABEAS-CORPUS
N.23.253 - Cap.Fed. - Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Letelbio Alves da Silva, soldado, preso na Base Aerea de Santa Cruz. - Julgou-se prejudicado, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso Criminal n° 3044; Revisões Criminais ns. 358 - 376 - 378; Apelações ns.: 14.069 - 14.429 -14.569 - 14.655 - 14.702 - 14.722 - 14.726 - 14.746 - 14.758 - 14.768 - 14.774 - 14.792 - 14.813.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.