ATA DA 81a. SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr.Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de setembro:

Nº 29.232 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Maurício Fernandes Memória, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.861 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Hugo José da Silva, 2º Tenente do Exército, denunciado perante a 1a. Aud. da 1a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiros Armando Trompowsky e Heitor Várady.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   787   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Benedito Corrêa de Almeida, 1º Ten. R/1, do Exército, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de maio de 1957.- Deferiram, em parte, para reformar a sentença e desclassificar o crime para o art. 209 do C.P.M., e condenar o requerente a 1 mês de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que o absolviam e Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello e Brigadeiros Heitor Várady e Armando Trompowsky, que indeferiram o pedido.-

DESAFORAMENTO

Nº   120   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo a que responde o Ten. Cel. reformado Lyroval Prudente Lobão, para uma das Auditorias de Guerra, da Capital Federal.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.254 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Aristides Ribeiro Simões, 2º sargento do Exército, do Tiro de Guerra nº 14, absolvido do crime previsto no art. 232, c/c o art. 66 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.247 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelado: Ary de Souza, soldado do Regimento Marechal Caetano de Faria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.234 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Álvaro Barroso de Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 161, § único, preâmbulo do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.218 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Luiz José Ribeiro, MN-GR-n° 54.5187.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.233 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelados: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Geraldo Bezerra Guedes, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. Rec. Mecanizado e Geraldo Bezerra Guedes, soldado do referido Regimento, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 doC.P.M., unânimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.245 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Ladyr Tavares N Pinto, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c o art. 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.217 -   Cap.Fed.- Rel.- OSr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Laudimir Silva, 2a. classe-SC-n° 54.3867.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.224 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Leônidas Moura de Aguiar, soldado da 3a. Cia. de Fronteira-Pôrto Velho, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.215 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Jorge Vita de Oliveira, FN-SD-n° 54.1048.6, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Lima Câmara, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento, confirmando a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.238 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Walter Figueiredo da Silva, soldado do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art.166, tudo doC.P.M..- Apelado: OConselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra o voto do Exmo.Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que dava provimento para reformar a sentença e absolver o apelante.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.240 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jerônimo Ferreira, fuzileiro naval, n° 55.1667.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 57, 62-I, 59-I, 60 § 1º item II e 61-I, tudo do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.223 (FC/AD)  29.250 (AA/AD)  29.255 (FC/MR)

 29.272 (MR/FC)

Recursos Criminais: 3.700 (AD)  3.702 (VM)

Adiado o julgamento: Apelação 29.240 (HV/CC)