ATA DA 72a. SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

......................

Apelação julgada na sessão secreta de 21 do corrente:

N.14.655 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. ministro Almt Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: José Pereira de Oliveira, moço de convés, absolvido do crime previsto no art. 53 do Decreto-Lei 5.353, de 1943.-O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos, que confirmava a sentença; Dr. Cardoso de Castro, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, e Gen. Ary Pires,  que condenavam  o acusado a um ano de prisão.

.......................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos;

RECURSO   CRIMINAL

N. 3.042 -    Minas Gerais.-Rel. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.-Recorrido: A decisão do Dr. Auditor da Auditoria da 4a. R.M., que não recebeu a denuncia contra Adelino Alcebiades Ferreira, João Luiz Pereira e José Castanheira.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que a denuncia seja recebida in-totum, unanimemente.

APELAÇÕES

N.14.805 - Rio G. do Sul.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady .-Rev. o sr. ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Silvino Santin. sold. do 3° Batalhão de C.R.P. da F.E.B., condenado a pena de 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298, convertida em prisão, de acordo com o art. 42, tudo do C.P.M.-Apelado: O C. de J. do III/8° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.336 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.  e Francisco Estanislau Redon de Souza,  soldado do 1° R. Av.,  condenado como incurso no grau maximo do art. 16, § 1° do Dec.-Lei n° 4.766,  de 1942.-Apelados: O C.de J. do 1° R. Av.  e Francisco Estanislau Redon de Souza.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 16 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do  C.P.M.,unanimemente.

N.14.559 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.  Rev.o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e José da Silva,  soldado do 1° B.C.C. D.M.M.,  condenado a 1 ano  e 6 meses de reclusão,  ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelados: O  C.de J. do 13 B.C.C. D.M.M.  e José da Silva.-Preliminarmente, o Tribunal julgou valida a praça do acusado,  contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros: Heitor Várady e Amilcar V. Pederneiras, e de-meritis condenou o reu á pena de 6 meses de prisão, ex-vi  do art. 163 do C.P.M, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira,  Brig° Amilcar V. Pederneiras, Almt. Azevedo Milanez e Dr. Cardoso de Castro, que o absolviam.

N.14.471 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig. Heitor Várady .-Rev. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: Benedito de Souza Lima,  sold. do 2° R.I. Motorizado , condenado  como incurso no grau minimo do art. 298 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. do 2° R.I. Motorizado.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M, unanimemente.

N.14.754. - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Lydio Pinto de Campos, taifeiro de 2a. classe, condenado a pena de 6 meses de detenção,  como incurso no art. 164, convertida  em prisão,  ex-vi do art. 42,  tudo do C.P.M. Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento,  unanimemente.

N.14.761 - Rio G.do Sul.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Leonardo Sperling, sold. do 7° R.I. condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I.- Negou-se provimento,  unanimemente.

N.14.769 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado: Antonio filho de Anna Maria da Conceição, processado pelo crime de insubmissão, tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a punibilidade, pela prescrição.- Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renova-lo, por já estar extinta a punibilidade pela prescrição.

N.14.781 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Apelante: Jorge Francisco de Souza,  sold. da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 163 do C.P.M, a 10 meses e 15 dias de prisão.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6° B.I. da Policia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão,  como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.829 - Pernambuco.-Rel. o sr. ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Manoel Felino de Araújo, sold. do 21° B.C.,  condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M.,  a 15 meses de prisão. - Apelado: O C. de J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M.,  reduzindo assim a penalidade,  unanimemente.

N.14.776 - Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. Rev. o sr. ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Alberto Teixeira,  insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a pena de 4 meses de prisão.- Apelado: O C.de J. do Grupo Escola.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N.  360 -       Cap.Fed.-Rel. o sr. ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. ministro Dr. Cardoso de Castro.-Revisando: Augusto Carlos Francisco/Meier, proprietário, condenado como incurso no grau médio do art. 23 do Dec.-Lei n. 4.766, de 1942, pelo Tribunal de Segurança Nacional.- Rejeitada, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires  e Almt. Alvaro de Vasconcellos, a preliminar de fls., levantada pela defesa; de-meritis - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o revisando a 3 anos de reclusão, e Dr. Pacheco de Oliveira, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires, que o condenavam a 2 anos.

......................

Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, requereu que constasse da ata que a proposta apresentada por S.Excia. na sessão passada, não fôra aprovada pelo Tribunal, mas sim á do Exm° Sr. Ministro Gen.Ary Pires.

.........................

M E D A L H A       M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras - BRONZE - 1° sgt. inf. Antonio Consentino. 2° sgt. inf. Antonio Sales Ribeiro. – 2° sgt. Jaime Alves dos Reis. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady - BRONZE; 2° sgt.art. Cleophas Zanatto Martins. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - PRATA - sub ten.inf. Manoel Bezerra Neves.  BRONZE: 1° sgt. artl. Ataide Bispo dos Santos. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - BRONZE - 3° sgt. Waldomiro Silva. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - sub ten. artl. Frederico Pontes Coelho.- BRONZE - 1º sgt. artl. Amaral Fraga. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - BRONZE - 1° sgt. cav. Lulo Souza da Silveira.- 2° sgt. José Ribeiro de Faria. -ARMADA - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar. Pederneiras - PRATA-1° sgt. radio tel. Eduardo Erhardt. 5° sgt. Francisco Baptista Galvão.- Cabo, mar. nac Abelardo de Souza Teles.- BRONZE - cabo mar. nac. René Darcy Ramos.- Mar. nac. 2a. cias. João Benedito Ramos. - Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady - PRATA - 3° sgt. Amphilophio José dos Santos. BRONZE - cabo mar. nac. João Baptista Dutra. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez -PRATA - 3° sgt. Jorge Romero de Souza.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - PRATA - 3° sgt. José dos Santos.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - BRONZE - 3° sgt. MA Manoel Ferreira de Noronha. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - BRONZE - 3° sgt. FN Decio Duarte da Silva.

.........................

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 13965 -14.733 - 14-734 - 14.760 - 14.773 - 14.793 - 14.794 - 14.795 14.800 - 14.807 - 14.815 - 14.825;- correição parcial n° 281.

..........................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.