ATA DA 80a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25 de setembro:

Nº 29.169 -   R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Joaquim Benedito Paiva, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 158 do C.P.M.; Gelci Gelson Gonçalves, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 158 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Manoel Alves Sant’Helena, cabo do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 158 do C.P.M.; José Ferraz, João Bento Antunes, José Lobo D’Avila, soldados do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvidos do crime previsto no art. 158 do C.P.M. e Joaquim Benedito Paiva, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Resolveram a) quanto a Joaquim Benedito Paiva, soldado, por maioria, negar provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos e 11 meses de prisão, como incurso nos artigos 225 e 158, na forma do § 1º, do art. 66 do C.P.Militar; b) quanto a Gelci Gelson Gonçalves, soldado, unânimemente, negar provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória; c) quanto a Manoel Alves Sant’Helena, cabo, José Ferraz e João Bento Antunes, soldados, unânimemente, dar provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condená-los a 2 anos de prisão, como incursos no art. 158 do C.P.Militar e d) quanto a José Lobo d’Avila, soldado, unânimemente, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.862 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Moacyr Rebello, capitão do Exército, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R. Militar, pedindo exclusão da denúncia.- Concederam a ordem, estendendo-o aos soldados da Polícia Militar, Manoel Cavalcanti e Gil Costa, para o fim de serem excluídos da denúncia, unânimemente.-

Nº 25.860 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Manoel Cavalcanti de Albuquerque, soldado da Polícia Militar do D.Federal, servindo na 1a.Cia. do 1º Batalhão, denunciado perante a 1a. Auditoria da 1a. R.Militar, pedindo seja tornado sem efeito o recebimento da referida denúncia.- Julgaram prejudicado o pedido, por já ter sido concedida a ordem, por extensão ao impetrante, no Habeas-Corpus nº 25.862, unânimemente.-

Nº 25.859 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Anivaldo Barroso Bernardes, Cap. I.E., reformado, denunciado em processo que transita pela 3a. Aud. da 1a. Região Militar, pedindo anulação de todo o processo.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   786   -    Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Requerente: Valeriano Bispo Alves, ex-soldado do Bat. Pirajá, recolhido à Penitenciária “Lemos Brito” - Bahia, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 154, § 2º e a 15 anos de reclusão, incurso no art. 181, tudo doC.P.M., por acórdão do S.T.M., de 17 de agôsto de 1955.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

Nº   789   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Requerente: Ary Jorge Vasconcelos, ex-Tenente Coronel do Exército, condenado a 3 anos prisão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 13 de junho de 1956.- Deferiram o pedido para restabelecer a sentença de 1a. instância que o condenou a 1 ano e 9 meses de reclusão, como incurso no art. 203, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Lima Câmara e Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Cardoso de Castro, que o indeferiam.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.252 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Weimar de Almeida, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.190 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Eraldo Cordeiro dos Santos, 2a. classe, n° 53.0195.4, do Contratorpedeiro “Bracuí”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 doC.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.232 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Maurício Fernandes Memória, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.216 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José de Souza Sobral, GR-SM-n° 43.0340.4, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.178 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Paulo Cezar Villas Boas Gomes, soldado do Depósito Central de Intendência, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 198, c/c o § 2º do citado dispositivo do C.P.M., tendo essa decisão obedecido ao disposto no § 2º do art. 229 do C.J.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Sylvio Guimarães, advogado.-

RECURSOS   CRIMINAIS

Nº 3.697  -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrido: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual figuram como indiciados os civis: Paulo Francisco Nunes e Helvecio Pereira Gomes.- Não conheceram do recurso, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 3.701  -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: o despacho do Dr. Auditor da 3a.Auditoria da 1a. Região Militar, que rejeitou a denúncia oferecida contra Manoel Felício dos Santos e Alexandre Dias Neto, civis, funcionários do Colégio Militar do Rio de Janeiro, incursos noart. 198, § 4º, nº V, sendo que, quanto ao segundo, em combinação com o art. 33, tudo doC.P.M..- Negaram provimento, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.- o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou negando provimento não reconhecendo a transgressão disciplinar.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº   604   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, 1º Tenente da Reserva do E.N., domiciliado em São Paulo, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante a 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, por não se conformar com a decisão do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M. (São Paulo) que sob o fundamento de não haver na 2a. R.M. oficiais em número suficiente à composição do Conselho Especial de Justiça, determinou a remessa do processo à 2a. Auditoria desta capital.- Julgaram procedente a correição, determinando a remessa dos autos à 1a. Auditoria da 2a. Região militar, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que se deram por impedidos.

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Ao findar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, dirigiu-se ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, em seu nome e no do Tribunal, para, despedindo-se de S.Exa. agradecer-lhe os relevantes serviços mais uma vez prestados, substituindo desta feita o Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, que se apresentará ao Tribunal, no próximo dia 30, por conclusão da licença em cujo gôzo se acha. Comentou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, augurando-lhe inúmeras felicidades à frente da Auditoria da 1a. Região Militar, propondo um voto de louvor a S.Excia. pelos motivos acima expostos o que foi aprovado, unânimemente.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral da Justiça Militar, associou-se à manifestação do Tribunal ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto, agradeceu a manifestação que lhe era prestada, dizendo da grande emoção que lhe ia n’alma ao receber mais esta prova de carinho dos ilustres Ministros dêste Tribunal.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.245 (LC/CC)  29.218 (HV/MR)  29.215 (PL/CC)

 29.247 (MR/PL)  29.234 (CC/PL)  29.233 (LC/AD)

 29.238 (FC/CC)  29.224 (HV/AD)  29.240 (HV/CC)

 29.217 (FC/MR)  29.254 (CC/FC)

Revisão Criminal: 787 (CC/AT)

Desaforamento: 120 (AD)