ATA DA 104a. SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão do dia 9 de dezembro :

Nº 29.364 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Alceu Mendes de Araujo, cabo motorista de Marinha, servindo a bordo da Corveta “Iguatemi”, absolvido do crime previsto no art. 171 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, com declaração de voto.-

Nº 29.380 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Ataíde Ramirez Berg, cabo da 14a. Companhia Intendente de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 225 do Código Penal Militar..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  CORPUS

Nº 25.886 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Raimundo Nonato Corrêa, marinheiro, servindo no 4º Distrito Naval, prêso no quartel do 26º B.C., pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 25.882 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: João da Silva Castro, 1º Tenente, pedido cessar a coação que está sofrendo pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 29.399 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: Vicente Ramos da Silva Pinto, 1º Tenente Aviador da Escola de Aeronáutica e Wilton Guedes Taveira, 2º Tenente Especialista de Avião do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, absolvidos do crime previsto no art. 152 e seu parágrafo único do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO  CRIMINAL

Nº 3.688 -     Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar, que determinou como medida de segurança, a internação por um ano, no Hospital Juliano Moreira, do ex-cabo, José Francisco dos Santos.- Negaram provimento ao recurso, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O RP U S

Nº 25.884 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Deusdeth Queiroz da Costa, soldado da Cia. de Guardas da Polícia Militar do Pará, processado perante a Auditoria da 8a. R.M., pedindo ser excluído do processo por incompetência do fôro.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, que a concediam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.257 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Nogueira Sobrinho, servente do Hospital Marcílio Dias, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., por desclassificação e Plínio de Souza e Silva, servente do Hospital Marcílio Dias, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 263 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Pelo voto de desempate do Sr. Ministro Presidente, deram provimento, em parte, à apelação de Antônio Nogueira Sobrinho, para desclassificar seu crime para o art. 263 do C.P.M., condenando-o a 3 meses de prisão contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, que negavam provimento, confirmando a sentença. Quanto ao apelante Plínio de Souza e Silva, negaram provimento à sua apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.382 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Demétrio dos Santos Mendes, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, c/c o art. 57 do C.P.M., por desclassificação; Waldir Batista, soldado da 5a. Cia. de Intendência, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, c/c o art. 57 do C.P.M., por desclassificação; Evanir Nascimento, soldado do Quartel General, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, c/c o art. 57 do C.P.M., por desclassificação; Orlando Rocha, soldado da 5a. Cia. de Comunicações, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, c/c o art. 57 do C.P.M., por desclassificação; Bento do Nascimento, soldado do Q.G., condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 193, c/c o art. 57 do C.P.M., desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Demétrio dos Santos Mendes, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção; Waldir Batista, soldado da 5a. Cia. de Intendência; Evanir Nascimento, soldado do Q.G.; Orlando Rocha, soldado da 5a. de Comunicações; Bento do Nascimento, soldado do Q.G., todos condenados e João da Silva Corrêa, soldado do 20º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 197, c/c o art. 33 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General Tristão de Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem, teceu considerações sobre as comemorações da Semana da Marinha, dizendo ser motivo de grande júbilo para o Tribunal a efeméride, ressaltando os grandes e relevantes serviços prestados pela Armada à causa nacional. Destacou S.Excia. o conceito que tem a Marinha não só sob o ponto de vista social como também sob o ponto de vista político. Lembrou S.Excia. as figuras mais destacadas da Marinha que se assentavam neste Tribunal, como Ministros, destacando a do Marquês de Tamandaré, seu patrono, sendo que todos, cônscios de seus deveres honravam a judicatura militar. Propôs S.Excia. constasse da Ata um voto de congratulações à Marinha Nacional pelas comemorações de sua Semana e que fosse dado conhecimento ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha de manifestação do Tribunal em tal sentido, o que foi aprovado, unânimemente.

O Exmo. Sr. Ivo Aquino, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se às homenagens que o Tribunal prestava à Marinha.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, Presidente, agradeceu em seu nome e como representante da Marinha, as elogiosas referências que vinham de ser feitas à Armada Nacional, por motivo das comemorações de seu Semana.

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Foi, a seguir encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Revisões Criminais: 798 (VM/HV) 800 (MR/AA) 804 (AD/AT)

Apelações: 29.295(AD/HV) 29.317(AD/HV) 29.327(HV/VM)

 29.373(HV/MR) 29.387(AT/MR) 29.360(PL/AD)

 29.406(FC/CC) 29.439 (MR/LC) 29.389(PL/AD)

 29.402(MR/AT) 29.394(AT/AD) 29.401(AT/CC)

 29.420 (CC/PL)

Julgamento marcado para o dia 16: Apelação 27.921 (VM/MR)

Recurso Criminal: 3.713 (CC)