ATA DA 77a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Gen. Lima Câmara, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de setembro:

Nº 29.128 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Wilton Pureza Varela, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 179 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.135 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Ald Neves de Oliveira, cabineiro do Ministério da Guerra, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n°s I, IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Milton Benvindo da Silva, servente de Administração do Edifício do M. da Guerra, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, n°s I, IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Ald Neves de Oliveira, cabineiro do M. da Guerra; Milton Benvindo da Silva, servente da Administração do Edifício do M. da Guerra, condenados; Francisco de Paula Seabra, motorista da Comissão Especial de Obras n° 7 e Olimpio Andrade de Almeida, ajudante de caminhão da Comissão Especial de Obras n° 7, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, n°s I, IV e V, do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto, que se deu por impedido.-

Nº 29.144 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alberto Ruótulo, cabo do 5º Regimento de Infantaria, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 203 c/c os artigos 62, item I e 198, § 2º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 5 meses de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, que dava provimento para reformar a sentença e absolver o apelante e Dr. Adalberto Barreto, que dava provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 4 meses de detenção.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.850 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: José Nogueira de Araujo, soldado do 12º Regimento de Infantaria, respondendo a processo na Auditoria da 4a. R.M., solicitando exclusão das fileiras, sem prejuizo do referido processo.- Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.-

P E T I Ç Ã O

Nº   125   -    São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- José Walter Lopes, civil, condenado a pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 245 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, prolatada em 23 de junho de 1953, requer seja decretada a prescrição da condenação que lhe foi imposta.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado).-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº   602   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do S.T.M., os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado na Fábrica de Itajubá e do qual foi encarregado o capitão Renato Davide Longo e indiciado Sebastião de Oliveira, motorista da referida Fábrica.- Determinaram o arquivamento, por incompetência de fôro, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.150 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelado: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Jorge Francisco Marcolino, soldado do Hospital de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.976 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelado: Fidelis Soares de Alcântara, extra-numerário mensalista da Coudelaria de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.171 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: Nilton Lopes e Lázaro Rikilss, soldados do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenados a 3 meses de detenção, incurso no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Preliminarmente, julgaram incompetente o fôro militar, e em consequência, cassaram a decisão recorrida, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava competente.-

Nº 29.187 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wilson dos Anjos, GR-SC-n° 55.2197.3, condenado a 3 meses de detenção, nos têrmos do art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.106 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Cavalcanti Peixoto, cabo do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., c/c o § 2º do art. 229 do C.J.M. e art. 59, nº II, alínea “k” do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.103 -   R.G. doSul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: José Nestor Rutkoski, soldado da Cia. de Polícia da 5a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Deram provimento, unânimemente, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, o condenavam a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181, § IV, tudo do C.P.Militar.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 70a. Sessão, em 4/9/1957).-

Nº 29.148 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Esvaldino Rodrigues do Nascimento, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 doC.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.173 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Edgard Fals Taff Túlio, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

Nº 29.210 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: José Nunes Cavalcante, soldado do Contingente do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.211 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.-Apelante: Pedro CaldeirãoFischer Neto, soldado da 2a.Cia. de Polícia do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.-

Nº 29.214 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Gilvanewton Cavalcante Costa, 1a. classe-RT-n° ...... 51.0027.3, do Cruzador “Barroso”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.119 -   R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Adolfo Hilário da Silva, soldado do Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º Regimento de Cavalaria), condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 62, nº I e 59, nº II, letra “a”, tudo doC.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º Regimento de Cavalaria).- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, que negava provimento, confirmando a sentença e Almte.Pinto de Lima, que dava provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.-

Nº 29.208 -   R.G. Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Carlos Augusto Guterres Quintana, soldado do Q.G. da 5a. Zona Aérea, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 5a. Zona Aérea.- Deram provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº   779   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Requerente: Crispim Xavier de Freitas, marinheiro, condenado a 10 dias de prisão, incurso no art. 205 doC.P.M., por acórdão do S.T.M., de 18 de julho de 1952.- Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que se deu por impedido.-

Nº   781   -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Requerente: Antônio de Paulo Magalhães Filho, 3º sargento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c os arts. 19, nº II e 20, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 24 de agôsto de 1956.- Deferiram o pedido para reformar a sentença e absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Cardoso de Castro, que indeferiam.- Não tomou parte no julgamento, oExmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.- Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 76a. Sessão, em 18/09/1957).-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.180 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Venício Bento da Cunha, soldado do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente, determinando apurar-se a responsabilidade do médico que firmou o atestado e o favorecido pelo mesmo, sendo vencido nesta parte, o Exmo.Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 29.212 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e João Padilha de Oliveira, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário e João Padilha de Oliveira, soldado do mesmo Batalhão, condenado.- Deram provimento à apelação da Promotoria, negando à do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, em vista da reclamação do Dr. Auditor da 8a. Região Militar, sôbre a parte final do acórdão prolatado na Apelação nº 28.969, do qual foi relator, julgava a mesma procedente, declarando que onde se lê artigo 207, c/c o § 3º do art. 66, do C.P.M., deve ser lido o art. 207, c/c o § 2º do art. 198, do C.P.M..

Submetido à votação, foi aprovada a retificação, unânimemente.-

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Pedindo, ainda, a palavra pela ordem, oExmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, propôz ao Tribunal fôsse apresentado um ante-projeto de organização judiciária militar, dentro de 2 meses, a partir de 1º de outubro p. futuro.

A proposta foi aprovada, unânimemente, sendo designado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente a seguinte comissão:

Presidente Brig. Heitor Várady e membros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, pelo Tribunal. Representando osAuditores o Sr. Dr. Waldemar Torres da Costa e o Ministério Público, o Exmo. Sr.Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Petição nº 125 (CC)

Apelações: 29.169 (CC/LC) 29.202 (LC/AD) 29.209 (LC/CC)

 29.176 (HV/AB) 28.894 (AT/LC) 29.165 (LC/AD)

 29.200 (CC/AT) 29.231 (MR/AT) 29.140 (AD/HV)

 29.227 (AT/CC) 29.222 (LC/MR) 29.219 (AT/AB)

 29.146 (AB/AA) 29.216 (LC/AB) 29.206 (AT/AB)

 29.189 (AB/FC) 29.192 (CC/HV) 29.201 (PL/MR)

 29.215 (PL/CC) 29.243 (AA/MR) 29.245 (LC/CC)

 29.218 (HV/MR) 29.213 (MR/HV)

Revisões Criminais: 790 (MR/LC)  782 (AB/MR)

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