SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5a.SESSÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 1941.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETÁRIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 7.409-do Estado do Rio de Janeiro - da qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr. Bulcão Vianna; apelantes: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M. e Paulo Gomide Leite, 1º cabo do 3º R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 178 nº 1 do C.P.M.; apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Protasio de Oliveira, sub-tenente do 3º R. I.- absolvido do crime previsto na sanção penal do artº 1º do Dec.nº. 4988, de 8 de Janeiro de 1926 e na do artº 178 nº 1 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decis-ão: O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença que condenou o 1º cabo Paulo Gomide Leite, como incurso no gráo minimo do artigo 178 nº 1 do Código Penal Militar, unanimemente;

b) - dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o sub-tenente Protasio de Oliveira como incurso no gráo minimo do artigo 170, letra A, combinado com o Decreto 4988, de 1926, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença.

O Tribunal resolveu ainda mandar remeter ao Sr.Ministro da Guerra cópia do acórdão, para os fins de direito, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.7.448-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen. Almerio de Moura.Apelante:Norival Ramos, soldado do 5º B.I. condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 5º B.I. da Policia Militar do Distrito Federal. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.455-Rio Grande do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro.Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M..Apelado:Pedro Pelizzari, soldado do 9º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

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PETIÇÃO

N. 41- Relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.PETIÇÃO de DARCY ROQUETTE VAZ, em que pede recondução ao cargo de Suplente de Auditor da 2a.Aud. da 1a.Região Militar. O Tribunal resolveu que pode ser atendida a pretenção do requerente, desde que nada consta que desabone sua conduta civil e funcional, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.15.390-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente: José Vieira dos Santos, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.410-S.Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente:Armando Frare, soldado do 4º B.C..Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.15.350-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente: Carlos Martins Achtemberg, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.380-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente:Baltazar Marques de Castro, soldado do 2º Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.354-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Antonio de Borba Nunes, soldado do 2º Btl.de Pont. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.384-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Willy Schulz, soldado do 2º Btl.de Pont. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.394-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Lindolpho Fischer, soldado do I/4º R.A.D.C. .Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.15.400-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Paciente:Avelino Custódio, soldado do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.6.952-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho.Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M..Apelados:Zeferino de Aguiar Macêdo, cap.adm. reformado, absolvido dos crimes previstos nos arts. 166, 169, § 2º; 170, letra A; e, 178, ns. 1 e 2; tudo do C.P.M.; José Travisani Sofiati, cap.adm.ref., absolvido dos crimes previstos nos arts. 166; 170, letra A; e, 178, numero 1; tudo do C.P.M.; Mario Dias de Farias, 2° ten.res.convocado, absolvido dos crimes previstos nos arts. 147; 166; 169, § 2°; 170, letra A; 176; e, 178, numero 1; tudo do C.P.M..Todos da 3a.F.I.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.437-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Rev.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Antonio Fernandes Porto, soldado do 18º B.C. - condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 18º B.C. e Antonio Fernandes Porto. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N.7.453-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Almerio de Moura.Rev.o sr. almte.Amphiloquio Reis.Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a. R.M..Apelado:Floro Toniolo, soldado do 9º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.466-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Almerio de Moura.Apelante:Manoel Francisco dos Santos, mar.de 1a.classe - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.477-Rio G .do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante:Ponciano Machado, soldado do 5º R.C.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.I..O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro e general Mariante, que confirmavam a sentença.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:7016-7139-7295-7427-7429-7433-7439-7459-7460-7461-7467-7474 e os recursos criminais ns. 2579 e 2580.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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