SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª. SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.ministros Drs.B ulcão Vianna e Cardoso de Castro Almte.Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Drs.Pacheco de Oliveira Salgado Filho e Gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.425-da Capital Federal- da qual foi relator o sr. ministro dr.Cardoso de Castro;revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; apelante: Orlando de Castro Serra, soldado do 1º R.C.D. - condenado como incurso no gráo máximo do artsº 96 nº 3, do C.P.M., aplicada a regra do paragrafo 2º do artigo 58 do mesmo Código; apelado Conselho de Justica da 1a.Aud. da 1a.R.M., julgada na sessão de 30 Dezembro p.findo, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento em parte, para desclassificando o crime para o artigo 97 do C.P.Militar, condenar o apelante como incurso no gráo médio, contra os dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, que o condenava no gráo médio do artigo 96 nº 3, do referido Código, e dr.Pacheco de Oliveira, almte.Raul Tavares e gen.Almerio de Moura, que consideravam transgressão desciplinar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.431-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev. o sr.ministro almte. Raul Tavares.Apelante:Braulio de Oliveira, soldado do 32º B.C.- condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 32º B.C..Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.766-R.G.do Sul-Rel. o sr. ministro almte. Raul Tavares. Rev.o sr. ministro gen. Mariante. Apelante:Inácio Brikalski, soldado do 6º R.A.M. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.423-Rio G.do Sul-Rel.o sr-ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares-Apelante: Tranquilo João Zoldan, soldado do 1º Btl.Ferro Viário, condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferro-Viário. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.432-Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Almerio de Moura. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Francisco Rogalscki, soldado do 3º R.A.M., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados:O Conselho de Justiça do 3º R.A.M. e Fracisco Rogalski. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almtes.Gitahy de Alencastro e Raul Tavares e gen.Almerio de Moura, que davam provimento para condenar oapelante como incurso no gráo médio do referido artigo.

RECURSO CRIMINAL

N.2.576-Rio Grande do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Recorrente:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a. R.M..Recorrido:O Conselho de Justiça do 1º Btl.Ferro Viário, que julgou extínta, por prescrição, a ação penal intentada contra o sorteado da mesma Unidade LUIZ SEGUNDO MARASCA, processado pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.15.312-Minas-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente:José Ribeiro Sobrinho, soldado do 4º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.282-Minas-Rel.o sr. ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Francisco Montresor, sorteado incorporado ao 10º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.302-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Guerino Demarco, soldado incorporado no 7º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.295-Minas-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Raímundo dos Santos, sorteado incorporado ao 10º R.I..Concedeu-se, a ordem, unanimemente.

N.14.566-S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Paciente:Victorio Paschoalini, sorteado preso no Forte de Itaipú. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.266-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: José Taveira de Souza, soldado do 3º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.327-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente:Herminio Delphim do Espirito Santo, sorteado pela 1a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

N.15.310-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente: Arsenio Franzen, solddo incorporado ao III/2º R.A.Mx. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte. Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

N.15.291-.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:José Bemvigno, sorteado insubmisso do 7º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.171-S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Hary Cornelsen Mariano, sorteado pela 4a.C.R..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.289-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Ricieri Marca, sorteado insubmisso do 7º R.I..Negou-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira e almte.Raul Tavares, que a concediam.

APELAÇÃO

N.7.332-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev.o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira. Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M.. Apelado:Americano Flarys, major reformado do Exército, absolvido do crime previsto no artº 166 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta. Usaram da palavra o proprio acusado e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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HABEAS-CORPUS

N.15.290-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente: Edgard Gonçalves, sorteado pela 1a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e dr.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

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O Sr.ministro gen.Raymundo Barbosa, só tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Habeas-Corpus ns. 15.295 e 14.566.

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Os Srs.ministros Doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, não tomaram parte nos julgamentos das apelações ns. 7431 e 6766.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6074-7130-7233-7309-7432-7441-7444-7445-7451 e a revisão criminal nº 110 .

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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