SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2a.SESSÃO, EM 6 DE JANEIRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte.Gitahy de Alencastro, Almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e Gen.Almerio de Moura.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srs.Ministros Generaes Mariante e Raymundo Barbosa e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.332-da Capital Federal- da qual foi relator o sr. ministro dr.Cardoso de Castro; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.; apelado: Americano Flarys, major reformado do Exército, absolvido do crime previsto no artº 166 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almtes.Gitahy de Alencastro e Raul Tavares, que condenavam o réo como incurso no gráo minimo do artigo 166 do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

N.110-Cap. Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho.Peticionário: Julio Alves Gomes, ex-praça do Exército, condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M., por acórdão deste S.T.Militar, de 25 de Outubro de 1940, proferido na apelação nº 7.224. O Tribunal deferio, em parte, o pedido de revisão para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna e almte.Gitahy de Alencastro, que o indeferiam.

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APELAÇÕES

N.7.130-Embargos-Rio Grande do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho. Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Embargante:João Medina, soldado do III/8º R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 150 combinado com o artº 10 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 26 de Agosto de 1940. Despresaram-se os embargos, unanimemente.

N.7.233-Embargos-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho, Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Embargante:Luiz Hollanda, fuzileiro naval, condenado como incurso no gráo maximo do artº 97 do C.P.M..Embargado:O acórdão deste Tribunal de 7 de Outubro de 1940. Pelo voto de desempate, o Tribunal recebeu, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráo sub-médio do referido artigo, contra os votos dos Srs.Ministros almte.Amphiloquio Reis, gen.Almerio de Moura, almte.Raul Tavares e dr.Salgado Filho, que despresavam os embargos.

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HABEAS-CORPUS

N.15.347-Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Pacientes:João Cardoso Gomes, Oswaldo José de Barros, Francisco Teotonio de Sousa e Miguel Pereira da Silva, sorteados insubmissos do 3º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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REVISÃO CRIMINAL

N.107-PARÁ - Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Peticionário:Miguel Ferreira de Mendonça Junior, ex-oficial do Exército, condenado como incurso no gráo minimo do artº 166, do C.P.M., por. acórdão deste Tribunal, de 13 de Maio de 1940, proferido na apelação nº 6.820. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, unanimemente.

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APELAÇÕES

N.6.074-São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Apelantes: A Promotoria da 1a.Auditoria da 2a.R.M. e Tancredo Furtado de Mendonça, soldado do 4º R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 150 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 2a.R.M. e Tancredo Furtado de Mendonça. O Tribunla confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.445-Paraná-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Luiz Francisco de Mendova, soldado. do 5º R.C.D. - condenado como incurso no gráo médio do artº 107 do C.P.M.. Apelados:O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M. e Luiz Francisco de Mendova, soldado do 5º.R.C.D. - O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira, almte.Raul. Tavares e dr.Salgado Filho, que davam provimento a apelação do réo para absolve-lo da acusação intentada.

RECURSO CRIMINAL

N.2.574-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Recorrente:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M..Recorrido:O Conselho de Justiça do, 1º Btl.Ferro-Viário, que julgou extínta, por prescrição, a ação penal intentada contra o sorteado da mesma unidade CARLOS DIONISIO GABUARDI, pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns:6806-7170-7309-7409-7441-7444-7451-7454;revisão criminal nº 111 e o recurso criminal nº 2575.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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