SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 111a.SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1941.

PRESEDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr.Pacheco de Oliveira, Gen.Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen.Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.147 - de São Paulo - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.;- apelado:- Armando Ferreira, soldado do 4º R.A.M., acusado do crime previsto no artigo 116, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de 28 de Novembro do corrente ano, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, contra o voto do Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro, que preliminarmente anulava o processo, deixando, porem, de mandar renova-lo por não ter sido o acusado notificado do seu sorteio.

+ A apelação n- 8.062 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro;- revisor o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello;- apelantes:A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a.R.M. e Pedro Nunes Pereira, soldado do 3º Batalhão Rodoviario, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 97, C.P.M.- Apelados:Nilo Laurindo de Souza, cabo do 3º Batalhão Rodoviario, absolvido do crime previsto no artigo 114 (preambulo), do C.P.M.; Pedro Nunes Pereira, soldado do mesmo Batalhão e o Conselho de Justiça da 3a.Auditoria da 3a.R.M., julgada na sessão secreta de 28 de Novembro do corrente ano, teve a seguinte decisão:- O Tribunal resolveu:

a)confirmar a sentença que condenou o soldado Pedro Nunes Pereira, como incurso no gráo minimo do artigo 97 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Almerio de Moura, que o absolviam;

b)arquivar o processo do cabo Nilo Laurindo de Sousa, contra os votos dos Srs.Ministros Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello e Almte. Azevedo Milanez, que negavam provimento, e Dr. Vaz de Mello, que anulava o processo.

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A seguir, o Sr. Auditor Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro, convocado para funcionar da apelação nº 7.923, prestou o compromisso legal. no julgamento

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 7.923-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelados:Tenente Coronel Benjamin Constant Moutinho Ribeiro da Costa, soldados Manoel Honorio Alcantara, Sebastião Antonio da Silva, Manoel Gabriel da Costa e Manoel Oliveira da Silva, absolvidos do crime previsto no artigo 150 e os cabos Deodato Nunes da Silva, Octaviano Vieira e soldado Severino Antero da Silva, absolvidos do crime previsto no artigo 150, combinado com o artigo 57, tudo do C.P.M. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Juiz convocado Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro. Os Srs. Ministros Gen. Raymundo Barbosa e Almte. Raul Tavares, votaram contra o adiamento.

N. 8.157-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:Anivaldo de Paula Alves, soldado do 1º R.A.M., condenado como incurso no gráo maximo do artigo 55, § 3º, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.A.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo medio do artº 117 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo.

N. 8.161-Santa Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Apelado:Alirio Alves Façanha, 2º sargento do Exercito, absolvido dos crimes previstos nos artigos 155 § unico e 168, do C.P.M. e Alfredo Rodrigues, civil, absolvido dos crimes previstos nos mesmos artigos, combinados com o artigo 14 § 3º, do referido Codigo.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.186-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Joaquim Carlos Gomes, soldado do 9º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 186 da Lei do Serviço Militar.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do art. 116 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

N.17.455-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Hermilio Silva, incorporado ao 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.465-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Avelino Nunes Soares, sort.do 3º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.428-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:Oscar Corrêa de Oliveira, incorporado ao 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.362-Est.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:- João Serafim Bernardo, sorteado pela 2a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.458-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Pacientes:Euclides do Amaral, Rafael Luiz, Ernesto Brunhole e José Camacho Rodrigues, insubmisso do 2º R.C.D.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.315-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:David Batista de Menezes, sorteado pela 4a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.425-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Heitor Alves Ferreira, soldado do 1º G.A.Do.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.445-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:- Aloysio Haab, sorteado insubmisso do Reg.Mallet.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.464-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Paciente:- João Svarescz, sorteado do 3º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 4047 - 7923 - 8017 - 8030 - 8094 - 8111 - 8133 - 8142 - 8153 - 8159 - 8164 - 8165 - 8166 - 8170 - 8172 - 8176 - 8179 - 8180 - 8197 - 8199 e 8207.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.