SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, no impedimento do respectivo titular.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 APELAÇÕES

43.563-0   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DIÓGENES MARTINS ANDRÉ, Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, in fine , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de setembro de 1982. Advs. Drs. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho e Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

43.576-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FRANCISCO DO VALE CORDEIRO, Cb. Mar., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de setembro de 1982. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.434-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de abril de 1982, que absolveu o civil ATULÍBIO KENSY do crime previsto no art 262 c/c o art 266, do CPM. Adv. Drs. Telmo Candiota da Rosa e Paulo Tavares Costa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43-572-9- Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LUIZ LIMA DA SILVA,Sd.Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 20 de setembro de 1982. Adv. Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

APELAÇÕES

43.590-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE ROSA VELLOZO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão , incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "a" , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 27 de setembro de 1982. Adv. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.586-9- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti . Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDILSON BARROS QUEIROZ, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 13 de setembro de 1982. Advogado: Dr. Joaquim José Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

43.594-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CELSO FRANCISCO PACHECO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de setembro de 1982. Advogado: Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR MAIORIA DE VOTOS, acompanhando o voto do Ministro Revisor, o Tribunal decidiu anular o processo sem renovação. O MINISTRO SEIXAS TELLES anulava o processo com renovação. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JULIO BIERRENBACH, DILERMANDO MONTEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA negavam provimento ao apelo da defesa e mantinham a sentença apelada. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, relator, apresentará voto em separado.

43.230-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes,por compensação. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE : CIDIMAR ANTÔNIO KOSTUCHEN, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso I, e 189 , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 20 de julho de 1982 . Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhando a turma, deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena a 6 meses de prisão e determinou a remessa do Acórdão ao Ministro do Exército face às irregularidades apontadas.

43.567-2- São Paulo. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Gualter Godinho, por compensação. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 21 de setembro de 1982, que absolveu o Sd. Ex. NILSON SIMONETTI JUNIOR do crime previsto no art 183 do CPM . Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.536-9-  Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE:O EXMº SR. DR. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 10ª CJM, de ofício.RECORRIDA: - A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 11 de novembro de 1982, que concedeu a reabilitação ao Cb. Ex. PAULO LOPES. Adv. Dr. Antônio Jurandy P.Rosa . POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

HABEAS-CORPUS

32.142-0- Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: ANTÔNIO ADENILSON RODRIGUES VELOSO, civil, denunciado perante a Auditoria da 4ª CJM como incurso nos arts. 14, 33 e 36, incisos I e II, da Lei nº 6.620/78, pede a concessão da ordem para trancamento da ação penal. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, concedeu o Habeas-Corpus impetrado com extensão a AMÉRICO MARTINS FILHO, OSWALDO ALVES ANTUNES, VALDIR DE SENA BATISTA e BENEDITO PAULO ASAIDE para o fim de trancar-se esta ação penal contra eles movida, anulando-se o processo desde a denúncia, sem prejuízo de posterior propositura, desde que preenchidos os requisitos do art 77 do CPPM. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, JORGE ALBERTO ROMEIRO. REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES denegavam o HC impetrado.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.269-1-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM solicita Correição pela maneira através da qual estão sendo realizados os interrogatórios. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolheu parcialmente a Correição Parcial requerida pelo MP e, POR MAIORIA, acompanhou o voto do Ministro relator no sentido que:

a)   em interrogatórios de acusados por Conselho, Especial ou Permanente, de Justiça, a intervenção dos Juízes Militares se faça por intermédio do Juiz-Auditor, a exemplo do que ocorre, ex-vi do art 418 do CPPM, na inquirição de testemunhas;

b) é vedada, sem exceções, a interferência das partes e de quaisquer outras pessoas nos interrogatórios de acusados , realizados pelo Juiz-Auditor, ex-vi do art 303 do mesmo Código;

c) falta razão ao requerente quanto às perguntas ao acusado , a serem feitas pelo Juiz-Auditor nos termos do art 306 do citado Código. De acordo com a doutrina e preceitos da processualística penal brasileira (art 188, VII e item VII da Exposição de Motivos, tudo do CPPB), aplicável esta, subsidiariamente à Justiça Militar, ex-vi do disposto pelo artigo 3º do CPPM, não está o Juiz-Auditor limitado às precisas perguntas relacionadas pelas alíneas "a" a "h" do artigo 306, já retro referido;

d) cópias deste acórdão sejam remetidas às Auditorias da Justiça Militar para ciência e devidos fins.

OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO deferiam a CP exclusivamente quanto à restrição contida na alínea "b" do voto do Ministro relator . O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO divergia do voto vencedor quanto à permissibilidade do Juiz-Auditor não ficar adstrito às perguntas relacionadas pelo art 306 do CPPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto em separado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Antes de encerrar a Sessão o Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do convite do Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União para posse do novo Ministro, Dr João Batista Miranda, a se realizar às 15 horas do dia 28 do corrente.

A Sessão foi encerrada às 19.20 horas com os seguintes processos em mesa:

Recurso Criminal 5.531-0 (JF)-1a./2a. Inq.: 24/82 (Marcado: 24.2.83)

Apelação 43.503-6 (CR/JP)-Aud/8a. proc. 503/82-8-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.452-8 (CR/JP)-1a.Mar. proc. 511/82-0-Adv João B. M. Filho

Apelação 43.415-3 (CR/JP)-2a./3a. proc. 505/82-3-Adv Telmo C. Rosa

Aguardando dec. prazo :

Apelação 43.546-0 (CR/ST)-3a./3a. proc. 514/82-0-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.438-2 (CR/ST)-3a.Ex. proc. 508/82-7-Adv Ana Maria Cortez

Apelação 43.483-8 (CR/ST)-1a.Mar. proc. 507/82-2-Adv João M. Filho

Apelação 43.515-0 (CR/ST)-2a.Ex. proc. 513/82-7-Adv Telma Figueiredo

Recurso Criminal 5.537-7 (ST)-3a.Ex. proc. 12/82-1-Advs Ana Cortez e outro

Recurso Criminal 5.539-5 (DM)-Aud/9a. proc. 10/82-0

Apelação 43.618-0 (JB/JP)-2a./Mar. proc. 518/82-2-Adv Nélio S.Machado

Recurso Criminal 5.523-7 (GG)-1a./2a. IPM 13/82-0

Recurso Criminal 5.538-5 (GG)-2a.Ex. IPM 51/82-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.464-l (CR/GG)-1a./3a. proc. 505/82-5-Adv Lucia B. Queruz

Apelação 43.537-9 (RP/CR)-3a./3a. proc. 18/81-5-Advs Walter Jobim Neto, Spencer Daltro de Miranda Filho e Aldir Guimarães P.Jr(Marcado: 3/3)

Aguardando publicação:

Apelação 43.611-3 (RMA/RP)-2a./2a. proc. 519/82-0-Adv Paulo R.Godoy

Apelação 43.362-5 (RA/JR)-Aud/6a. proc. 07/81-6-Advs Heleno C.Fragoso , Jayme Guimarães e Deraldo Brandão

Apelação 40.596-6 (JR/RA)-3a.Ex. proc. 78/72-5-Adva Ana Maria Cortez

Correição Parcial 1.268-1 (JP)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Ariel Doti e Wagner Rocha D'Angelis

Apelação 43.620-0 (JP/DM)-Aud/4a. proc. 7/82-8-Adv Eleonora C. e Sales