ATA DA 53a. SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros General Manoel Rabello e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debare, foi aprovada a ata da sessão anterior.
................
Apelações julgadas na sessão secreta de 2 do corrente:
N.12.528 - Rio G. do Sul. Relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Prudencio Candido de Paula, sold. do 1° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3o do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.778 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Agostinho de Oliveira e Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, unanimemente.
N.12.826 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Vitorio Borsi, sold. do Asilo de Inválidos da Patria e Presidio Militar da I. do Bom Jesus, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.840 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Oliveno Pereira Costa, sold. do 2° R.C.D., absolvido do crime previsto nos arts. 163 e 298 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que davam provimento para condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M.
N.12.842 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Nilo Barbosa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 176 da Lei do Serviço Militar.- Negou-se provimento, unanimemente.
................
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.21.586 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Julio Secco, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.594 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - João Marques da Silva, sort. pela 5a. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.630 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Henrique Dal Molin, sort. pela 4a. C.R. - Coneedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.639 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Mariano Romero, sorteado pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.516 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Pedro José Vieira, sort. pela 5a. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.564- C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Claro de Oliveira, pescador matriculado na Capitania do Porto do R. de Janeiro e incorporado ao 2o B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.605 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Antonio Masiero, sort. pela 5. a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.650 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Ataliba dos Reis Dutra, sold. do 6° G.A.C, preso no 3° G.A.Do., processado pela Aud. da 9a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.647 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Pacientes. Olimpio Deoclecio da Silva, e outros, marítimos da M. Mercante, presos no quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, na I. das Cobras.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.21.656 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - João Adauto Filho, mar. nac., preso na 2a. Cia. do Forte do Brum, á disposição do C. de J. da 7a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.21.637 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Jorge Salomão, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 12.809 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Belintani, sold. do 6° B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 6° B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 12.813 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - João Cavalcanti Pequeno, sold. do III/5° R.A.D.C, condenado como incurso no gráu médio do art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42.- Apelado - O C.J. do III/5° R.A. D.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu à pena de 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.818 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Sotero de Jesús, sold. do 14 R.I., condenado a 9 mêses de prisão como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14 R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.12.837 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante -Bianco Del Coletto, sold. do 4° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 4° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12.844 - E.do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Nazario Antunes Fernandes, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 13 G.M.A.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N. 12.851 - Estado de Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Arlindo Fernandes da Silva, Soldado do 16° R.I., condenado ás penas do gráu medio do art. l63, c/c o art. 298 do C.P.M. (22 mêses e 15 dias de detenção) Apelado - O C.J.do II/3º R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.
N.12.853 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Enéas Pacheco de Lima, operario, absolvido do crime previsto no D.L. n. 4937 de 9.11.42.- Julgamento em sessão secreta.
N.12.788 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Luiz Bernardinelli, insubmisso, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., á pena de 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 6° G.M.A.C, e Luiz Bernardinelli, insubmisso.- O Tribunal deu provimento á apelação do reu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente.
N.12.942 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José de Souza Lopes, sold. do 2° R.I., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, grau médio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° Regto. de Infantaria. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para, reduzindo a penalidade, condenar o acusado á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.12.314. - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Manoel Ferreira da Costa, ex-marinheiro nacional, condenado a 14 anos de reclusão, como incurso no art. 150 do C.P.M. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Manoel Ferreira da Costa, ex-m.n. Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Pacheco de Oliveira, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade a 9 anos de reclusão.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2.957 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente -A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A sentença do C.J. que deu por encerrado o processo contra Roldão Afonso Torres, sold. do 1° R.C.D., incurso no art. 298 do C.P.M. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu conhecer do recurso como apelação; de-meritis, mandar sobrestar o julgamento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, que não conheciam do recurso.
N. 2.969 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Recorrente - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do I.P.M., em que figuram como indiciados Claudionor Alves dos Santos, Benedito Silva, Antonio Miguel dos Santos e outros.- Negou-se provimento, unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.21.596 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - José Vicente da Silva, ex-soldado do Exercito, preso na Casa de detenção do Recife.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Ã O
N.11.621 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R. M. Apelados - Olimpio David de Medeiros, 3° Sarg.; Eudócio Pereira de Barros, Lidio Vieira Rodrigues e Rui de Oliveira, soldados do 10° R.C.I., e o ex-soldado Fausto Valdez (revel), absolvidos todos, do crime previsto no art. 150, § 1°, do C.P.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
REVISÃO CRIMINAL
N- 308 - Cap.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Salustio Jesús da Luiz, 3° sarg. da Marinha, condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 4 de outubro de 1944. - O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, mandando remeter ao sr. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.21.633 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Paciente - Walter Ferreira de Almeida, sort. insub., preso no B. de Guardas. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.12.148 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Jandiro Epifanio Alpoim, sold. do 10° R.I., absolvido do crime previsto no art. 97 do C.P.M. - Julgamento em sesão secreta.
N.12.340 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Manoel Bussuet Pereira de Carvalho, sold. do II/18 R.I., condenado a 34 mêses e 20 dias de reclusão como incurso no art. 157, § 1°, c/c o art. 182, § 1° inciso 1, arts. 57, 66 e 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 6a. R.M. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano 9 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi dos arts. 157 e 182 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 1 ano e 3 mêses.
................
Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações n.11.621 - 11.714 - 12.357 - 12.362 - 12.400 - 12.424. - 12.451-12.455 - 12.477 - 12.632 - 12.675 - 12.703 - 12.704 - 12.709 -12.714 - 12.724. - 12.727 - 12.746 - 12.750 - 12.754 - 12.792 -12.829 - 12.832 - 12.854 - 12.867 - 12.882 - 12.885 - 12.891 - 12.915 - 12.916 - 12.970.-
...............
Foi, a seguir, encerrada a sessão.